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I SÉRIE — NÚMERO 12

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Quanto ao regime excecional que propomos aplicar às eleições presidenciais de 2021, em primeiro lugar, e

penso que de forma consensual, não será alarmista dizer que é de antever que os cidadãos possam

percecionar riscos na deslocação às urnas, levando a que possam existir riscos de que o ato eleitoral possa

ser caracterizado por menor participação eleitoral do que o habitual, em especial junto de grupos ou de

cidadãos incluídos em grupos etários mais velhos, em grupos de risco, e que devido às restrições de

mobilidade impostas pela gestão da pandemia, a etiqueta respiratória, o distanciamento social em vigor e os

seus próprios problemas de saúde, possam encontrar-se menos propensos a exercer o direito de voto.

A baixa afluência nas eleições autárquicas em França há uns meses, as incertezas que nos chegam

relatadas dos processos eleitorais em curso nos Estados Unidos da América demonstram bem que é

necessário ter medidas em curso e ter iniciativas pensadas para superar as dificuldades, aconselhando a que

o legislador não fique insensível a esta necessidade.

As eleições para a Presidência da República, a realizar previsivelmente, como habitual, em janeiro do

próximo ano, decorrerão num período de especial sensibilidade na evolução da pandemia da COVID-19,

atenta à sua coincidência temporal com o período habitual de maior incidência do vírus da gripe e outros de

natureza sazonal.

Nesse sentido, o próximo sufrágio para a Presidência da República deve ser merecedor de especial

atenção, de medidas excecionais e únicas relativamente às modalidades de votação hoje previstas na lei

eleitoral. Para além das medidas sanitárias a adotar na organização do ato eleitoral presencial, a utilização de

máscaras, equipamentos de proteção individual, disponibilização de desinfetante, garantia de distanciamento

social, adoção de medidas de etiqueta respiratória, importa também potenciar, dentro daquilo que é viável e

possível, a concretização da igualdade de tratamento dos eleitores, criando um mecanismo para o exercício de

voto antecipado daqueles a quem foi decretado confinamento obrigatório, que não em estabelecimento

hospitalar porque nesse caso já temos regras em vigor que oferecem resposta.

Assim, visa-se assegurar por esta via não apenas o direito dos referidos eleitores a participar como

também criar um clima e um contexto adicional de segurança e confiança para que os demais eleitores se

possam deslocar ao local de voto e às urnas no dia das eleições.

Em traços breves, as traves mestras do regime que se propõe assentam em cinco ideias-chave. Em

primeiro lugar, trata-se de uma faculdade disponível para os eleitores em situação de confinamento obrigatório

preventivo ou já ativo, por determinação das autoridades de saúde e que não em estabelecimento hospitalar.

Em segundo lugar, o confinamento tem de estar a ser cumprido no local onde se encontra recenseado o

eleitor, de forma a não sobrecarregar em excesso a administração eleitoral.

Em terceiro lugar, existe a prévia inscrição dos interessados através de plataforma a disponibilizar pelos

serviços da administração eleitoral.

Em quarto lugar, procede-se à deslocação dos responsáveis municipais para a recolha de votos ao local

onde o eleitor se encontra a cumprir o confinamento, com a aplicação dos procedimentos comuns já

conhecidos sobre voto antecipado, com garantia dos direitos das candidaturas e, também, com a adoção de

medidas de precaução e de segurança para os funcionários que se deslocam nesta tarefa.

Finalmente, deve assegurar-se, também, a conservação dos sobrescritos com os boletins por um período

de segurança antes da entrega nas secções de voto para efeito do escrutínio no dia das eleições.

Apesar deste regime específico e do reforço de meios, devemos estar cientes de que não será possível

acorrer a todos aqueles que, mesmo com a adoção destas medidas, se possam encontrar numa situação de

confinamento.

São várias as vicissitudes da vida que, muitas vezes, impedem um cidadão de se deslocar às urnas e de

votar e, obviamente, aquelas que decorrem da COVID-19 não terão todas necessariamente resposta através

desta iniciativa. No entanto, se conseguirmos aumentar a qualidade e a participação já estaremos a prestar um

bom serviço à democracia.

Atento o caráter, em parte, inovador destas medidas e destas propostas, as próximas semanas de debate

na especialidade serão muito importantes para recolha de elementos junto das entidades convidadas a

participar no processo legislativo, melhorando e acrescentando aquilo que for necessário para assegurar a

robustez desta alteração da lei.

Adicionalmente, e perante outras propostas também hoje em discussão, designadamente a do PSD sobre

a mesma matéria, há também, da parte do Grupo Parlamentar do PS disponibilidade para ir ao seu encontro e

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