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I SÉRIE — NÚMERO 12

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Também é necessário sermos rigorosos na avaliação individual de todos os que fogem ou vêm para a

Europa, sejam refugiados ou imigrantes económicos, e muito exigentes na avaliação da sua permanência na

União Europeia.

O Deputado do PSD, Paulo Neves.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª:

O PAN votou a favor do presente projeto de resolução por ser favorável ao aumento do salário mínimo,

defendendo um salário mínimo de 800 € no final da Legislatura. O PAN não deixa de reconhecer que no

Orçamento deste ano o aumento do salário mínimo foi manifestamente baixo, principalmente num contexto

que se previa ser de excedente orçamental, o que na altura mereceu a nossa crítica ao Governo.

Contudo, estamos cientes de que a crise sanitária e o seu impacto nas empresas veio obrigar a um

reajustamento do cronograma das metas em cima da mesa para o salário mínimo. Por isso, compreendemos

que o aumento do salário mínimo proposto pelo Governo para este ano tenha de ser mais baixo para permitir

um equilíbrio com o atual contexto de crise, mas isso não significa que não deva ser um aumento relevante e

com impacto na vida dos trabalhadores.

Palácio de S. Bento, 12 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, referente à Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª:

No passado dia 09 de outubro de 2020, a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º

49/XIV/1.ª — Promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias

locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo. A Iniciativa Liberal votou contra esta

proposta de lei e anunciou a apresentação de uma declaração de voto, o que agora concretiza.

A Iniciativa Liberal entende a fundamentação do Governo português para a apresentação desta proposta

de lei, nomeadamente no que concerne à simplificação de procedimentos administrativos. Não existem, para a

Iniciativa Liberal, quaisquer dúvidas de que a atual configuração dos procedimentos administrativos em

Portugal permite um processo moroso, contrário aos interesses dos cidadãos, e que urgem a descomplicação

e a desburocratização — enfim, a modernização — destes procedimentos. Todavia, é para a Iniciativa Liberal

completamente claro que esta modernização não pode ocorrer em prejuízo dos direitos dos cidadãos,

mormente diminuindo as garantias dos interessados nos procedimentos administrativos.

O voto contra da Iniciativa Liberal relativamente à proposta em apreço funda-se precisamente na

desproteção dos interesses dos cidadãos que se encontra ancorada à modernização do procedimento

administrativo. Pois se, por um lado, nesta proposta de lei, a diminuição de prazos, em muitos casos, acarreta

apenas maior celeridade no procedimento, frequentemente essa celeridade é obtida prejudicando os cidadãos.

Esta perspetiva é partilhada pela Ordem dos Advogados, que emitiu um parecer sobre esta proposta de lei, no

qual alertava expressamente para diversos problemas que a mesma apresentava. Ainda que algumas destas

questões tenham sido resolvidas em sede de processo de especialidade, outras mantiveram-se no texto final

da proposta de lei a que nos opomos.

Veja-se, a título de exemplo, a alteração ao n.º 6 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo

(CPA) consagrada nesta proposta de lei. Atualmente, o n.º 6 do artigo 113.º do CPA dispõe que quando a

notificação é efetuada por correio eletrónico, «Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica ou à

conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do

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