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Sábado, 10 de outubro de 2020 I Série — Número 12

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE9DEOUTUBRODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os

Projetos de Lei n.os 547/XIV/2.ª (PS) — Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e os órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo

local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições transversais à realização de atos eleitorais e referendários, 548/XIV/2.ª (PS) — Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos e 549/XIV/2.ª (PS)

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— Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, com o Projeto de Resolução n.º 675/XIV/2.ª (PS) — Determina a preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral e com, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que posteriormente foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (Antero Luís), os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Emília Cerqueira e Hugo Carneiro (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Pedro Filipe Soares (BE), Bebiana Cunha (BE), João Paulo Correia (PS), José Luís Ferreira (PEV), António Filipe (PCP), Paulo Pisco (PS), Telmo Correia (CDS-PP) e José Magalhães (PS).

Foram lidos os Projetos de Voto n.os 330/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PCP, pelo PAN, pelo CH, pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Jorge Salavisa e 337/XIV/2.ª (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte de Quino. Após terem sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a), a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi aprovada a parte deliberativa (a) do Projeto de Voto n.º 336/XIV/2.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De protesto pelas condições indignas do campo de refugiados de Moria, na ilha grega de Lesbos.

Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas, a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna, 194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas, 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no perímetro de rega do Mira, 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e específicas no reforço dos serviços

públicos, no aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos trabalhadores agrícolas e na garantia de habitação digna no perímetro de rega do Mira e 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, com vista a salvaguardar uma eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 75/XIV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno (16.ª alteração ao Código do Trabalho), 17/XIV/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos, 246/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos e 252/XIV/1.ª (PEV) — Garante o reforço dos direitos aos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno (Alteração ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pela autora do diploma, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 542/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Aumento do salário mínimo nacional.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às instituições do setor social e solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 437/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que condicione a emissão de licença de exploração das novas centrais de biomassa ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade, 511/XIV/1.ª (BE) — Utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal residual e 531/XIV/1.ª (PEV) — Reformulação do modelo e apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da sua sustentabilidade.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 470/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª (GOV) — Promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo.

Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando um Deputado do PS a intervir em tribunal.

Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Resolução n.º 696/XIV/2.ª e das Propostas de Resolução n.os 13 a 15/XIV/2.ª.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 33 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está

aberta a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos.

A ordem do dia resulta de uma marcação do PS para discussão dos Projetos de Lei n.os 547/XIV/2.ª (PS) —

Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos

das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do

recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições

transversais à realização de atos eleitorais e referendários, 548/XIV/2.ª (PS) — Harmoniza a Lei Eleitoral para

o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de

titulares de cargos eletivos e 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na

eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório,

decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido

pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, na generalidade, do Projeto de Resolução

n.º 675/XIV/2.ª (PS) — Determina a preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral e,

também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos eleitores

que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde

pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de

agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-

A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime jurídico do

referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de

fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,

de 24 de agosto.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Organizar livres, justas e participadas eleições é a principal missão de qualquer democracia.

Mais do que o resultado concreto de cada ato eleitoral, é a qualidade do processo e a legitimação do

mesmo, através da participação elevada, que robustece as instituições democráticas e assegura a

continuidade do sistema, a alternância no exercício de funções eletivas e a responsabilização e prestação de

contas dos eleitos perante os eleitores.

Conjuntamente com a liberdade de imprensa, o direito de sufrágio é um dos pilares indispensáveis do

edifício da democracia.

Por essa razão, a criação de condições para reduzir a abstenção, melhorar os procedimentos eleitorais e

alargar a base de participação dos cidadãos eleitores têm sido sempre tarefas encaradas como prioritárias no

contexto da ação governativa e do trabalho dos autarcas que fazem parte da administração eleitoral.

É nesse contexto, de melhoria das condições para a organização dos procedimentos eleitorais e de

resposta a desafios com os quais os mesmos se podem confrontar, que hoje o Partido Socialista coloca à

consideração da Câmara quatro iniciativas sobre estas matérias.

Em primeira linha, obviamente, o agendamento potestativo do Partido Socialista dirige-se a dar resposta

legislativa possível e excecional aos desafios que a pandemia da COVID-19 colocam à organização do ato

eleitoral para a Presidência da República, como teremos oportunidade de desenvolver.

Perante a possibilidade de realizar um debate alargado sobre esta matéria, entendemos ser adequado, e

até conveniente, trazer também à discussão um conjunto de outras matérias já anteriormente afloradas e

identificadas em processos legislativos e questões colocadas perante o Parlamento, tentando reforçar a

qualidade da arquitetura do sistema.

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Quanto ao regime excecional que propomos aplicar às eleições presidenciais de 2021, em primeiro lugar, e

penso que de forma consensual, não será alarmista dizer que é de antever que os cidadãos possam

percecionar riscos na deslocação às urnas, levando a que possam existir riscos de que o ato eleitoral possa

ser caracterizado por menor participação eleitoral do que o habitual, em especial junto de grupos ou de

cidadãos incluídos em grupos etários mais velhos, em grupos de risco, e que devido às restrições de

mobilidade impostas pela gestão da pandemia, a etiqueta respiratória, o distanciamento social em vigor e os

seus próprios problemas de saúde, possam encontrar-se menos propensos a exercer o direito de voto.

A baixa afluência nas eleições autárquicas em França há uns meses, as incertezas que nos chegam

relatadas dos processos eleitorais em curso nos Estados Unidos da América demonstram bem que é

necessário ter medidas em curso e ter iniciativas pensadas para superar as dificuldades, aconselhando a que

o legislador não fique insensível a esta necessidade.

As eleições para a Presidência da República, a realizar previsivelmente, como habitual, em janeiro do

próximo ano, decorrerão num período de especial sensibilidade na evolução da pandemia da COVID-19,

atenta à sua coincidência temporal com o período habitual de maior incidência do vírus da gripe e outros de

natureza sazonal.

Nesse sentido, o próximo sufrágio para a Presidência da República deve ser merecedor de especial

atenção, de medidas excecionais e únicas relativamente às modalidades de votação hoje previstas na lei

eleitoral. Para além das medidas sanitárias a adotar na organização do ato eleitoral presencial, a utilização de

máscaras, equipamentos de proteção individual, disponibilização de desinfetante, garantia de distanciamento

social, adoção de medidas de etiqueta respiratória, importa também potenciar, dentro daquilo que é viável e

possível, a concretização da igualdade de tratamento dos eleitores, criando um mecanismo para o exercício de

voto antecipado daqueles a quem foi decretado confinamento obrigatório, que não em estabelecimento

hospitalar porque nesse caso já temos regras em vigor que oferecem resposta.

Assim, visa-se assegurar por esta via não apenas o direito dos referidos eleitores a participar como

também criar um clima e um contexto adicional de segurança e confiança para que os demais eleitores se

possam deslocar ao local de voto e às urnas no dia das eleições.

Em traços breves, as traves mestras do regime que se propõe assentam em cinco ideias-chave. Em

primeiro lugar, trata-se de uma faculdade disponível para os eleitores em situação de confinamento obrigatório

preventivo ou já ativo, por determinação das autoridades de saúde e que não em estabelecimento hospitalar.

Em segundo lugar, o confinamento tem de estar a ser cumprido no local onde se encontra recenseado o

eleitor, de forma a não sobrecarregar em excesso a administração eleitoral.

Em terceiro lugar, existe a prévia inscrição dos interessados através de plataforma a disponibilizar pelos

serviços da administração eleitoral.

Em quarto lugar, procede-se à deslocação dos responsáveis municipais para a recolha de votos ao local

onde o eleitor se encontra a cumprir o confinamento, com a aplicação dos procedimentos comuns já

conhecidos sobre voto antecipado, com garantia dos direitos das candidaturas e, também, com a adoção de

medidas de precaução e de segurança para os funcionários que se deslocam nesta tarefa.

Finalmente, deve assegurar-se, também, a conservação dos sobrescritos com os boletins por um período

de segurança antes da entrega nas secções de voto para efeito do escrutínio no dia das eleições.

Apesar deste regime específico e do reforço de meios, devemos estar cientes de que não será possível

acorrer a todos aqueles que, mesmo com a adoção destas medidas, se possam encontrar numa situação de

confinamento.

São várias as vicissitudes da vida que, muitas vezes, impedem um cidadão de se deslocar às urnas e de

votar e, obviamente, aquelas que decorrem da COVID-19 não terão todas necessariamente resposta através

desta iniciativa. No entanto, se conseguirmos aumentar a qualidade e a participação já estaremos a prestar um

bom serviço à democracia.

Atento o caráter, em parte, inovador destas medidas e destas propostas, as próximas semanas de debate

na especialidade serão muito importantes para recolha de elementos junto das entidades convidadas a

participar no processo legislativo, melhorando e acrescentando aquilo que for necessário para assegurar a

robustez desta alteração da lei.

Adicionalmente, e perante outras propostas também hoje em discussão, designadamente a do PSD sobre

a mesma matéria, há também, da parte do Grupo Parlamentar do PS disponibilidade para ir ao seu encontro e

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construir um consenso numa matéria excecional e determinante para a realização do ato eleitoral,

assegurando sempre dois princípios que nos parecem inultrapassáveis: a exequibilidade das medidas a adotar

e a preservação da segurança de todos os envolvidos, desde os eleitores aos agentes eleitorais.

Naturalmente que também haverá espaço para ponderar a adequação do quadro temporal das medidas,

uma vez que se legisla para as eleições presidenciais, mas em que o ano de 2021 poderá ainda não significar

o fim e a ultrapassagem da pandemia e, nesse sentido, é um debate que também nos parece dever ser

realizado em sede de especialidade.

