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3 DE OUTUBRO DE 2020

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alertado que toda e qualquer alteração que se faça a uma lei com a importância da Lei da Nacionalidade deverá

ser feita com muito bom senso e ponderação.

Mas, aproveitando este veto, aproveitando esta nova discussão, é dada mais uma oportunidade para que

todos os partidos, em especial os partidos da esquerda, ponderem melhor a quem deve ser atribuída a

nacionalidade portuguesa. Uma lei que atribui a nacionalidade a qualquer indivíduo que nasça em solo

português, sendo suficiente que um dos seus progenitores aqui tenha residência há um ano, que pode ser legal

ou não, significa um facilitismo imenso a um passaporte europeu.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Recordo que, até 2018, eram exigidos cinco anos de residência legal. Em 2018, passaram a ser exigidos dois anos e residência legal. Agora, a esquerda uniu-se, como vem

sendo hábito, e vem alterar este requisito para um ano, servindo qualquer residência, seja legal ou ilegal.

Em consciência, não podemos concordar com este caminho. Em tudo o que da bancada do PSD depender,

iremos continuar a pugnar para que Portugal nunca seja uma maternidade de ocasião. Resta-me deixar um

apelo de mais bom senso às restantes bancadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foram introduzidas alterações significativas à Lei da Nacionalidade, uma das quais, a mais importante, foi o aprofundamento do princípio do

direito de solo na atribuição da nacionalidade.

Embora a lei continue a não garantir a atribuição automática da nacionalidade portuguesa a todas as pessoas

nascidas em Portugal, independentemente da nacionalidade e do estatuto legal da progenitora ou do progenitor,

como temos defendido — e bem — em todas as propostas de alteração que apresentámos, fizemos progressos

importantes. O Decreto agora em reapreciação, aprovado com o voto favorável do Bloco de Esquerda,

representa um avanço e representa, também, o reconhecimento, na lei, da diversidade que existe na

comunidade nacional. Não resolve todas as injustiças de que são alvo as pessoas que não conhecem outra

terra que não esta, não remove todos os obstáculos que são colocados aos estrangeiros que aspiram poder

obter a nacionalidade portuguesa, mas tem o mérito de melhorar, ainda que de uma forma parcial, as condições

de acesso a direitos fundamentais.

Esta conquista é o fruto da luta determinada das organizações antirracistas e representativas das pessoas

migrantes que, denunciando o muro burocrático e legal que nega, aos filhos e às filhas de estrangeiros, os

direitos e a sua pertença à comunidade nacional, colocaram na agenda política e mediática a defesa

intransigente dos direitos de cidadania de todas as pessoas que nascem em Portugal. O Bloco de Esquerda,

desde sempre, esteve nesta luta, assumindo ao longo do tempo o firme compromisso de corrigir esta injustiça

histórica.

A justa expetativa de milhares de pessoas privadas da nacionalidade portuguesa, que aguardam a

promulgação da lei, revela a urgência da sua aprovação. O veto do Presidente da República e a consequente

reapreciação que nos cabe concedem-nos a oportunidade de remover alguns dos obstáculos que a lei ainda

conserva e que impedem a plena inclusão das comunidades migrantes em Portugal.

A proposta de revisão que agora apresentamos contempla alterações que incidem nos artigos destacados

no veto do Presidente da República. Em primeiro lugar, propomos uma alteração do artigo 3.º, no sentido de

fazer depender a aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro casado ou unido com cidadão nacional

exclusivamente da declaração feita na constância do matrimónio, na hipótese de casamento, e da emissão, pela

respetiva junta de freguesia, de declaração de reconhecimento no caso da união de facto. Não aceitamos que

as normas que estão em vigor para os cidadãos nacionais não possam ser aplicadas aos cidadãos estrangeiros.

Nada o justifica!

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