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I SÉRIE — NÚMERO 12

32

Objeto

A presente lei procede à alteração do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

na sua redação atual, e ao disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual, alterando o prazo para apresentação da proposta de orçamento municipal.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em face do resultado desta votação, fica prejudicada a votação da proposta, apresentada pelo PAN, também de substituição do artigo 1.º da proposta de lei.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei procede:

a) à derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual, alterando o prazo para apresentação da proposta de orçamento municipal para 2021;

b) à sexta alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de

março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 50/2018, de 16 de agosto.»

O Sr. Presidente: — Fica também prejudicada a votação do artigo 1.º da proposta de lei. Segue-se o artigo 2.º — Calendário orçamental dos municípios, que também é objeto de uma proposta de

substituição.

Assim, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do referido artigo 2.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

«Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

É alterado o n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte redação:

‘Artigo 45.º

[…]

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até

30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.

2 — […].’»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo sido aprovada esta proposta, fica prejudicada a votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 3.º à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

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