Adicionalmente, como referi, aproveitamos também a oportunidade para trazer algumas outras medidas

transversais à legislação eleitoral, introduzindo correções na lei já conhecidas e já discutidas anteriormente no

Parlamento sem que tenhamos tido a oportunidade de as aprovar, e ao longo deste debate teremos

oportunidade de desenvolver noutras intervenções, designadamente a otimização do número de eleitores por

mesa ou a supressão de referências já obsoletas ao número de eleitor e que ainda constam da legislação

eleitoral.

Destaco contudo uma que também está ao serviço do objetivo de garantir mais condições para a realização

do ato eleitoral: o alargamento do funcionamento do voto antecipado em mobilidade, que se revelou uma

fórmula de grande sucesso nas eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República,

permitindo a muitos eleitores, indisponíveis para se deslocarem ao local de votação no dia das eleições, que

pudessem exercer o seu direito de voto antecipadamente, sem prejudicar o seu exercício do direito de

sufrágio.

O projeto de lei que apresentamos vai no sentido de serem constituídas não apenas mesas nas capitais de

distrito mas, sim, em todos os municípios, alargando a proximidade aos eleitores e também a facilidade com

que aqueles que vão ter de recorrer à votação em mobilidade podem concretizar o seu direito de sufrágio.

Finalmente, trazemos ainda duas outras matérias, que, como refiro, teremos oportunidade de desenvolver

durante a manhã: uma sobre o ensaio já muito procurado de consolidação da legislação eleitoral, para

simplificar e tornar mais claros os procedimentos e os atos normativos que o regulam, e também sobre a

eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, procurando corrigir uma falha detetada na Legislatura

passada na forma como se deve assegurar o respeito pela vontade dos eleitores perante mudanças de partido

político daqueles que representam ou daqueles que foram eleitos para o Parlamento Europeu.

Para concluir, ainda que motivados especialmente pela urgência das questões colocadas pela eleição

presidencial, é, de facto, um debate que pode ajudar a clarificar pontos importantes da nossa legislação

eleitoral.

Em breve, comemoraremos 200 anos das primeiras eleições da modernidade em Portugal, realizadas nos

idos de dezembro de 1820, e também há que ter presente que, em 45 anos de realização de atos eleitorais, a

democracia portuguesa tem estado sempre à altura da responsabilidade que daí advém para as suas

instituições, oferecendo sempre resultados fidedignos, céleres, sem polémica, assentes numa administração

eleitoral eficiente e na colaboração de muitos milhares de cidadãos na linha da frente junto das urnas.

É a todos eles, aqueles que todos os domingos de eleições estão nas urnas, a todos os funcionários da

administração eleitoral, que dedicamos esta intervenção e este trabalho, que esperamos que ajude a contribuir

para que a sua missão cívica de primeira linha seja desempenhada com segurança e com a confiança a que

nos habituaram ao longo de 45 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, o Partido Socialista, neste debate, coloca, fundamentalmente, dois problemas: um que tem a ver com a situação em que estamos,

com a situação de pandemia em que nos encontramos e com o facto de termos eleições a muito curto prazo,

as eleições para a Presidência da República, e outro que tem a ver com outras adaptações ao procedimento

eleitoral a que me irei referir quando fizer a minha intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.

Mas a questão que lhe queria colocar é se os Srs. Deputados do Partido Socialista não entendem que

haveria vantagem em separar estes dois problemas. Ou seja, temos alterações de procedimento que terão de

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ser introduzidas em todas as leis eleitorais — aliás, o Partido Socialista até apresenta um projeto de resolução

para que esse trabalho seja feito em momento posterior, presumo —, mas temos um problema premente que

é o facto de ser necessário tomar medidas excecionais para que estas eleições presidenciais decorram na

situação sanitária em que previsivelmente nos encontraremos ainda em finais de janeiro, fevereiro, quando

forem realizadas as eleições. Esperamos estar numa situação melhor do que aquela em que estamos hoje,

mas não sabemos.

Portanto, é incontornável que há medidas excecionais que têm de ser tomadas para que essas eleições

decorram da melhor maneira possível e que o número de eleitores privados do direito de voto devido à

pandemia seja o menor possível. Assim, há que procurar encontrar as melhores soluções para que o maior

número de cidadãos que queira exercer o seu direito o possa fazer.

Pergunto se o Partido Socialista não considera que devíamos resolver agora este problema para as

presidenciais e os problemas que se colocam e que fazem com que esta eleição decorra em circunstâncias

absolutamente excecionais, deixando para momento posterior as adaptações com caráter definitivo — tanto

quanto se pode falar em definitivo em direito —, para outro conjunto das leis eleitorais.

É que há uma regra que todos temos assumido desde há muitos anos, a de que não se devem alterar

regras de processos eleitorais em vésperas de eleições ou com eleições próximas. Portanto, as alterações que

temos de fazer ao procedimento eleitoral são aquelas que são estritamente ditadas pela situação de

excecionalidade em que estamos.

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, pergunto-lhe se o Partido Socialista não considera que devíamos

separar claramente as duas coisas, isto é, tomar uma medida excecional agora, para as eleições

presidenciais, e resolver com tempo e com ponderação as outras questões do procedimento eleitoral que se

referem aos outros atos eleitorais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, a Mesa registou mais uma inscrição para lhe pedir esclarecimentos. Como pretende responder?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, responderei em conjunto.

O Sr. Presidente: — Uma vez que pretende responder em conjunto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a esta matéria, em primeiro lugar, queria dizer que folgo em ver que o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves teve logo a

preocupação, na intervenção inicial, de dizer que, na especialidade, teria de se proceder a diversos ajustes.

Sr. Deputado, como estamos a falar de diversos diplomas, começo por me referir ao projeto de resolução.

Ao PSD parece-lhe bem, porque toda a legislação quando extravagante e demasiado espartilhada, por vezes,

leva à falta de certeza jurídica na consulta. Portanto, o PSD está a favor, mas não abdicando, nesta matéria,

da republicação do diploma, apesar de tudo, para que essa certeza e o acesso de todos os cidadãos também

seja mais garantido.

Gostaria de deixar também uma nota para que este assunto seja tratado no âmbito da 1.ª Comissão,

porque realmente é a Comissão que mais preparação e mais know-how tem para proceder a estes ajustes e

ao acompanhamento deste tipo de tarefa árdua, difícil, morosa e muito sistemática, para que o trabalho não

leve a mais complicações, como já sucedeu no passado.

Relativamente aos vários diplomas, que, no fundo, embora estejam subdivididos em vários, acabam por

corresponder, lato sensu, à proposta que o PSD apresentou, indo aos vários elementos, gostaria de deixar

algumas notas.

Quanto à identificação civil — aliás, já no último debate que tivemos sobre a Lei das Autarquias Locais o

Sr. Deputado colocou a questão da identificação civil —, estranhamente, e julgamos que por lapso, esperando

que haja vontade de alterar, os critérios não estão uniformizados em todas as propostas.

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Ora, gostava de saber se, depois, o PS estará na disponibilidade de alterar as propostas no sentido de os

critérios de identificação civil serem rigorosamente os mesmos em todos os diplomas, sob pena de, em vez da

vontade que o PSD tem de simplificar, acabarmos por complicar, mais uma vez, com propostas que acabam

por não corresponder todas aos mesmos requisitos para o mesmo ato.

Sr. Deputado, relativamente à alteração que temos para o Parlamento Europeu, nomeadamente para as

causas de perda de mandato, ela vem, inclusive, no seguimento de um parecer pedido pelo Movimento Partido

da Terra, em 2015, por causa da história, consabida de todos, do Eurodeputado à altura Marinho Pinto, por ter

mudado de partido político e quais as consequências.

De facto, o nosso sistema tem uma lacuna, mas, Sr. Deputado, a proposta acaba também, ela própria, no

nosso entendimento, por não responder às conclusões e às problemáticas que o Sr. Deputado, em 2015,

referiu no parecer que elaborou e que vou, agora, partilhar.

Disse o Sr. Deputado, na altura, nas conclusões desse seu parecer, que passo a ler: «O Direito na União

Europeia não consagra como causa de perda de mandato dos Deputados ao Parlamento Europeu a inscrição

em partido diferente daquele pelo qual o Deputado foi eleito».

Mais à frente refere que: «O Direito interno português prevê aquela cláusula de perda de mandato de forma

expressa apenas para os Deputados à Assembleia da República e todos os eleitos dos órgãos nacionais lato

sensu, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto dos Deputados.»

Sucede que tal não acontece no Estatuto dos Deputados Europeus, ou seja, isso não está previsto, e

agora, na proposta, entende o PSD que o PS esquece — presumimos que seja por esquecimento — o

seguinte: primeiro, faz-se a referência à Lei n.º 114/2011 (Estatuto dos Deputados), e, agora, pretende-se uma

alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu. Portanto, parece-nos que há aqui uma incongruência que

tem, de facto, de ser alterada.

Acresce a essa incongruência que nos parece, claramente, que não consta, como é fundamental, qual a

entidade que, nacionalmente, iria ser a responsável, digamos assim, pela comunicação desta perda de

mandato. Isto é completamente omisso. Nas condições em que está, parece-nos que o diploma, de facto, não

consagra aquilo que parece pretender consagrar e, portanto, esperemos que, em sede de especialidade,

essas alterações fundamentais sejam feitas.

Finalmente, porque o tempo urge, relativamente ao voto em mobilidade, o PSD também tem uma proposta

sobre o voto em mobilidade, mas parece-nos que o PS se esquece de dois elementos, que, aliás, aqui refere,

ou seja, esquece-se, por um lado, da questão de saúde pública e, ao contrário da proposta do PSD, não há

normas que assegurem a saúde e a integridade, também, do próprio presidente de câmara ou do seu

representante em caso de voto em mobilidade.

