O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2020

33

É a seguinte:

«Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

É alterado o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação:

‘Artigo 27.º

[…]

1 — […].

2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a

apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão

ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na

sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

É a seguinte:

«Artigo 2.º-A

Alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais

O artigo 27.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

‘Artigo 27.º

[…]

1 — […].

2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a

apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão

ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na

sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Importa, agora, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo

de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo

de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE OUTUBRO DE 2020 3 O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 12 4 Quanto ao regime excecional que propomos aplicar às el
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE OUTUBRO DE 2020 5 construir um consenso numa matéria excecional e determinant
Pág.Página 5