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I SÉRIE — NÚMERO 12

12

Através do SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral), estas instituições têm

acesso ao número de eleitores cuja inscrição está ativa e aos números daqueles que vão deixando de estar.

Assim, foi calculado que 124 000 cidadãos deixarão de ter capacidade eleitoral ativa. A manter-se esta

situação, não fazendo nada, a média que está prevista, mensalmente, é de cerca de 8000.

Diria, por isso, que é um número significativo de cidadãos que estão no estrangeiro e que deixariam de ter

capacidade eleitoral ativa, pelo que deixaria a esta Assembleia uma reflexão sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição de um Deputado para formular pedidos de esclarecimento. Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do PSD.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, antes de mais, obrigado pela sua intervenção, que trouxe para o debate que,

eventualmente, se pode fazer na especialidade algumas questões pertinentes e que este Parlamento deve,

eventualmente, considerar.

E como aquilo que aqui está em causa é uma questão nova e desafiante para o nosso País,

nomeadamente o exercício de direito de voto daqueles que estão confinados por força da COVID-19, gostava

de lhe colocar duas questões.

Primeiro, e uma vez que a Direção-Geral da Saúde ainda não emitiu um parecer sobre estes diplomas para

o Parlamento — provavelmente irá, ainda, fazê-lo —, perguntava se existe já alguma avaliação do Ministério

da Administração Interna relativamente aos procedimentos de desinfeção dos boletins de voto.

Quando falamos de recolher votos ao domicílio ou noutro lugar onde estejam pessoas de quarentena ou,

eventualmente, contaminadas, qual é a certeza que podemos ter e qual é a segurança que podemos dar de

que esses boletins de voto, após um processo de desinfeção adequado — que não sei qual é, mas,

eventualmente, as autoridades especialistas nesse tema melhor poderão ajuizar —, quando colocados em

cada mesa de voto, efetivamente, estão em condições de segurança suficientes para que todos possamos

estar tranquilos, nomeadamente os membros das mesas de voto?

Gostaria de perguntar também se o Governo está a pensar ou não em disponibilizar meios de proteção

individual para os membros das mesas de voto e, eventualmente, das diferentes equipas que irão recolher os

votos ao domicílio das pessoas em quarentena, contaminadas ou padecendo da doença COVID-19.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Carneiro, em relação à desinfeção dos boletins de voto, obviamente, isso será feito. Não lhe posso dizer como,

porque não é a minha especialidade, mas essas questões estão a ser discutidas com a Direção-Geral da

Saúde e, portanto, a seu tempo serão abordadas.

No que respeita aos meios de proteção individual, o que ficou combinado com a Associação Nacional de

Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias foi que esse seria um encargo da

Secretaria-Geral e, portanto, da administração eleitoral. E será a administração eleitoral a fornecer os

equipamentos de proteção aos membros da mesa, bem como o álcool-gel e, enfim, tudo aquilo que é

necessário para garantir a higienização e a segurança no ato da votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos continuar com as intervenções. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

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