Por outro lado, há um outro fator que nos parece fundamental e que não foi tido em conta, ou seja, limita a

votação à área do concelho. Ora, todos sabemos que a realidade atual não se compadece com este princípio,

porque os casos de isolamento em estabelecimento não hospitalar podem ser fora da sede do concelho,

podem ser no concelho vizinho, e com isso está-se a impedir o voto daquele cidadão por situações que lhe

são alheias, nas quais não tem escolha; teve o azar, de acordo com a proposta do PS, de estar no concelho

vizinho e já não pode votar porque não está na área do seu concelho.

Entendemos que essa limitação não pode acontecer…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — … e, nos termos da proposta do PSD, tem de se atender à possibilidade de alargamento através da comunicação, como consta na nossa proposta, para que o voto seja efetivado para

todos.

Portanto, estas são as nossas grandes dúvidas que gostava de ver respondidas pelo Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas questões colocadas.

Sr. Deputado António Filipe, estamos de acordo em que há uma urgência maior em relação ao diploma

sobre a eleição presidencial e, portanto, naturalmente, temos toda a disponibilidade para dar prioridade a esse

diploma.

Contudo, há também no diploma das alterações transversais e, digamos, definitivas — tão definitivas

quanto o Direito o permitir, como bem deu nota —, algumas matérias que seriam úteis implementar já nas

eleições presidenciais, em que pode fazer sentido alguma antecipação, designadamente o número máximo de

eleitores por mesa e a matéria do voto em mobilidade antecipado, uma vez que isso também permite ter

menos eleitores a irem às urnas no mesmo dia. Portanto, nessa matéria, se calhar, fará sentido, desde já,

essa alteração ser aprovada em definitivo, sem prejuízo de, obviamente, o processo e o calendário que se

seguirão serem, por definição, outros.Também importa ter presente, e não querendo criar pressão na Câmara, até porque, acho, a pressão já

existe, é fundamental que este diploma seja aprovado antes do início do processo orçamental, por forma a dar

tempo para que também o processo de promulgação, de antecipação e de conhecimento por todos os agentes

eleitorais se possa fazer atempadamente. Também por essa razão a prioridade e a separação das águas é

importante.

Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, muito obrigado pelas suas questões e, tentando ser breve, quero dizer-lhe

que, quanto à primeira questão, relativa ao projeto de resolução de consolidação, isso, de alguma maneira,

está quase implícito e está integrada a ideia de que seja um trabalho no âmbito da 1.ª Comissão, em

articulação, obviamente, com outras Comissões, mas, fundamentalmente, tem sido em sede de 1.ª Comissão.

A nossa ideia foi sempre essa, mas podemos colocá-la de forma expressa, se for caso disso. Não vemos aí

qualquer dificuldade.

Quanto à questão da identificação civil, a intenção é, mais uma vez, a de, transversalmente, apanhar todas

as situações avulsas que estejam previstas. Este é um exercício que hoje se faz facilmente com um

mecanismo de procura nos documentos; se algum escapou, acho que poderemos fazer essa «pesca à linha»

e identificar os que estão em falta. Também aí não há qualquer dificuldade.

Já agora, a propósito disso, Sr.ª Deputada, deixo uma nota sobre um ato legislativo que o PSD altera na

sua proposta e em relação ao qual alguma não diria cautela mas, pelo menos, algum conforto protocolar e

institucional adicional deveríamos ter: o regime do referendo da Região Autónoma dos Açores.

É verdade que não é matéria de reserva de iniciativa como é a lei eleitoral, mas, sendo uma iniciativa

desencadeada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma, acho que seria mais cauteloso não estar já a

mexer nele sem ter uma ponderação e uma intervenção digna da autonomia regional, e, por essa razão,

teremos sempre direito eleitoral específico nas regiões autónomas, por força das que são de reserva de

iniciativa; este não é bem o caso, mas, ainda assim, parece-nos que o tratamento institucional deva ser o

mesmo.

Quanto à questão do Parlamento Europeu, fizemos essas duas reflexões. Quanto ao local adequado, é

discutível se no Estatuto dos Deputados, uma vez que também não é bem um estatuto, é um estatuto por

remissão, ou na lei eleitoral.

Pareceu-nos que, face ao contexto deste debate, que é sobre legislação eleitoral, faria sentido incluir essa

ligação na lei eleitoral dos Deputados ao Parlamento Europeu, mas não me choca minimamente a opção pelo

Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e, portanto, também aí a abertura para alterar um ou outro

diploma é completa.

Finalmente, quanto à questão da entidade, é intencional a omissão no seguinte sentido: temos uma

reflexão feita sobre qual poderia ser potencialmente, mas acho que é mais interessante que se possa fazer um

processo, que não é tão urgente como nenhum dos outros, que envolva as entidades que potencialmente

podem ser identificadas como a entidade nacional que determina a perda de mandato.

Na nossa perspetiva, parece-nos que a mais óbvia talvez seja o Tribunal Constitucional, ou seja, para que

haja uma intervenção jurisdicional, mas isso implicará, provavelmente, também alterar a Lei Orgânica do

Tribunal Constitucional por forma a prever um processo específico para decretar essa perda de mandato, o

que é mais complexo do que apenas o enunciado na generalidade que hoje queríamos fazer.

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No fundo, não é um esquecimento, é uma omissão intencional para que no debate se possa identificar essa

entidade.

Outra opção poderia ser a Comissão Nacional de Eleições, mas parece-nos muito mais adequado que seja

um órgão jurisdicional a tomar uma decisão com esta gravidade, que é a perda de mandato, à semelhança,

aliás, do que acontece com os outros casos, como os dos mandatos dos Deputados à Assembleia da

República.

Muito obrigado pelas questões e espero que o debate continue profícuo em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ano de 2020 trouxe-nos uma realidade para a qual nenhum de nós, na época contemporânea, estava preparado ou conseguiu sequer

antecipar como possível.

Tudo é diferente hoje, pois, por força da grande circulação de pessoas pelo mundo, indivíduos inocentes

transportaram consigo, para os seus países ou para outros países, o famigerado coronavírus e a doença

COVID-19 e com essa transmissão as taxas de mortalidade revelaram-se preocupantes.

Tudo é diferente ao ponto de todos nós termos sido forçados a alterar rotinas ou comportamentos sociais, a

termos de reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, dotando-o de mais equipamentos, quando

antes se julgavam suficientes. É a luta dos povos pela sobrevivência!

Há, pelo referido, um confronto do Homem consigo próprio, a sua conduta e a necessidade forçosa de se

proteger, salvaguardando também os outros.

Os tempos são de combate a esta epidemia, mas sem esquecermos que no horizonte não estamos isentos

de sermos todos assolados por outras epidemias.

O Homem passou a ter uma relação intrusiva na natureza, o que, desrespeitando os seus equilíbrios

ancestrais, conduz a que as nossas ações promovam, necessariamente, uma consequência.

Ao longo dos últimos meses este Parlamento tem aprovado intervenções legislativas significativas que

visam dar resposta aos novos desafios sociais e de saúde pública, à situação económica e a um novo modo

de viver, e assim parece necessário continuar a ser até que a famigerada vacina ou um tratamento eficaz para

a COVID-19 sejam finalmente alcançados.

Nos próximos tempos, Portugal entrará num novo ciclo eleitoral alargado e tudo isto sucederá no contexto

do novo coronavírus e da doença COVID-19.

O PSD, percebendo as dificuldades emergentes desta realidade, dirigiu uma pergunta ao Governo no final

de julho, questionando-o sobre se alguma iniciativa estaria a ser preparada de modo a que qualquer cidadão

sujeito a um período de quarentena ou doente com COVID-19 pudesse exercer o seu direito fundamental de

votar.

Os desafios emergentes não devem permitir a radical ablação de direitos e num juízo de proporcionalidade

os órgãos de soberania competentes devem tomar as iniciativas necessárias, adequadas e proporcionais.

Também para o direito de voto deve existir uma solução que responda a esta nova realidade com que nos

defrontamos.

Reconhecendo que a competência em matéria eleitoral é deste Parlamento, não poderíamos, no entanto,

ignorar que os contributos e o conhecimento sobre a situação pandémica do Governo e das diferentes

autoridades eleitorais com que este vai dialogando poderiam ser relevantes.

Volvidos estes meses sem que tivéssemos recebido uma resposta, o PSD teve de avançar com uma

iniciativa própria, a primeira apresentada neste Parlamento, que pudesse dar resposta às eleições que se

avizinham.

Procuramos, deste modo, a par de outras previsões, como o voto dos presos ou das pessoas internadas já

hoje consagradas, desenhar uma medida proporcional, necessária e adequada, que permita o exercício desse

direito magnânimo de participar na construção da democracia através do exercício do direito de voto.

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O projeto do PSD não ignora, porém, que outras pandemias poderão surgir no futuro e, por isso, optamos

por consagrar a mesma solução em diferentes leis eleitorais.

Recorde-se que o risco pandémico não ensombra apenas a próxima eleição presidencial, pois mesmo

antes desse momento ou logo de seguida e antes das eleições autárquicas de 2021, nada impede que

venham a ser marcadas eleições intercalares ou referendos locais.

Deste modo, o caminho a seguir pelo Parlamento deve ser, em nosso entender, mais transversal e estável,

sem prejuízo do melhoramento ou aprimoramento legístico ou de conceitos que se imponha pela necessidade

de certeza jurídica e eleitoral.

Note-se ainda que a proposta preconizada pelo PSD assenta numa norma que, para aquela ser aplicada,

carece de um pressuposto elementar, ou seja, que exista um grave risco para a saúde pública reconhecido

pela autoridade de saúde.

Se assim for, recorrendo ao mecanismo de voto antecipado, com uma pré-inscrição até 7 dias antes do ato

eleitoral, uma ou mais equipas compostas por elementos do município, por delegados das candidaturas, pelas

forças de segurança e pela autoridade de saúde deverão deslocar-se a casa de cada um dos eleitores sujeitos

a um período de confinamento obrigatório por estarem doentes, infetados ou numa situação de vigilância ativa.

