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3 DE OUTUBRO DE 2020

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a descendentes dos judeus sefarditas, uma questão que foi colocada em sede de especialidade, que foi polémica

e que acabou por se retirar nos termos em que tinha sido proposta.

E chegámos à votação final global, no final da Sessão Legislativa anterior, já com o processo resolvido quanto

a esse ponto.

Depois, o Sr. Presidente da República veio chamar a atenção para um outro ponto, que também não constava

de iniciativas originárias, foi introduzido na especialidade e que, aliás, não suscitou grande controvérsia. Mas,

enfim, o Sr. Presidente da República chama a atenção, de facto, para a disposição que permite adquirir a

nacionalidade portuguesa pelo casamento, não fazendo depender essa aquisição da duração do casamento

havendo filhos comuns. O Sr. Presidente da República vem dizer que tal é discriminatório para casais que, tendo

filhos, os filhos não sejam comuns e para casais que não tenham filhos, porque não querem ou porque não

podem. Deste ponto de vista, não nos incomodam estas objeções e, portanto, estamos perfeitamente

disponíveis para que essa possibilidade possa ser removida, como aliás propõe o Partido Socialista.

Do nosso ponto de vista, a resolução desse problema acomoda o que, para nós, é essencial. Achamos que

não faz muito sentido, numa fase em que estamos a apreciar um diploma na sequência de um veto presidencial,

estar a reabrir todo o processo legislativo como se estivéssemos no início. Portanto, o que foi proposto, no início,

já foi discutido atempadamente nesta Câmara e trata-se, agora, de acomodar a vontade desta Assembleia

relativamente ao que estava consolidado no processo legislativo, com as objeções que o Sr. Presidente da

República colocou e que não nos parecem, de facto, descabidas, tendo alguma pertinência. Nesse sentido,

acompanharemos a proposta que o Partido Socialista faz e, também, propostas cujo conteúdo, ainda que não

se circunscreva a isso, mereça a nossa concordância. Parece-nos que, finalmente, estamos em condições de

pacificar definitivamente esta questão e de concluir o que, para nós, é essencial.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente. É essencial um aprofundamento do princípio do jus soli, que será muito importante para muitas crianças que

hão de nascer em Portugal e que merecem ter a nacionalidade portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir aqui a Lei da Nacionalidade. O Sr. Presidente da República resolveu vetar o diploma, invocando objeções,

algumas não claras, e considerando discriminatórias algumas disposições que até já constavam da redação

original da lei e que, até aqui, ninguém contestava.

Tal como afirmámos no debate inicial sobre este diploma, a posição de princípio da Iniciativa Liberal é a de

que sempre que alguém, nos termos da lei, optar por requerer a nacionalidade portuguesa está, implicitamente,

a reconhecer as vantagens de ser português, eventualmente vantagens de natureza material, afetiva ou outras.

Sempre que este reconhecimento for acompanhado de um equivalente reconhecimento das obrigações — que

também as há — de ser português estão, em nossa opinião, reunidos os requisitos para o ser.

Por isso, apresentámos hoje uma proposta de alteração que visa ir ao encontro das objeções do Sr.

Presidente da República: por um lado, reduzindo a diferença entre o período necessário de vida comum, em

matrimónio ou em união de facto, de casais com e sem filhos em comum; por outro lado, reconhecendo esse

mesmo período de vida como suficiente para presumir a existência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Por fim, propomos também a eliminação do artigo 14.º, já que não vemos qualquer justificação para que o

direito de requerer a nacionalidade portuguesa seja limitado pelo momento e pela idade em que se estabelece

a filiação.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

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