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I SÉRIE — NÚMERO 12

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democracia o processo que está a fazer-se nas CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional), no qual, primeiro, distribuíram-se os lugares e, um dia, serão passadas novas competências.

O mesmo se passou na alteração à legislação eleitoral, na qual se protagonizaram e reforçaram os poderes

dos partidos deste bloco central, por via da aprovação de uma lei que esquarteja, fere e afeta claramente os

direitos dos grupos de cidadãos e de cidadãs eleitores e dos partidos mais pequenos, e só agora se discute o

que é realmente necessário, ou seja, a adaptação da legislação eleitoral ao contexto da crise sanitária.

Portanto, a adaptação da legislação eleitoral ao contexto de crise sanitária é, obviamente, bem premente e

relevante e, para o confirmar, bastará ver o que sucedeu nas eleições locais em França, em que o

confinamento provocado pela crise sanitária obrigou a um adiamento da segunda volta do ato eleitoral, o que

fez com que a abstenção subisse em flecha, levando, ainda, a problemas de legitimidade dos candidatos e das

candidatas eleitas.

De facto, a nossa legislação eleitoral não está desenhada para um contexto de crise sanitária e, portanto,

esta mudança cirúrgica é urgente para que não venha a acontecer precisamente o que aconteceu em França.

Da parte do PAN, alertámos para este problema já em junho, quando aqui discutimos a alteração à Lei

Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, obviamente, saudamos

as propostas, quer do Partido Socialista, quer do Partido Social Democrata, que hoje são trazidas.

Entendemos que há várias propostas importantes nestes projetos de lei, que iremos acompanhar porque

visam a adaptação dos processos eleitorais a este contexto de crise sanitária, permitindo o exercício de um

voto antecipado especial a todos os eleitores e todas as eleitoras que estejam em confinamento obrigatório ou

em vigilância ativa, no âmbito de uma situação grave para a saúde pública.

Mas há aqui alguns alertas, Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos deixar para a especialidade. Em

primeiro lugar, o regime deste voto antecipado não deve ser, no nosso entendimento, como propõe o Partido

Socialista, um regime excecional aplicável apenas às próximas eleições presidenciais. Tem de haver um

regime previsto, de forma clara, na legislação eleitoral, como aliás propõe o Partido Social Democrata, para

que, no futuro, caso uma situação de crise sanitária venha a ocorrer, possamos ter uma legislação capaz de a

enfrentar sem correr atrás do prejuízo, como agora estamos a fazer.

Em segundo lugar, consideramos que temos de ter o cuidado de assegurar uma solução que, permitindo o

exercício do direito de voto, cumpra o que está disposto na nossa Constituição, que, quanto às eleições

presidenciais, é perentória a afirmar que o voto tem de ser presencial. Tendo em conta que o voto antecipado

proposto acaba por assumir uma forma atípica de voto por correspondência, em sede de especialidade, há

que garantir que esta presencialidade do voto, exigida pela Constituição, fica garantida na solução que venha

a encontrar-se.

Em terceiro lugar, consideramos que temos de assegurar que este regime se aplica não só às pessoas em

vigilância ativa ou em confinamento mas também a grupos de risco que sejam particularmente vulneráveis e

que estão identificados, porque não pode colocar-se em risco as pessoas por causa do exercício do seu

direito.

Em quarto lugar, não podemos esquecer também que a literacia digital e o acesso aos meios digitais não

existem em todos os eleitores e eleitoras, em especial nos mais idosos. Portanto, em sede de especialidade,

temos de assegurar que o requerimento de voto antecipado possa ser feito também por via telefónica, para

que haja alternativa a esta proposta.

Em quinto e último lugar, apesar da bondade das propostas destes partidos, gostaríamos de lembrar que é

esquecido o facto de o processo eleitoral não se cingir ao dia das eleições. Por isso, no que diz respeito às

campanhas eleitorais em contexto de crise sanitária, seria importante antecipar a discussão da sua realização,

caso venham a ser declarados um estado de emergência ou uma situação de calamidade.

Portanto, acompanharemos todas as propostas que contribuam para um processo eleitoral mais fluido e

sem congestionamentos. É o caso, por exemplo, do desdobramento das secções de voto, tendo em conta a

realidade dos respetivos municípios. Outra proposta que consideramos positiva é a que aponta para a

existência de uma mesa de voto antecipado em mobilidade em cada município, em vez de ser em cada capital

de distrito.

Gostaríamos ainda de sublinhar dois aspetos cuja discussão entendemos que é importante em sede de

especialidade. O primeiro prende-se com o grupo de trabalho que o Partido Socialista aqui propõe para

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