Na nossa proposta acautelam-se medidas de segurança sanitária no contacto com os eleitores confinados

ou doentes e para o transporte ou a desinfeção dos boletins, segundo as melhores recomendações das

autoridades de saúde. E deixem-me referir que este é um elemento diferenciador do nosso projeto.

Contemplam-se ainda alterações no número de eleitores por cada assembleia de voto, que baixam para

1000 eleitores. É uma medida que, ao alargar o número de assembleias, promove, por si mesma, o

distanciamento social dos eleitores e a celeridade do processo de votação. Ademais, atualizam-se os preceitos

que se referem ao documento de identificação civil e que já na anterior sessão legislativa se tinha percebido

que careciam de revisão.

O PSD propõe ainda a republicação dos diplomas, sem prejuízo de outras diligências que o Parlamento

venha a tomar, em matéria de consolidação das leis eleitorais, porque entendemos que a importância de

documentos legais atualizados e compactos é fundamental para o exercício esclarecido do processo

democrático.

Em cada momento, cada cidadão deve saber exatamente qual é a lei em vigor, evitando-se a dispersão

legislativa que dificulta esse conhecimento.

Por fim, cumpre recordar que foram pedidos vários pareceres a entidades externas sobre o nosso projeto

de lei.

Destacamos a posição da Comissão Nacional de Eleições, que caracteriza a iniciativa do PSD como

«reconhecidamente louvável». Destacamos a posição da Ordem dos Advogados, que considera o projeto do

PSD como «muito oportuno». Destacamos, ainda, as conclusões do Conselho Superior do Ministério Público,

onde se afirma que não se vislumbra «qualquer questão, do ponto de vista constitucional, que mereça ser

objeto de particular atenção».

O PSD entende, por isso, que, se o projeto for hoje aprovado, corrida a tramitação parlamentar,

aperfeiçoado na especialidade o que for de melhorar, com o contributo alargado de todos os partidos, este

projeto pode tornar-se numa lei da República. E, se assim for, teremos feito o nosso papel, promovendo o

enquadramento dos eleitores em quarentena ou com COVID-19, ou alvo de qualquer outra pandemia futura na

construção do processo democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Queria informar o Plenário de que já temos o quórum exigível para votações. Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,

Antero Luís.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (Antero Luís): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de felicitar os proponentes por esta iniciativa, que, de facto, vem

contribuir para que mais portugueses tenham a possibilidade de votar, neste período difícil que todos

atravessamos.

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Se me permitem, e sem, obviamente, pôr em causa a autoridade e a liberdade desta Assembleia para

legislar nesta matéria, gostaria de tecer dois comentários, genéricos, sobre as propostas.

Por um lado, em relação à proposta do Partido Socialista, e, obviamente, estou a falar na questão da

legislação excecional em relação aos doentes sujeitos a confinamento obrigatório, penso que a mesma

deveria manter-se para além das eleições presidenciais, ou seja, deveria ser aplicada enquanto dura a

pandemia e não apenas para as eleições presidenciais, pensando nós que, provavelmente, não teremos a

situação pandémica resolvida até outubro do próximo ano, infelizmente.

No que respeita ao projeto do PSD e à alteração significativa que este tem em relação ao projeto do PS, no

que respeita à capacidade eleitoral dos que estão confinados fora da sua área de recenseamento, só queria

chamar a atenção para as dificuldades da execução prática da norma, na perspetiva da administração

eleitoral. E porquê? Porque a inscrição é feita entre o 7.º e o 8.º dia, a votação é entre o 4.º e o 5.º dia antes

do dia da eleição, depois temos a quarentena dos votos e temos de deslocá-los para o local do

recenseamento desse eleitor.

O problema põe-se — imaginando — em relação a um cidadão que está, por qualquer motivo, nas ilhas e

que fica lá retido e confinado, estando inscrito no continente. Não sei como seria possível fazer esse

transporte dos votos em prazo razoável. O mesmo se diga em qualquer outro ponto do País.

Portanto, é necessária uma logística difícil, na qual, obviamente, não pensámos, porque não sabemos

quantos estarão confinados nessa data. Portanto, não é possível fazer nenhuma avaliação. Mas, de toda a

maneira, admitimos como provável que sejam uns milhares de cidadãos que estejam nessa situação e,

portanto, será de difícil execução prática. Porém, se for esta a decisão da Assembleia, obviamente, tudo

faremos para o cumprimento da legislação que venha a ser aprovada.

Por outro lado, e, ainda se me permitem, já numa perspetiva genérica, em relação ao desdobramento das

mesas de voto para 1000 eleitores, significa que teremos mais 2793 mesas a preencher, o que significa que

serão necessários mais 13 965 cidadãos para participar no processo eleitoral. Obviamente que isto ajuda em

tempo de pandemia, porque, efetivamente, o distanciamento social será mais bem assegurado, visto que

haverá menos eleitores por cada secção de voto, mas implica um reforço de logística substancial, do ponto de

vista da administração eleitoral. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, juntamente com o

Ministério das Finanças, já fez o levantamento dos custos destas medidas e diria que, do ponto de vista

financeiro, a questão estará assegurada e, do ponto de vista logístico, a administração eleitoral também

assegurará o cumprimento da legislação que venha, eventualmente, a ser aprovada por esta Assembleia.

No que respeita ao voto antecipado, de facto, passamos também de 29 mesas de voto para 386 mesas,

mantendo-se a lógica concelhia, e também aí providenciaremos tudo o que for necessário para que,

obviamente, o processo eleitoral se cumpra dentro das normas que esta Assembleia venha a aprovar.

Queria também ainda referir aos Srs. Deputados que a administração eleitoral já reuniu com a Associação

Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias para discutir estas matérias

e as questões de saúde no âmbito do processo eleitoral.

Fez-se um ensaio, no referendo de Chaves sobre o trânsito na ponte romana da cidade, os resultados

foram positivos e estamos em conversas com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a

Associação Nacional de Freguesias para, de facto, conseguirmos otimizar a situação, garantindo não só as

regras de saúde pública, subjacentes a este período de pandemia, mas também criando nos eleitores

confiança para o exercício do direito de voto. Portanto, diria que não haverá, aí, nenhuma situação que seja

problemática, pelo menos do ponto de vista da administração eleitoral.

Permitia-me ainda, tendo em conta a análise que foi feita dos projetos que estive a ler, fazer duas

sugestões.

Uma delas é em relação ao prazo de caducidade para a inscrição dos cidadãos no estrangeiro e que estão

inativos, que hoje é de 12 meses; portanto, ao fim de 12 meses, saem dos cadernos eleitorais. Com a

dificuldade que hoje há para a renovação de documentos, em termos nacionais e, ainda mais, para os

cidadãos que estão no estrangeiro, por maioria de razão, sugeria que o artigo 27.º do Regime Jurídico do

Recenseamento Eleitoral fosse também considerado no debate, em sede de especialidade, no sentido de,

eventualmente, o prazo de caducidade da inscrição ser alargado para 24 meses.

Não o sendo, e admitindo que a questão não será colocada, nos cálculos da Secretaria-Geral e da

administração eleitoral, significa que, para as presidenciais, 124 000 cidadãos deixarão de votar.

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Através do SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral), estas instituições têm

acesso ao número de eleitores cuja inscrição está ativa e aos números daqueles que vão deixando de estar.

Assim, foi calculado que 124 000 cidadãos deixarão de ter capacidade eleitoral ativa. A manter-se esta

situação, não fazendo nada, a média que está prevista, mensalmente, é de cerca de 8000.

Diria, por isso, que é um número significativo de cidadãos que estão no estrangeiro e que deixariam de ter

capacidade eleitoral ativa, pelo que deixaria a esta Assembleia uma reflexão sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista a inscrição de um Deputado para formular pedidos de esclarecimento. Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do PSD.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, antes de mais, obrigado pela sua intervenção, que trouxe para o debate que,

eventualmente, se pode fazer na especialidade algumas questões pertinentes e que este Parlamento deve,

eventualmente, considerar.

E como aquilo que aqui está em causa é uma questão nova e desafiante para o nosso País,

nomeadamente o exercício de direito de voto daqueles que estão confinados por força da COVID-19, gostava

de lhe colocar duas questões.

Primeiro, e uma vez que a Direção-Geral da Saúde ainda não emitiu um parecer sobre estes diplomas para

o Parlamento — provavelmente irá, ainda, fazê-lo —, perguntava se existe já alguma avaliação do Ministério

da Administração Interna relativamente aos procedimentos de desinfeção dos boletins de voto.

Quando falamos de recolher votos ao domicílio ou noutro lugar onde estejam pessoas de quarentena ou,

eventualmente, contaminadas, qual é a certeza que podemos ter e qual é a segurança que podemos dar de

que esses boletins de voto, após um processo de desinfeção adequado — que não sei qual é, mas,

eventualmente, as autoridades especialistas nesse tema melhor poderão ajuizar —, quando colocados em

cada mesa de voto, efetivamente, estão em condições de segurança suficientes para que todos possamos

estar tranquilos, nomeadamente os membros das mesas de voto?

Gostaria de perguntar também se o Governo está a pensar ou não em disponibilizar meios de proteção

individual para os membros das mesas de voto e, eventualmente, das diferentes equipas que irão recolher os

votos ao domicílio das pessoas em quarentena, contaminadas ou padecendo da doença COVID-19.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Carneiro, em relação à desinfeção dos boletins de voto, obviamente, isso será feito. Não lhe posso dizer como,

porque não é a minha especialidade, mas essas questões estão a ser discutidas com a Direção-Geral da

Saúde e, portanto, a seu tempo serão abordadas.

No que respeita aos meios de proteção individual, o que ficou combinado com a Associação Nacional de

Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias foi que esse seria um encargo da

Secretaria-Geral e, portanto, da administração eleitoral. E será a administração eleitoral a fornecer os

equipamentos de proteção aos membros da mesa, bem como o álcool-gel e, enfim, tudo aquilo que é

necessário para garantir a higienização e a segurança no ato da votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos continuar com as intervenções. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Iniciativa Liberal irá viabilizar estes projetos de alteração e harmonização das leis eleitorais para poder, no processo de especialidade,

apresentar as suas propostas de melhoria.

