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3 DE OUTUBRO DE 2020

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demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal (Oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de

janeiro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do CH e do IL, votos contra do CDS-

PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,

relativo ao Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da

COFACO.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 52/XIV/1.ª (PAN) — Privilegia o modelo de residência

alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste

regime aos casos de abuso infantil, negligência e violência doméstica.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 114/XIV/1.ª (BE) — Altera o Código Civil,

prevendo o regime de residência alternada da criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais

em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE, do PAN, da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues e do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto e a abstenção do IL.

Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 87/XIV/1.ª (PS) —

Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação

judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, 107/XIV/1.ª

(PSD) — 76.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966,

alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de

pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de forma a clarificar que o tribunal pode

determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores sempre que tal corresponda ao superior

interesse do menor, e 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores,

em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PAN e do

PEV.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, Sr.ª Deputada. Será feita no final das votações. O Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto também pediu a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?

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