O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 9

60

Os Deputados do PS, Ana Paula Vitorino — Ascenso Simões — Jorge Lacão — Marcos Perestrello — Pedro

Bacelar de Vasconcelos — Sérgio Sousa Pinto — José Magalhães — Alexandre Quintanilha — Isabel Alves

Moreira — António Gameiro — Rosário Gambôa.

——

Em coerência com as minhas declarações de voto anteriores relativas à iniciativa em apreço, a razão do meu

voto contra (sentido de voto não coincidente com o do Grupo Parlamentar do PSD), prende-se com o

entendimento de que este diploma não defende o interesse nacional, uma vez que atribui a uma entidade

subnacional (regiões autónomas) «poder de veto» sobre opções legitimamente tomadas pelo nível nacional

(Estado central), o que considero inaceitável.

A tentativa de eliminação desse «poder de veto» através da menção «salvo nas matérias relativas à

integridade e soberania do Estado» não é, a meu ver, totalmente eficaz, dada a evidente dificuldade de

clarificação, sem margem para dúvidas, de quais são essas matérias.

Este mau precedente evoca o que recentemente aconteceu com o «poder de veto» de alguns municípios à

construção de um aeroporto de abrangência nacional. Essa lei foi irresponsável e contrária ao interesse nacional.

Tal como, por exemplo e pela sua atualidade, seria inaceitável que um município pudesse vetar a concessão

pelo Estado central da exploração de lítio no seu território colocando, assim, em causa o interesse nacional.

O Deputado do PSD, António Lima Costa.

——

Tendo presente que votei contra na votação final global do texto final apresentado pela Comissão de

Agricultura e Mar relativo à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA), na Reunião Plenária n.º 76, a 23 de julho

de 2020, alicerçado em diversos motivos, mas, sobretudo, na dúvida quanto à constitucionalidade sobre o

modelo de gestão e de ordenamento proposto, face à conceção constitucional unitária do Estado português;

Considerando que o texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar relativo à Proposta de Lei

n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) foi aprovado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, do PAN e do

IL e com as abstenções de todos os outros grupos parlamentares, sem que qualquer Grupo votasse contra;

Considerando que na mensagem de Sua Excelência o Presidente da República é claramente enunciado que

resulta de uma análise cuidada «não considerar haver razões suficientes para, à luz da jurisprudência

constitucional, aliás acompanhada, de forma claramente maioritária, pela doutrina, suscitar a fiscalização

preventiva da inconstitucionalidade de qualquer das suas normas, nomeadamente as constantes do n.º 3 do

artigo 8.º e do artigo 31.º-A»;

Considerando que a competência legislativa primária da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de

Gestão do Espaço Marítimo Nacional continua na esfera constitucional da Assembleia da República;

Considerando que esta matéria não tem reserva de iniciativa legislativa, nem obrigatoriedade de ser objeto

de uma maioria de aprovação reforçada;

Considerando o voto de confiança dos grupos parlamentares na votação de 23 de julho à capacidade de

iniciativa política das regiões autónomas, na ausência de votos contra;

Na presente votação para reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10

de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional – o

meu sentido de voto será favorável, acompanhando o sentido de voto da bancada do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista.

O Deputado do PS, Pedro Cegonho.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 498/XIV/1.ª:

Páginas Relacionadas
Página 0061:
3 DE OUTUBRO DE 2020 61 Os Deputados socialistas viabilizaram o Projeto de Lei n. º
Pág.Página 61
Página 0062:
I SÉRIE — NÚMERO 9 62 do Parlamento Europeu e do Conselho de II de dezembro
Pág.Página 62
Página 0063:
3 DE OUTUBRO DE 2020 63 Deliberação n.2 38/11, aprovada pelo Comité dos Direitos Hu
Pág.Página 63
Página 0064:
I SÉRIE — NÚMERO 9 64 N. º 1: No seu projeto o PS propõe igualmente a consag
Pág.Página 64
Página 0065:
3 DE OUTUBRO DE 2020 65 A responsabilização dos serviços de plataformas em linha nã
Pág.Página 65
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 9 66 e) Para efeitos de declaração, exercício ou def
Pág.Página 66
Página 0067:
3 DE OUTUBRO DE 2020 67 3 - As vítimas de ações que violem a cibersegurança têm dir
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 9 68 f) Direito de livre utilização de uma plataforma digit
Pág.Página 68
Página 0069:
3 DE OUTUBRO DE 2020 69 demasiado curto para outras, sobretudo tendo em conta o atu
Pág.Página 69