Dito isto, convém fazer dois reparos a dois dos diplomas apresentados pelo PS.

Muitas das pessoas em confinamento obrigatório serão mais velhas, eventualmente infoexcluídas, pelo que

não é aceitável que, no regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República, não se

prevejam alternativas ao pré-registo destes eleitores pela internet.

Por outro lado, na proposta de lei eleitoral para o Parlamento Europeu, prevê-se a perda de mandato de um

eurodeputado quando este mude de partido.

É irónico que o PS, que tanto criticou a proposta do PAN sobre o Governador do Banco de Portugal por

esta ser ad hominem, venha agora com esta proposta, que se aplicaria a um único caso, precisamente de um

Eurodeputado do PAN. Não sei se é coincidência se é incoerência.

Deixo uma segunda nota, já sem ironia, para afirmar que este tipo de disposições reforça mais a

partidocracia do que a democracia. Os partidos são essenciais numa democracia, de facto, mas não o são

mais do que os cidadãos e os partidos não podem querer ter o monopólio da representação política. Achamos,

aliás, que este Parlamento tinha a obrigação de revisitar o sistema eleitoral como um todo.

Embora o PS e o PSD estejam a querer dificultá-las, são ainda possíveis as candidaturas de movimentos

de cidadãos às autarquias e não faz sentido não discutir a mesma possibilidade nas legislativas,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou terminar, Sr. Presidente. Como dizia, não faz sentido não discutir a mesma possibilidade nas legislativas, algo facilmente compatível

com um sistema de círculos uninominais, como a Iniciativa Liberal defende.

Não temos medo da democracia e desconfiamos muito de quem se ache seu dono ou guardião exclusivo.

Por isso, defendemos a discussão aberta e atempada destes temas. É muito melhor do que ir chorar para as

televisões nas noites eleitorais porque a abstenção, mais uma vez, subiu.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista uma inscrição para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado já não tem tempo para responder.

Ainda assim, e sabendo que não vai poder obter resposta, tem a palavra, para formular pedidos de

esclarecimento, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, se não tiver resposta no imediato, seguramente, terei resposta mais tarde. O pedido de esclarecimento é muito breve.

Se calhar, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo sabe algo que não sabemos sobre a possibilidade de

inscrição do antigo Eurodeputado do PAN em algum outro partido. Não sei se é um convite que está a dirigir a

alguém, por esta via.

Mas que seja absolutamente claro: não há aplicação retroativa da lei. Ela não é ad hominem e, portanto,

nunca teria aplicação ao mandato atual, porque não estava prevista no momento da eleição.

Aquilo que se deteta é uma lacuna na lei eleitoral, que cumpre corrigir, porque, de facto, não é aceitável

que os cidadãos elejam um determinado partido e, depois, vejam frustrado esse resultado.

Não está em causa a passagem de um Deputado a não inscrito, porque isso não perverte,

necessariamente, o resultado eleitoral, transferindo de um partido para outro a participação eleitoral. Está,

portanto, apenas em causa garantir que os eleitores são respeitados na escolha que fazem, não tem efeitos

retroativos e, portanto, não é ad hominem, pelo que espero que fique tranquilizado quanto a essa

preocupação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira palavra do Bloco de Esquerda neste debate é para uma aceitação generalizada das ideias e das propostas que foram

apresentadas.

Parece-nos, por um lado, incompreensível, num período em que se apela ao distanciamento físico e ao

respeito das distâncias de segurança, que se mantivessem, por exemplo, nas mesas de voto, a mesma

intensidade no número pessoas que geraram filas em eleições anteriores. Tal seria incompreensível e

demonstraria que não tínhamos acautelado essa situação, por isso parece-nos bem que deve ser repensada

essa logística. É o mínimo que podemos fazer, neste contexto.

Da mesma forma, em relação ao que já aqui foi discutido, apesar de não estar em nenhuma das iniciativas

legislativas porque se prende mais com matérias operativas, a existência de dispositivos de segurança

individual e de material para desinfeção de mãos, num contexto em que são utilizadas uma caneta ou uma

esferográfica para fazer uma cruz num boletim de voto, deve ser acautelada. Desse ponto de vista, isto é algo

também da mais banal sensibilidade para colocar nas preocupações para as futuras eleições.

Parece-me também que ninguém discordará da necessidade de acautelar direitos cívicos e de participação

eleitoral a quem, por motivos de decisão que não é sua, por exemplo de uma autoridade de saúde, está em

quarentena ou em isolamento profilático. Desse ponto de vista, deve acautelar-se da mesma forma, tal como

se acautelam, atualmente, nas diversas eleições, os direitos de quem está, por exemplo, internado. É um

direito similar.

Parece-nos que as mesmas regras que são atualmente utilizadas para o voto antecipado, para quem está

em situação de internamento hospitalar, podem ser utilizadas para quem está em isolamento profilático ou em

quarentena. Não adianta aqui inventar muito, porque cada vez que nos pomos a inventar, regra geral, fazemos

asneiras. Por exemplo, a proposta, que me parece extemporânea, do PSD, de que esse voto antecipado tenha

um batalhão de pessoas a deslocar-se às casas de cada um ou de cada uma para fazer a votação, que obriga

até — é o que está previsto na proposta — a que dois membros de forças de segurança acompanhem o

presidente da câmara ou a pessoa por si indicada, parece-nos um absurdo. Não faz sentido! É mais do que

excesso de zelo, é extemporâneo para o que está em cima da mesa.

Agora, que seja acautelado da mesma forma o direito de voto para quem está estabelecimento hospitalar e

para quem está em isolamento profilático ou em quarentena, parece-nos também absolutamente válido e

justo.

Por isso, termino esta intervenção e a nossa participação no debate dizendo que, na generalidade, não há

divergências nenhumas sobre estas matérias. Assim, parece-nos que este debate vai ser mais profundo e

profícuo na especialidade, até incorporando algumas das sugestões que já foram recebidas nos diversos

pareceres que chegaram à Comissão e até ouvindo, com mais pormenor, as opiniões do Governo, que é quem

detém o conhecimento executivo desta matéria, podendo a Assembleia da República beneficiar dele.

Parece-me, mas essa é a escolha dos proponentes, que não devíamos estar uma manhã inteira a ocupar

espaço de debate da Assembleia da República com estes diplomas, porque há outros diplomas que

poderíamos estar a discutir. Enfim, o Partido Socialista quis fazer um agendamento potestativo, para ocupar

toda uma manhã de debate, quando, como disse, na generalidade não há grandes divergências, sendo na

especialidade do trabalho em comissão que fará sentido termos esse tempo para podermos rapidamente obter

estas respostas.

Deixo uma última nota, que se prende com o facto de esta legislação específica para quem está em

confinamento ser pontual e, por isso, extraordinária, no que toca ao período da pandemia, ou poder existir no

futuro, para outras eventuais pandemias ou outras situações. Da parte do Bloco de Esquerda, parece-nos que,

independentemente do período pandémico, havendo uma decisão de um responsável de saúde que obrigue

ao isolamento de determinada pessoa, não devem, por essa via, ser negados direitos de participação cívica e

eleitoral.

Por isso, desse ponto de vista, temos disponibilidade para discutir o alargamento temporal destas medidas,

contemplando-as, então, no mesmo patamar da existência do voto antecipado, por exemplo, para quem está

em espaço hospitalar. Garante-se, assim, que não é por decisão de uma autoridade médica ou por resposta a

um problema de saúde pública que haverá uma subtração de um direito fundamental, um direito que

consideramos como sendo o maior em democracia, o da participação eleitoral.

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Aplausos do BE.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia. Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem um pedido de esclarecimento.

Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do PSD.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas esclarecer algo que foi referido relativamente ao nosso projeto e que tem a ver com o tal batalhão de pessoas que vão a casa de cada

um dos eleitores.

Na verdade, o nosso espírito, quando consagrámos dessa forma a norma, foi, eventualmente, o de termos

várias equipas a circular no espaço de um concelho e a ir a casa de cada uma destas pessoas. A transição

entre um domicílio e o próximo vai implicar, necessariamente, que algumas dessas pessoas tenham de

proceder a métodos de desinfeção. Portanto, para não atrasar esse processo de votação, de circulação e de

recolha dos votos, ao colocarmos mais pessoas, conseguimos fazer equipas em espelho que, numa mesma

carrinha ou num mesmo meio de transporte, podem deslocar-se de domicílio em domicílio.

Entendemos que esta não é uma questão absolutamente fulcral e, portanto, podemos revê-la dentro do que

for considerado ajustado, face às necessidades que temos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Carneiro, agradeço o esclarecimento.

Creio que tal decorre até do projeto de lei apresentado pelo PSD, que vai beber uma parte do seu

pensamento ao regime do voto antecipado, da mesma forma que o PS também o faz. Acho que essa escolha

é correta, ou seja, que possam existir várias equipas no terreno, em simultâneo, através da delegação de

competências do presidente de câmara em outras pessoas, em vereadores ou em elementos do corpo de

funcionários da câmara municipal.

O que nos pareceu extemporâneo, neste contexto, foi exigir que cada uma dessas equipas tenha dois

elementos das forças de segurança. Não encontrámos justificação para o efeito porque, por um lado,

atualmente, tal não está previsto na lei de voto antecipado, por exemplo, para quem está em espaço

hospitalar, e, por outro, não conseguimos perceber — a não ser por maus motivos e não vou sequer enumerá-

los, até porque não traz utilidade ao debate — que se indiquem dois elementos das forças de segurança para

cada uma destas equipas. Parece-nos excessivo, não nos faz sentido.

