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I SÉRIE — NÚMERO 11

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graves danos aos trabalhadores, havendo estudos que apontam para o risco acrescido de as mulheres em

trabalho noturno desenvolverem cancro da mama.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, oito horas de trabalho, oito horas para descanso, oito horas para lazer,

convívio familiar e cultura. Um avanço civilizacional que a luta dos trabalhadores conquistou, um marco

histórico para a construção de uma sociedade mais justa e socialmente saudável.

O capital respondeu recorrendo a vários instrumentos ardilosos para tornear e afastar a lei, transformando

todo o período normal de trabalho em tempo de trabalho efetivo, eliminando pausas, inventando as mais

diversas flexibilizações, aumentando, assim, a intensidade e os ritmos de trabalho.

À boleia das competitividades, foram produzidas sucessivas alterações à legislação laboral que

significaram sempre degradação dos direitos dos trabalhos: adaptabilidades, bancos de horas individuais e

grupais, horários concentrados e outros conceitos impostos que de novo nada têm, pois traduzem e

recuperam velhas ideias da desumanização do trabalho.

Os horários de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas

condições de pagamento e de compensação, a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional

continuam hoje, pelos piores motivos, a assumir uma enorme atualidade.

A par dos salários também o horário de trabalho continua a ser alvo dos maiores ataques por parte do

patronato, sendo também das mais firmes e corajosas lutas e reivindicações levadas a cabo pelos

trabalhadores.

O trabalho noturno e o trabalho por turnos têm de ser uma excecionalidade efetiva, na lei e na prática. Os

trabalhadores que laboram em horário noturno ou por turnos têm de ser devidamente compensados pelo

esforço acrescido que este tipo de trabalho significa, devendo ser reconhecidas as características penosas

específicas deste regime de trabalho.

Assim, sem prejuízo de disposições de contratação coletiva que possam ser mais favoráveis, o PCP, com

esta iniciativa, propõe a limitação do trabalho noturno e por turnos às situações técnica e socialmente

justificadas; a fixação do trabalho noturno com início às 20 horas e fim às 7 horas da manhã seguinte; o

impedimento da aplicação de mecanismos de desregulamentação do horário de trabalho; a limitação do

recurso ao sistemas dos turnos três por oito, estabelecendo a redução semanal do horário de trabalho; ciclos

curtos para a equipa noturna e mais um intervalo de descanso para os trabalhadores noturnos; periodicidade

no gozo dos dias de descanso rotativos, incluindo também sábados e domingos; direito a um dia de férias

suplementar por cada três anos de trabalho noturno ou por turnos; um valor mínimo do subsídio por turno de

25% e direito aos subsídios de turno e noturno nas situações em que o trabalhador trabalha à noite e por

turnos; antecipação da idade da reforma e bonificação no cálculo da pensão; exames médicos com

periodicidade, com especial atenção às mulheres; direito a sair do regime de turnos sem perda de direitos.

É inadiável o reforço dos direitos destes trabalhadores, o reconhecimento das características penosas

deste regime de trabalho e a compensação devida e justa a todos os trabalhadores que dia após dia, meses

seguidos, anos seguidos, trabalham nestas condições.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pelo PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O modelo de sociedade vigente normaliza formas de vida que exigem que estejamos sempre em movimento e sempre ligados. É precisamente

desta normalização que o PAN se demarca e entende que há muito caminho para fazer na conciliação entre a

vida pessoal, o lazer, o trabalho e outras formas de estar. Mas os modelos da sociedade vigentes e

predominantes conduziram a que o trabalho por turnos aumentasse significativamente no nosso País. Aliás,

em apenas 8 anos, o número de trabalhadores por turnos aumentou 31%, sendo que, no final do ano passado,

eram cerca de 835 000 os trabalhadores e trabalhadoras neste regime, portanto, 17% da população

empregada em Portugal.

Sr.as e Srs. Deputados, no supermercado encontramos trabalhadores por turnos e muito provavelmente foi

um trabalhador por turnos que produziu o que comprámos. Na produção de meios de transporte que utilizamos

estão trabalhadores por turnos. Na generalidade das lojas é um trabalhador por turnos que nos atende. Para

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