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I SÉRIE — NÚMERO 12

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira palavra do Bloco de Esquerda neste debate é para uma aceitação generalizada das ideias e das propostas que foram

apresentadas.

Parece-nos, por um lado, incompreensível, num período em que se apela ao distanciamento físico e ao

respeito das distâncias de segurança, que se mantivessem, por exemplo, nas mesas de voto, a mesma

intensidade no número pessoas que geraram filas em eleições anteriores. Tal seria incompreensível e

demonstraria que não tínhamos acautelado essa situação, por isso parece-nos bem que deve ser repensada

essa logística. É o mínimo que podemos fazer, neste contexto.

Da mesma forma, em relação ao que já aqui foi discutido, apesar de não estar em nenhuma das iniciativas

legislativas porque se prende mais com matérias operativas, a existência de dispositivos de segurança

individual e de material para desinfeção de mãos, num contexto em que são utilizadas uma caneta ou uma

esferográfica para fazer uma cruz num boletim de voto, deve ser acautelada. Desse ponto de vista, isto é algo

também da mais banal sensibilidade para colocar nas preocupações para as futuras eleições.

Parece-me também que ninguém discordará da necessidade de acautelar direitos cívicos e de participação

eleitoral a quem, por motivos de decisão que não é sua, por exemplo de uma autoridade de saúde, está em

quarentena ou em isolamento profilático. Desse ponto de vista, deve acautelar-se da mesma forma, tal como

se acautelam, atualmente, nas diversas eleições, os direitos de quem está, por exemplo, internado. É um

direito similar.

Parece-nos que as mesmas regras que são atualmente utilizadas para o voto antecipado, para quem está

em situação de internamento hospitalar, podem ser utilizadas para quem está em isolamento profilático ou em

quarentena. Não adianta aqui inventar muito, porque cada vez que nos pomos a inventar, regra geral, fazemos

asneiras. Por exemplo, a proposta, que me parece extemporânea, do PSD, de que esse voto antecipado tenha

um batalhão de pessoas a deslocar-se às casas de cada um ou de cada uma para fazer a votação, que obriga

até — é o que está previsto na proposta — a que dois membros de forças de segurança acompanhem o

presidente da câmara ou a pessoa por si indicada, parece-nos um absurdo. Não faz sentido! É mais do que

excesso de zelo, é extemporâneo para o que está em cima da mesa.

Agora, que seja acautelado da mesma forma o direito de voto para quem está estabelecimento hospitalar e

para quem está em isolamento profilático ou em quarentena, parece-nos também absolutamente válido e

justo.

Por isso, termino esta intervenção e a nossa participação no debate dizendo que, na generalidade, não há

divergências nenhumas sobre estas matérias. Assim, parece-nos que este debate vai ser mais profundo e

profícuo na especialidade, até incorporando algumas das sugestões que já foram recebidas nos diversos

pareceres que chegaram à Comissão e até ouvindo, com mais pormenor, as opiniões do Governo, que é quem

detém o conhecimento executivo desta matéria, podendo a Assembleia da República beneficiar dele.

Parece-me, mas essa é a escolha dos proponentes, que não devíamos estar uma manhã inteira a ocupar

espaço de debate da Assembleia da República com estes diplomas, porque há outros diplomas que

poderíamos estar a discutir. Enfim, o Partido Socialista quis fazer um agendamento potestativo, para ocupar

toda uma manhã de debate, quando, como disse, na generalidade não há grandes divergências, sendo na

especialidade do trabalho em comissão que fará sentido termos esse tempo para podermos rapidamente obter

estas respostas.

Deixo uma última nota, que se prende com o facto de esta legislação específica para quem está em

confinamento ser pontual e, por isso, extraordinária, no que toca ao período da pandemia, ou poder existir no

futuro, para outras eventuais pandemias ou outras situações. Da parte do Bloco de Esquerda, parece-nos que,

independentemente do período pandémico, havendo uma decisão de um responsável de saúde que obrigue

ao isolamento de determinada pessoa, não devem, por essa via, ser negados direitos de participação cívica e

eleitoral.

Por isso, desse ponto de vista, temos disponibilidade para discutir o alargamento temporal destas medidas,

contemplando-as, então, no mesmo patamar da existência do voto antecipado, por exemplo, para quem está

em espaço hospitalar. Garante-se, assim, que não é por decisão de uma autoridade médica ou por resposta a

um problema de saúde pública que haverá uma subtração de um direito fundamental, um direito que

consideramos como sendo o maior em democracia, o da participação eleitoral.

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