Agora, como disse o Sr. Deputado — e registo essa abertura —, na especialidade, teremos a possibilidade

de corrigir essas arestas para chegarmos a um objetivo que parece comum a todas e a todos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao PAN. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, debatemos alterações à legislação eleitoral pela segunda vez em três meses, o que, no nosso entendimento,

acaba por ser sintomático de um funcionamento organizado daquilo que é um bloco central.

O que é que se passou? Primeiro, trataram de arranjar formas para dividir o poder e, só agora, se discutem

estas questões. Temos de o lembrar, neste contexto, porque, de facto, vai ficar manchado na nossa

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democracia o processo que está a fazer-se nas CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional), no qual, primeiro, distribuíram-se os lugares e, um dia, serão passadas novas competências.

O mesmo se passou na alteração à legislação eleitoral, na qual se protagonizaram e reforçaram os poderes

dos partidos deste bloco central, por via da aprovação de uma lei que esquarteja, fere e afeta claramente os

direitos dos grupos de cidadãos e de cidadãs eleitores e dos partidos mais pequenos, e só agora se discute o

que é realmente necessário, ou seja, a adaptação da legislação eleitoral ao contexto da crise sanitária.

Portanto, a adaptação da legislação eleitoral ao contexto de crise sanitária é, obviamente, bem premente e

relevante e, para o confirmar, bastará ver o que sucedeu nas eleições locais em França, em que o

confinamento provocado pela crise sanitária obrigou a um adiamento da segunda volta do ato eleitoral, o que

fez com que a abstenção subisse em flecha, levando, ainda, a problemas de legitimidade dos candidatos e das

candidatas eleitas.

De facto, a nossa legislação eleitoral não está desenhada para um contexto de crise sanitária e, portanto,

esta mudança cirúrgica é urgente para que não venha a acontecer precisamente o que aconteceu em França.

Da parte do PAN, alertámos para este problema já em junho, quando aqui discutimos a alteração à Lei

Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, obviamente, saudamos

as propostas, quer do Partido Socialista, quer do Partido Social Democrata, que hoje são trazidas.

Entendemos que há várias propostas importantes nestes projetos de lei, que iremos acompanhar porque

visam a adaptação dos processos eleitorais a este contexto de crise sanitária, permitindo o exercício de um

voto antecipado especial a todos os eleitores e todas as eleitoras que estejam em confinamento obrigatório ou

em vigilância ativa, no âmbito de uma situação grave para a saúde pública.

Mas há aqui alguns alertas, Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos deixar para a especialidade. Em

primeiro lugar, o regime deste voto antecipado não deve ser, no nosso entendimento, como propõe o Partido

Socialista, um regime excecional aplicável apenas às próximas eleições presidenciais. Tem de haver um

regime previsto, de forma clara, na legislação eleitoral, como aliás propõe o Partido Social Democrata, para

que, no futuro, caso uma situação de crise sanitária venha a ocorrer, possamos ter uma legislação capaz de a

enfrentar sem correr atrás do prejuízo, como agora estamos a fazer.

Em segundo lugar, consideramos que temos de ter o cuidado de assegurar uma solução que, permitindo o

exercício do direito de voto, cumpra o que está disposto na nossa Constituição, que, quanto às eleições

presidenciais, é perentória a afirmar que o voto tem de ser presencial. Tendo em conta que o voto antecipado

proposto acaba por assumir uma forma atípica de voto por correspondência, em sede de especialidade, há

que garantir que esta presencialidade do voto, exigida pela Constituição, fica garantida na solução que venha

a encontrar-se.

Em terceiro lugar, consideramos que temos de assegurar que este regime se aplica não só às pessoas em

vigilância ativa ou em confinamento mas também a grupos de risco que sejam particularmente vulneráveis e

que estão identificados, porque não pode colocar-se em risco as pessoas por causa do exercício do seu

direito.

Em quarto lugar, não podemos esquecer também que a literacia digital e o acesso aos meios digitais não

existem em todos os eleitores e eleitoras, em especial nos mais idosos. Portanto, em sede de especialidade,

temos de assegurar que o requerimento de voto antecipado possa ser feito também por via telefónica, para

que haja alternativa a esta proposta.

Em quinto e último lugar, apesar da bondade das propostas destes partidos, gostaríamos de lembrar que é

esquecido o facto de o processo eleitoral não se cingir ao dia das eleições. Por isso, no que diz respeito às

campanhas eleitorais em contexto de crise sanitária, seria importante antecipar a discussão da sua realização,

caso venham a ser declarados um estado de emergência ou uma situação de calamidade.

Portanto, acompanharemos todas as propostas que contribuam para um processo eleitoral mais fluido e

sem congestionamentos. É o caso, por exemplo, do desdobramento das secções de voto, tendo em conta a

realidade dos respetivos municípios. Outra proposta que consideramos positiva é a que aponta para a

existência de uma mesa de voto antecipado em mobilidade em cada município, em vez de ser em cada capital

de distrito.

Gostaríamos ainda de sublinhar dois aspetos cuja discussão entendemos que é importante em sede de

especialidade. O primeiro prende-se com o grupo de trabalho que o Partido Socialista aqui propõe para

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preparar uma codificação da legislação eleitoral. Entendemos que a proposta é positiva, mas também seria o

momento para fazer uma reflexão e um debate aprofundados sobre a introdução do voto eletrónico.

Para terminar…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, exatamente. Tem de ser mesmo para terminar.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Exatamente, Sr. Presidente. Para terminar, há o facto de o voto eletrónico ter, obviamente, riscos, mas entendemos que é um debate

que tem de ser feito.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Partido Socialista. Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos projetos de lei que o Partido Socialista aqui apresenta procura responder a um problema que se verificou

na eleição desta Assembleia da República.

Esse problema teve a ver com filas longas e demoradas no acesso ao exercício do direito de voto.

A última eleição da Assembleia da República fez coincidir o aumento do número de eleitores por mesa de

voto de 1000 para 1500 eleitores, com a nova organização dos cadernos eleitorais, e que, portanto, foi o

primeiro teste à nova organização dos cadernos eleitorais, que deixaram de ser publicados por número de

eleitor para passarem a sê-lo por ordem alfabética.

Em muitas mesas de voto, isso fez com que muitos eleitores demorassem mais de meia hora na fila para

poderem exercer o direito de voto e que outros, ainda, acabassem por desistir de votar, sentindo-se estes

problemas, sobretudo nas freguesias mais urbanas do País, devido à espera muito demorada a que foram

submetidos por força destes dois fatores: a nova organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética e o

aumento do número de eleitores, por mesa, de 1000 para 1500 eleitores.

Trata-se de uma situação que não se pode repetir. Temos a obrigação de mudar as leis eleitorais de forma

a que esta situação não se repita. Foram imagens incompatíveis com uma democracia moderna e a nossa

obrigação, não só a do Governo, mas também a da Assembleia da República, é evitar que isso aconteça. E se

isso aconteceu fora de um contexto de pandemia, como aquele que vivemos hoje, é de admitir, facilmente, que

esta situação se pode agravar, ainda mais, em contexto de pandemia, porque as medidas de proteção de

saúde dos votantes irão introduzir uma demora ainda maior no acesso ao direito de voto.

Por isso, o projeto de lei do Partido Socialista não só propõe a redução do número de eleitores por mesa de

voto, de 1500 para 1000 eleitores, permitindo que menos pessoas acedam às mesmas mesas de voto ⎯ o

desdobramento vem responder a essa necessidade ⎯, como também cria uma figura nas leis eleitorais, que

não existe até hoje, que é a do papel organizativo que as juntas de freguesia têm há muitas décadas, que é

essencial e que é justo reconhecer nas leis eleitorais.

Por isso, do nosso ponto de vista, é muito importante que esta medida seja adotada já para as eleições

presidenciais e para as eleições seguintes, como forma de responder, também, a uma necessidade e de

contribuir para uma democracia de qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta-nos hoje, para discussão, um conjunto de iniciativas com vista a alterar várias leis eleitorais, bem como as leis

orgânicas do regime do referendo e do referendo local, o regime jurídico do recenseamento eleitoral e ainda

nos apresenta uma proposta com vista à preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral.

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O PSD, por sua vez, traz-nos uma proposta que, para além das alterações aos diplomas sobre essas leis

eleitorais, propõe, ainda, alterações ao Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos

Açores.

Ora, face a estas propostas, Os Verdes dividem este universo em dois conjuntos distintos. Por um lado, as

propostas que pretendem dar resposta a problemas provocados pela pandemia da COVID-19, do ponto de

vista da participação eleitoral, enquanto esta pandemia perdurar.

Por outro lado, um pouco à boleia desta situação, que reconhecemos, aliás, exigir a tomada de medidas

para permitir uma maior participação eleitoral, todas as outras propostas, tanto de alteração às leis eleitorais,

mas que nada tem a ver com a situação pandémica, como também aquela que diz respeito à preparação da

consolidação da legislação procedimental eleitoral.

E, como primeira nota, queria dizer que Os Verdes consideram que alterar leis eleitorais com eleições

praticamente à porta, como é o caso da eleição para a Presidência da República, parece-nos pouco saudável

e nada recomendável.

Ou seja, independentemente do conteúdo das próprias propostas, independentemente da motivação dos

seus autores, que certamente até poderá ser a melhor, a poucos meses da realização de um importante ato

eleitoral, como é a eleição para a Presidência da República, não é, a nosso ver, a altura certa para se

proceder a alterações às leis eleitorais.

Quanto à consolidação da legislação procedimental eleitoral, não vemos, à partida, qualquer inconveniente

em proceder a uma espécie de código de procedimento eleitoral desde que o objetivo seja, apenas e tão só,

proceder a essa compilação, e não se pretenda, por essa via, alterar qualquer variável da própria natureza do

nosso sistema eleitoral.

