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10 DE OUTUBRO DE 2020

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O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vale a pena separarmos as questões, e, em primeiro lugar, aquilo que se impõe relativamente à lei eleitoral do Presidente da República:

impõe-se, do nosso ponto de vista, que haja um regime excecional de antecipação de voto, tendo em conta os

cidadãos que, por razões relacionadas com o confinamento obrigatório a que possam estar sujeitos, possam,

ainda assim, exercer o seu direito de voto.

Este regime é, por natureza, um regime excecional quanto à antecipação dessa situação. Ou seja, o regime

atual do voto antecipado ⎯ quer o voto antecipado em mobilidade, quer o voto por presos ou por doentes

internados ⎯ exige previsibilidade, exige a possibilidade de antecipação. Sabe-se, com antecedência, que

aquele cidadão vai estar privado de exercer normalmente o seu direito de voto naquela data. Ora, o que se

propõe é estreitar, o máximo possível, a possibilidade de antecipação. Isto é, admite-se que o cidadão, naquilo

que, hoje, é uma antecipação de 20 dias, passe a poder ser de sete dias. Portanto, é um grande esforço que

se vai impor a todo o funcionamento da administração eleitoral, para permitir que estes cidadãos possam ter

direito de voto.

Depois, este regime é excecional pelo âmbito, porque, Srs. Deputados, estamos a prever um regime muito

exigente para as autarquias e para a administração eleitoral. Não sabemos, exatamente, quantos cidadãos

vão precisar de recorrer a este mecanismo. Ora, se, por razões quase até de conveniência, alargarmos a

possibilidade de recurso a este mecanismo a qualquer cidadão, poderemos arriscar-nos a que este

procedimento não funcione e que se torne absolutamente inviável.

Como estamos a ver, não sabemos agora quantos cidadãos vão recorrer a esta possibilidade, mas

pensemos na Câmara Municipal de Lisboa, na Câmara Municipal do Porto, ou em municípios muito populosos

em que pode haver muitos cidadãos, infelizmente, a terem de recorrer a esta possibilidade. E o esquema que

estamos aqui a prever é que o presidente da câmara, ou quem o solicitou, vá a casa de cada cidadão recolher

o seu voto. Não podemos criar uma situação em que vamos alargar esta possibilidade de tal maneira a outras

situações e não apenas àquelas que estão circunscritas à COVID-19, senão, qualquer dia, os presidentes de

câmara têm de começar a recolher votos, em casa dos cidadãos, três meses antes.

Não estamos a falar de entrega de pizzas ao domicílio!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): ⎯ É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Estamos a falar de situações que, se não forem muito circunscritas, pura e simplesmente se tornam absolutamente inviáveis. E corremos o risco, ao alargar esta possibilidade, de criar

um sistema caótico para o funcionamento das eleições, o que seria o pior que poderia acontecer em eleições

em democracia.

Portanto, vamos ter de ter muito bom senso relativamente às possibilidades, que vamos criar aqui, de

antecipação de voto por este motivo.

Por isso, também discordamos da proposta do PSD de se aprovar, perante uma situação excecional,

normas que se possam aplicar a todos os atos eleitorais daqui para a frente. Ou seja, não queremos um

sistema eleitoral «pandémico»! Queremos um sistema eleitoral que seja aplicado à situação de pandemia,

quando ela exista, e que isso seja excecional. Não vamos, agora, enfim, admitir que a excecionalidade com

que estamos confrontados é uma coisa para durar para todo o sempre e que assim será. Discordamos dessa

opção do PSD.

Consideramos que tem justificação a possibilidade de desdobramento das mesas de voto, porque a

situação que já foi aqui descrita relativamente a algumas freguesias, daquelas mais populosas, é um facto:

houve, de facto, dificuldades criadas para o exercício do direito de voto a muitos cidadãos. E também nos

parece ter justificação que, à semelhança do que vai acontecer nas eleições para a Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, as mesas de voto antecipado, em mobilidade, possam funcionar a nível

concelhio e não apenas a nível distrital. Verificou-se que, dado o grande número de eleitores, houve

dificuldades em relação às mesas de voto a nível distrital, o que justifica o seu desdobramento também a nível

concelhio.

A segunda questão de que estamos a tratar é a da consolidação. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves

falou disso no início, depois não se voltou a referir, mas faz sentido, do nosso ponto de vista, que se separe ⎯

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