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I SÉRIE — NÚMERO 11

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funcionamento e, por consequência, os horários de trabalho, funcionando até mais tarde e, sobretudo, com a

possibilidade de abrirem ao domingo.

Ora, estas decisões vieram não só dificultar ainda mais o comércio local, o pequeno comércio, com graves

consequências na nossa dependência alimentar e na nossa produção, como ainda vieram dar um grande

impulso ao número de pessoas a trabalhar por turnos.

Esta circunstância transporta consigo consequências graves, desde logo ao nível da vida familiar desses

trabalhadores, mas não só. Na verdade, os estudos indicam, de forma muito clara, que o trabalho por turnos,

sobretudo quando implica períodos noturnos ou fins de semana, provoca problemas adicionais aos

trabalhadores, tanto do ponto de vista biológico como do ponto de vista psicológico ou familiar.

Como se sabe, além de se tratar de um trabalho mais penoso, o trabalho por turnos exige muito mais

desgaste e, a nosso ver, o quadro legislativo atual não responde às necessidades desses trabalhadores.

Perante este quadro, a Assembleia da República tem de estar atenta, sobretudo quando sabemos que as

várias alterações à legislação laboral tiveram como principal objetivo desproteger quem trabalha e enfraquecer

os instrumentos onde esta matéria podia ser tratada, desde logo a contratação coletiva.

De facto, a lamentável imposição de regras que vieram fragilizar e, até, bloquear a contratação coletiva,

provocou — intencionalmente, diga-se em abono da verdade — o enfraquecimento da capacidade negocial

dos sindicatos e também procurou individualizar as relações laborais.

Aliás, a individualização das relações laborais, que, naturalmente, fomenta a precariedade, é muito

acentuada ao nível do trabalho por turnos, com grave prejuízo para quem trabalha.

Importa, portanto, assumir medidas legislativas no sentido de minimizar os efeitos no trabalho por turnos e

do trabalho noturno.

É preciso, nomeadamente, clarificar conceitos, sobretudo o conceito de «trabalho por turnos» e também o

conceito de «trabalho noturno». É necessário repor a fixação do trabalho noturno entre as 20 horas e as 7

horas do dia seguinte. É necessário alargar o acesso a exames médicos e a cuidados de saúde a estes

trabalhadores. É necessário afastar a aplicação do mecanismo de desregulação do horário de trabalho no

caso do trabalho noturno e do trabalho por turnos. É necessário reconhecer, no plano legal, o trabalho em

regime de turnos ou noturno como uma atividade especialmente penosa e desgastante e ser bonificado para

efeitos de antecipação da idade de reforma e para a formação da respetiva pensão, garantindo, igualmente,

que o tempo suplementar conta também para a antecipação da idade de reforma.

São, portanto, muitos os problemas que reclamam resposta e é esse o objetivo desta iniciativa legislativa

que Os Verdes agora apresentam: garantir o reforço dos direitos aos trabalhadores por turnos e noturno, à

semelhança, aliás, de outras iniciativas de outras forças políticas, que também estão em discussão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estima-se que, em Portugal, mais de 800 000 pessoas trabalhem por turnos, número que tem vindo a aumentar.

Contudo, esta constitui uma das mais nefastas formas de organização do trabalho, com graves

consequências para os trabalhadores, quer ao nível da sua saúde e bem-estar — físico e psíquico —, quer ao

nível das dificuldades que cria na conciliação da sua vida profissional com a vida pessoal e familiar, pela

desregulação de horários.

Coloca, ainda, problemas ao nível da segurança, com o aumento da probabilidade da existência de erros e

acidentes, e contribui para a redução da produtividade e eficiência dos trabalhadores e um aumento do

absentismo.

Por tudo isto, apresentamos hoje um projeto de lei que visa atenuar, compensar ou prevenir a penosidade

acrescida resultante do trabalho por turnos e do trabalho noturno, que prevê a redução do horário de trabalho,

o reforço do regime de saúde e segurança no trabalho, obrigando-se à implementação de estratégias de

intervenção e prevenção de riscos psicossociais, o aumento dos dias de férias e o pagamento de

compensações financeiras.

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