Relativamente às propostas que visam dar resposta a algumas das matérias que a pandemia hoje coloca, e

desde que essas alterações sejam meramente transitórias, e, portanto, assumam uma natureza excecional, a

nossa posição ganha contornos diferentes.

De facto, face ao quadro que atravessamos, em virtude da pandemia, Os Verdes também consideram que

corremos o risco de as próximas eleições para a Presidência da República virem a ser marcadas por uma

baixa participação, sobretudo por parte dos eleitores incluídos em grupos etários mais velhos ou em grupos de

risco, que, face às limitações de mobilidade e às regras de combate à pandemia, estarão certamente menos

disponíveis para exercer o seu direito de voto.

Por isso, parece-nos necessário tomar medidas que permitam uma participação eleitoral maior. Bem

sabemos que as propostas apresentadas podem não resolver todos os problemas e exigem cuidados

redobrados para garantir o essencial, mas também estamos certos de que essas propostas podem vir a

atenuar os efeitos da situação que vivemos do ponto de vista da participação eleitoral.

Portanto, as propostas que pretendem atribuir o direito de voto antecipado às pessoas que estão em

confinamento obrigatório, seja no respetivo domicílio, seja no local estabelecido pelas autoridades de saúde,

que não em estabelecimento hospitalar, naturalmente desde que esses eleitores estejam inscritos no concelho

da morada do local de confinamento, parecem-nos sensatas, desde que se garanta a confiança e a segurança

do ato eleitoral, o que, de resto, nos parece perfeitamente possível de assegurar.

E o mesmo se diga relativamente à disponibilização de mesas de voto em cada concelho, e não apenas

nas capitais de distritos, para os casos do direito de voto antecipado.

Acompanhamos, portanto, as propostas que visam minimizar ou atenuar os efeitos do confinamento

obrigatório exclusivamente para as eleições presidenciais e enquanto forem entendidas com uma natureza

excecional e provisória e desde que se garanta o essencial, ou seja, permitir a participação eleitoral em

segurança e de forma a permitir uma eleição justa, livre e participada.

Quanto ao resto, e sem pretender formular qualquer juízo de valor relativamente ao mérito do seu

conteúdo, não nos parece ser o tempo certo e oportuno para proceder às alterações propostas às leis

eleitorais, que nada têm a ver com os efeitos da pandemia, com um ato eleitoral mesmo aí à porta.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Tem a palavra, para proferir a próxima intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

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O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vale a pena separarmos as questões, e, em primeiro lugar, aquilo que se impõe relativamente à lei eleitoral do Presidente da República:

impõe-se, do nosso ponto de vista, que haja um regime excecional de antecipação de voto, tendo em conta os

cidadãos que, por razões relacionadas com o confinamento obrigatório a que possam estar sujeitos, possam,

ainda assim, exercer o seu direito de voto.

Este regime é, por natureza, um regime excecional quanto à antecipação dessa situação. Ou seja, o regime

atual do voto antecipado ⎯ quer o voto antecipado em mobilidade, quer o voto por presos ou por doentes

internados ⎯ exige previsibilidade, exige a possibilidade de antecipação. Sabe-se, com antecedência, que

aquele cidadão vai estar privado de exercer normalmente o seu direito de voto naquela data. Ora, o que se

propõe é estreitar, o máximo possível, a possibilidade de antecipação. Isto é, admite-se que o cidadão, naquilo

que, hoje, é uma antecipação de 20 dias, passe a poder ser de sete dias. Portanto, é um grande esforço que

se vai impor a todo o funcionamento da administração eleitoral, para permitir que estes cidadãos possam ter

direito de voto.

Depois, este regime é excecional pelo âmbito, porque, Srs. Deputados, estamos a prever um regime muito

exigente para as autarquias e para a administração eleitoral. Não sabemos, exatamente, quantos cidadãos

vão precisar de recorrer a este mecanismo. Ora, se, por razões quase até de conveniência, alargarmos a

possibilidade de recurso a este mecanismo a qualquer cidadão, poderemos arriscar-nos a que este

procedimento não funcione e que se torne absolutamente inviável.

Como estamos a ver, não sabemos agora quantos cidadãos vão recorrer a esta possibilidade, mas

pensemos na Câmara Municipal de Lisboa, na Câmara Municipal do Porto, ou em municípios muito populosos

em que pode haver muitos cidadãos, infelizmente, a terem de recorrer a esta possibilidade. E o esquema que

estamos aqui a prever é que o presidente da câmara, ou quem o solicitou, vá a casa de cada cidadão recolher

o seu voto. Não podemos criar uma situação em que vamos alargar esta possibilidade de tal maneira a outras

situações e não apenas àquelas que estão circunscritas à COVID-19, senão, qualquer dia, os presidentes de

câmara têm de começar a recolher votos, em casa dos cidadãos, três meses antes.

Não estamos a falar de entrega de pizzas ao domicílio!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): ⎯ É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Estamos a falar de situações que, se não forem muito circunscritas, pura e simplesmente se tornam absolutamente inviáveis. E corremos o risco, ao alargar esta possibilidade, de criar

um sistema caótico para o funcionamento das eleições, o que seria o pior que poderia acontecer em eleições

em democracia.

Portanto, vamos ter de ter muito bom senso relativamente às possibilidades, que vamos criar aqui, de

antecipação de voto por este motivo.

Por isso, também discordamos da proposta do PSD de se aprovar, perante uma situação excecional,

normas que se possam aplicar a todos os atos eleitorais daqui para a frente. Ou seja, não queremos um

sistema eleitoral «pandémico»! Queremos um sistema eleitoral que seja aplicado à situação de pandemia,

quando ela exista, e que isso seja excecional. Não vamos, agora, enfim, admitir que a excecionalidade com

que estamos confrontados é uma coisa para durar para todo o sempre e que assim será. Discordamos dessa

opção do PSD.

Consideramos que tem justificação a possibilidade de desdobramento das mesas de voto, porque a

situação que já foi aqui descrita relativamente a algumas freguesias, daquelas mais populosas, é um facto:

houve, de facto, dificuldades criadas para o exercício do direito de voto a muitos cidadãos. E também nos

parece ter justificação que, à semelhança do que vai acontecer nas eleições para a Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, as mesas de voto antecipado, em mobilidade, possam funcionar a nível

concelhio e não apenas a nível distrital. Verificou-se que, dado o grande número de eleitores, houve

dificuldades em relação às mesas de voto a nível distrital, o que justifica o seu desdobramento também a nível

concelhio.

A segunda questão de que estamos a tratar é a da consolidação. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves

falou disso no início, depois não se voltou a referir, mas faz sentido, do nosso ponto de vista, que se separe ⎯

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isso é essencial ⎯ o núcleo duro do sistema eleitoral, que tem sido motivo de divergência, daquele que é o

processo eleitoral, no sentido estrito, e que não o tem sido tanto.

É fácil pormo-nos de acordo relativamente às regras do processo eleitoral, mas é mais difícil estarmos de

acordo relativamente a questões mais complexas, do ponto de vista político, como sejam questões

relacionadas com o número de Deputados ou com a delimitação dos círculos eleitorais.

Portanto, temos de separar muito bem as duas matérias e trabalhar naquilo que é consensualizável, que

são, de facto, as regras do procedimento eleitoral e que são aplicáveis a qualquer processo eleitoral de âmbito

nacional, sendo, por isso, possível consolidar. Estamos, evidentemente, disponíveis para esse trabalho.

Uma última questão, Sr. Presidente, porque o meu tempo está a terminar, tem a ver com as alterações ao

projeto de lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Parece-nos justificada essa clarificação porque quando

houve um caso em que esta norma foi discutida relativamente a um Deputado do Parlamento Europeu que

mudou de partido durante o mandato verificou-se uma grande divergência entre nós sobre se, nos termos

legais, esse Deputado perderia ou não o mandato.

A questão nunca foi clarificada, porque, de facto, a lei não a clarifica, e tratando-se de uma matéria

restritiva de direitos também não deve haver uma aplicação extensiva. Portanto, é preciso que haja, de facto,

uma clarificação.

Aquilo que falta clarificar é quem é que declara a perda de mandato e como é que o processo é

desencadeado.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. António Filipe (PCP): ⎯ Vou concluir, Sr. Presidente. É difícil não ser o Tribunal Constitucional, porque, se fosse a Comissão Nacional de Eleições, essa decisão

seria recorrível. E seria recorrível para onde? Provavelmente para o Tribunal Constitucional. Portanto, é

preferível encontrar uma solução que seja clara, logo à partida, e sobre a qual não existam quaisquer dúvidas,

e parece-nos que esse aperfeiçoamento legislativo é pertinente.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): ⎯ Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Pisco, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Paulo Pisco (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O reforço da participação eleitoral e a simplificação dos processos eleitorais sempre foram uma das grandes preocupações

dos Governos do PS, e isso, também, em relação aos eleitores no estrangeiro, isto é, para todos os atos

eleitorais que envolvem as comunidades portuguesas, designadamente para a Presidência da República, para

o Parlamento Europeu e, desde as últimas alterações à legislação eleitoral, também com opção de voto

presencial para a Assembleia da República.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais, decorrente da bem-sucedida experiência-piloto para o voto

em mobilidade, realizada no distrito de Évora nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, permitiu já uma

evolução muito positiva que pôde ser aplicada à contagem dos votos dos eleitores no estrangeiro, aquando

das eleições legislativas realizadas há um ano.

A desmaterialização dos cadernos eleitorais veio assim permitir que a identificação dos eleitores fosse feita

de forma mais rápida através do código de barras constante do envelope com o voto, evolução que contém um

enorme potencial para que se possa ir ainda mais longe na simplificação do processo eleitoral.

