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I SÉRIE — NÚMERO 12

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isso é essencial ⎯ o núcleo duro do sistema eleitoral, que tem sido motivo de divergência, daquele que é o

processo eleitoral, no sentido estrito, e que não o tem sido tanto.

É fácil pormo-nos de acordo relativamente às regras do processo eleitoral, mas é mais difícil estarmos de

acordo relativamente a questões mais complexas, do ponto de vista político, como sejam questões

relacionadas com o número de Deputados ou com a delimitação dos círculos eleitorais.

Portanto, temos de separar muito bem as duas matérias e trabalhar naquilo que é consensualizável, que

são, de facto, as regras do procedimento eleitoral e que são aplicáveis a qualquer processo eleitoral de âmbito

nacional, sendo, por isso, possível consolidar. Estamos, evidentemente, disponíveis para esse trabalho.

Uma última questão, Sr. Presidente, porque o meu tempo está a terminar, tem a ver com as alterações ao

projeto de lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Parece-nos justificada essa clarificação porque quando

houve um caso em que esta norma foi discutida relativamente a um Deputado do Parlamento Europeu que

mudou de partido durante o mandato verificou-se uma grande divergência entre nós sobre se, nos termos

legais, esse Deputado perderia ou não o mandato.

A questão nunca foi clarificada, porque, de facto, a lei não a clarifica, e tratando-se de uma matéria

restritiva de direitos também não deve haver uma aplicação extensiva. Portanto, é preciso que haja, de facto,

uma clarificação.

Aquilo que falta clarificar é quem é que declara a perda de mandato e como é que o processo é

desencadeado.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Vou concluir, Sr. Presidente. É difícil não ser o Tribunal Constitucional, porque, se fosse a Comissão Nacional de Eleições, essa decisão

seria recorrível. E seria recorrível para onde? Provavelmente para o Tribunal Constitucional. Portanto, é

preferível encontrar uma solução que seja clara, logo à partida, e sobre a qual não existam quaisquer dúvidas,

e parece-nos que esse aperfeiçoamento legislativo é pertinente.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Pisco, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Paulo Pisco (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O reforço da participação eleitoral e a simplificação dos processos eleitorais sempre foram uma das grandes preocupações

dos Governos do PS, e isso, também, em relação aos eleitores no estrangeiro, isto é, para todos os atos

eleitorais que envolvem as comunidades portuguesas, designadamente para a Presidência da República, para

o Parlamento Europeu e, desde as últimas alterações à legislação eleitoral, também com opção de voto

presencial para a Assembleia da República.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais, decorrente da bem-sucedida experiência-piloto para o voto

em mobilidade, realizada no distrito de Évora nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, permitiu já uma

evolução muito positiva que pôde ser aplicada à contagem dos votos dos eleitores no estrangeiro, aquando

das eleições legislativas realizadas há um ano.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais veio assim permitir que a identificação dos eleitores fosse feita

de forma mais rápida através do código de barras constante do envelope com o voto, evolução que contém um

enorme potencial para que se possa ir ainda mais longe na simplificação do processo eleitoral.

Com efeito, esta evolução técnica aplicada aos processos eleitorais foi muito importante num contexto em

que o universo eleitoral aumentou perto de cinco vezes, fruto da corajosa decisão do Governo e da

Assembleia da República de adotar o recenseamento automático, que fez passar o número de eleitores no

estrangeiro de cerca de 320 mil para mais de 1 milhão e quatrocentos mil, com registo — e isto é também

importante de se notar — de portugueses eleitores em 186 países, portanto na quase totalidade dos países no

mundo. Ou seja, foram incluídos nos cadernos eleitorais mais um milhão e 100 mil novos eleitores por terem

no cartão do cidadão uma morada no estrangeiro.

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