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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes da autoridade. Vamos dar início à nossa sessão plenária.

Eram 10 horas e 2 minutos.

Tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido e

os Projetos de Lei n.os 547/XIV/2.ª (PS), 548/XIV/2.ª (PS), 549/XIV/2.ª (PS), 550/XIV/2.ª (Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues), 551/XIV/2.ª (BE) e 552/XIV/2.ª (PCP).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, começar os nossos trabalhos com a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 57/XIV — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, estamos a discutir o veto do Sr. Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 57/XIV— Nona alteração à

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

O veto do Sr. Presidente da República prendeu-se, basicamente, com as normas inovatórias introduzidas no

regime de aquisição de nacionalidade derivada por via do casamento ou da união de facto com um cidadão

português e que, no fundo, traduz, no nosso ordenamento jurídico, o princípio do favorecimento da unidade de

nacionalidade na família.

O objetivo destas normas, que foram agora vetadas foi nitidamente inspirado numa norma que foi introduzida

na nossa Lei da Nacionalidade em 2018 e que foi promulgada pelo Sr. Presidente da República. O seu objetivo

era, no fundo, proteger o interesse do cidadão português que tem um progenitor estrangeiro na unidade de

nacionalidade da sua família. E, na perspetiva do cidadão português, a norma não pode ser considerada

discriminatória em relação às outras situações, porque, quando não há concidadão português também não há

um interesse que possa ser tutelado.

Na perspetiva do cônjuge estrangeiro, ou parceiro estrangeiro, do cidadão português, que já beneficia, hoje,

de um amplíssimo e muito generoso regime de acesso à nacionalidade portuguesa, as observações do Sr.

Presidente da República são, de facto, pertinentes. Por isso, o Partido Socialista propõe a eliminação dessas

normas como forma de ultrapassar este obstáculo, atendendo a que hoje já temos um regime que é, de facto,

talvez, dos mais generosos do mundo no que diz respeito ao acesso à nacionalidade por parte de um cidadão

estrangeiro, casado ou unido de facto com um português.

Além do mais, o grande objetivo desta lei nem sequer era este. E é esse objetivo que tem de ser — e fica —

salvaguardado, que é o objetivo de aprofundar o direito de solo, para que os filhos dos imigrantes, os filhos de

todos os imigrantes possam ter a nacionalidade portuguesa quando nascem em território nacional.

Quanto às propostas do Bloco de Esquerda, não vamos poder acompanhá-las por várias razões. Em primeiro

lugar, porque são dificilmente conformes ao princípio da nacionalidade efetiva e até fazem recordar um pouco a

automaticidade do casamento em sede da nacionalidade, que hoje é proibida pela Convenção Europeia sobre

a Nacionalidade.

Depois, abrem, nitidamente, a porta a uma fraude à lei e também a uma fraude ao princípio de proteção da

unidade da nacionalidade da família, que visa, precisamente, proteger as verdadeiras famílias e não famílias

que constituem vínculos de mera conveniência.

Em terceiro lugar, também não acompanhamos estas propostas do BE porque são muito tributárias de uma

perspetiva, quanto a nós errada, da Lei da Nacionalidade. A Lei da Nacionalidade não serve para regular fluxos

migratórios, mas tão-só para estabelecer quem é o povo português, quem são aquelas pessoas que têm com a

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