Com efeito, esta evolução técnica aplicada aos processos eleitorais foi muito importante num contexto em

que o universo eleitoral aumentou perto de cinco vezes, fruto da corajosa decisão do Governo e da

Assembleia da República de adotar o recenseamento automático, que fez passar o número de eleitores no

estrangeiro de cerca de 320 mil para mais de 1 milhão e quatrocentos mil, com registo — e isto é também

importante de se notar — de portugueses eleitores em 186 países, portanto na quase totalidade dos países no

mundo. Ou seja, foram incluídos nos cadernos eleitorais mais um milhão e 100 mil novos eleitores por terem

no cartão do cidadão uma morada no estrangeiro.

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Mas se estamos perante uma verdadeira revolução quanto ao aumento da participação eleitoral e

consequente valorização das nossas comunidades, esta evolução também trouxe consigo enormes

dificuldades logísticas nos postos consulares que importa encarar seriamente. Desde logo, com a necessidade

de simplificar a organização do processo eleitoral nos consulados, porque é absolutamente imperativo facilitar

a vida aos diplomatas e funcionários dos postos e acabar com as toneladas de papel impresso dos cadernos

eleitorais e diminuir a gigantesca pegada ecológica que isto implica.

Só para se ter uma ideia da dimensão do problema, um posto consular como o de Paris, que tem o maior

número de eleitores registados de toda a nossa rede consular, precisou de vários dias para imprimir cerca de

32 000 páginas de cadernos eleitorais. Além disso, foram expedidos para os postos no estrangeiro perto de

duas toneladas de boletins de votos, a que se somam — numas outras eleições para o Parlamento Europeu —

mais 14 toneladas de boletins de voto, mais ou menos o mesmo que agora será necessário para as eleições

presidenciais.

Estes exemplos provam, por si só, a absoluta necessidade de se ir mais longe na simplificação dos

processos eleitorais no estrangeiro, acabando com esta pesada logística e enorme desperdício e facilitando a

tarefa da organização das eleições nos postos consulares.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Portanto, Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que gostaria de lhe colocar é a seguinte: existem já ou não condições para consagrar, de forma definitiva, os cadernos eleitorais

desmaterializados no estrangeiro?

E, quanto aos boletins de voto, não seria igualmente possível acabar com o desperdício e encarar uma

alternativa ao envio de toneladas de papel para futuros atos eleitorais?

Será tecnicamente viável, por exemplo, os eleitores obterem o seu boletim de voto diretamente no posto

consular através da introdução do seu cartão do cidadão válido no leitor que reconhece a assinatura digital,

evitando-se assim o envio de toneladas de papel e o enorme desperdício inerente?

Se a evolução apontar efetivamente neste sentido, creio que estariam também criadas as condições para

que, nas comunidades, pudesse ser implementado o voto em mobilidade presencial, permitindo assim, por

exemplo, que um eleitor inscrito na área consular de Estugarda pudesse votar em Hamburgo ou um inscrito

em Zurique pudesse votar em Genebra. Sr. Secretário de Estado, acha possível também uma evolução neste

sentido?

Finalmente, gostaria de abordar a questão da caducidade do documento de identificação, também

contemplada nestas propostas de alteração. Afigura-se da maior importância alargar o prazo de 12 para 24

meses, para que a inscrição do cidadão eleitor seja tornada inativa e eliminada dos cadernos eleitorais. E isto

por uma razão simples e prática: há muitos milhares de portugueses residentes no estrangeiro com dupla

nacionalidade, mas não só nestes casos, que, naturalmente, utilizam no seu dia a dia os documentos de

identificação do país de acolhimento, e só mesmo em caso de necessidade é que recorrem aos documentos

portugueses, como por exemplo para participarem num ato eleitoral, mas então já com maior probabilidade de

estarem caducados.

Assim — e termino —, com o alargamento do prazo, certamente que também haverá mais cidadãos a

participar nos atos eleitorais e estaremos desta forma a dar um importante contributo para aumentar ainda

mais a participação eleitoral no estrangeiro, nas comunidades portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Indo já longo este debate, julgo que há duas ou três notas que me parece importante que ainda sejam aqui deixadas.

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Primeiro, refiro o consenso, que nos parece alargado, quanto a uma das matérias: a necessidade de

alteração, por força da situação da COVID que vivemos. Bem sei — e o PSD tomou nota — que há partidos

que colocam grandes reticências a que não seja uma situação excecional e de forma absolutamente

temporária, mas também o PSD, na sua proposta, não optou por essa situação apenas para a eleição do

Presidente da República, mas para todas as eleições, porque, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de

Estado, a pandemia não estava nos planos, no pensamento, nas hipóteses colocadas por nenhum de nós há

um ano.

É verdade que, hoje, é essa a realidade que vivemos, que o mundo inteiro vive, e, ao contrário daquilo de

que muitas vezes nos queixamos, de a Assembleia correr atrás do prejuízo, de não resolver antecipadamente

as questões que se lhe podem colocar, desta vez o PSD entendeu ter uma atitude proativa e precaver já a

eventualidade de situações pandémicas e até de esta pandemia continuar para além da próxima eleição do

Presidente da República. É absolutamente incerto o que irá suceder.

Também não podemos esquecer a eventualidade de termos eleições intercalares, por exemplo para as

autarquias locais. Tantas vezes sucede na nossa democracia haver eleições um pouco por todo o País por

situações locais e que, muitas vezes, nos passam despercebidas, mas elas não deixam de existir. E mesmo

essas eleições também precisam desta previsibilidade.

E ficava mal, sim, a esta Câmara, ao contrário do que alguns partidos aqui vieram sugerir, se a cada

eleição fizéssemos uma alteração legal porque, afinal de contas, a Assembleia não a fez. Então, seríamos

acusados constantemente — e bem! — pelos portugueses de não termos precavido esta hipótese para todas

as eleições, mas apenas para estas circunstâncias.

Sr. Deputado António Filipe, não posso deixar de dar nota que a proposta do PSD se refere a estas

situações quando devidamente notificadas e comprovadas pela Direção-Geral da Saúde, pelas autoridades de

saúde. E uma pandemia que seja COVID — e esperemos que seja só a COVID que vivamos nas nossas vidas

— não é algo que vem da nossa recriação a qualquer momento, é uma situação muito complicada, muito

complexa e declarada com muita seriedade e que as autoridades de saúde, nas quais o PSD, apesar das

falhas que por vezes nos mostram, não deixa de acreditar, sob pena de acharmos que as instituições não

funcionam, o que não nos parece uma visão que possamos ter das nossas instituições.

Acresce termos constantemente o discurso sobre a necessidade de aproximar eleitos e eleitores, de

chamar à votação os portugueses devido às abstenções com que lidamos, e que são cada vez maiores, de ato

eleitoral para ato eleitoral. E parece-nos fundamental que o Parlamento — num largo consenso que o PSD

espera que seja alcançado em sede de especialidade — consiga também dar este sinal de que, realmente,

quer aproximar os eleitores e incentivá-los a votar.

Portanto, vemos com bons olhos e achamos fundamental que certas alterações sejam feitas,

nomeadamente o desdobramento das mesas de voto, para o voto antecipado, de 1500 para 1000, sendo esta

uma proposta comum entre o PSD e o PS, que preveem aproximadamente o mesmo sistema. É de lembrar —

e não posso deixar de o referir — que a proposta do PSD entrou primeiro, mas ainda bem que o PS a

acompanha nesse desiderato. É com bons olhos que o vemos.

Também nos parece fundamental, nesta lógica de aproximação ao cidadão e de lhe facilitar o voto, que,

nos casos de voto em mobilidade, por força da situação que vivamos, não esteja confinado ao concelho.

Sr. Secretário de Estado, bem sei que pode lançar novos desafios, mas é nossa obrigação, enquanto

Estado, enquanto representantes dos portugueses, criar as condições, ainda que desafiantes, para que eles

efetivamente possam votar.

Incumbe a esta Assembleia e ao Executivo, a partir do momento em que esta Assembleia acompanhe a

nossa intenção, fazer com que todos os cidadãos, ainda que seja difícil, ainda que o presidente de câmara,

que, aliás, consta na proposta do PSD, possa ser substituído por outra pessoa nomeada para o efeito, possam

votar, fazendo aquela que é a analogia possível com o que acontece já com os cidadãos que estão

hospitalizados e com os cidadãos reclusos em estabelecimento prisional, porque o direito de acesso universal

ao voto não pode ser só discurso, tem de ser também realidade.

E não podemos, de maneira nenhuma, colocar mais um ónus nos nossos concidadãos, que, por qualquer

motivo, se veem numa situação de confinamento, ou até hospitalar, de não verem o seu direito fundamental de

voto reconhecido.

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Para dar mais uma nota, vemos como fundamental que o sistema, no seu todo, venha a sofrer as

alterações que o tornem mais ágil e melhor. O PSD apela a esta Câmara que, em sede de especialidade,

contribua para que aqueles aspetos que ainda precisem de alguns ajustes, para os quais nós estamos

naturalmente abertos, como aqui já foi dito, sejam também limados e que as arestas sejam tratadas para que

os portugueses finalmente digam que o Parlamento está preocupado com eles e quer que possam votar nas

melhores condições, sem situações impossíveis de cumprir. Esse é um direito e uma obrigação básica e

fundamental que nós temos para com os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção vai ser proferida pelo Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por referir que, desde logo na intervenção inicial feita pelo Partido Socialista, são-nos apresentados vários diplomas sob a capa,

indiscutivelmente bonita, da qualidade da democracia.

A qualidade da democracia é uma coisa que nós apreciamos, ainda que eu não possa deixar de registar

que, precisamente nesta Legislatura, e em particular nesta Sessão Legislativa, não tem sido a realidade mais

bem tratada, designadamente aqui dentro, no Parlamento.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O fim dos debates quinzenais, o domínio dos dois maiores partidos centrais na agenda e no debate parlamentar, as limitações à iniciativa dos cidadãos não têm sido bons

exemplos de aprimoramento ou de aperfeiçoamento da qualidade da democracia.

Dito isto, quero deixar ainda uma segunda nota prévia.

O Governo, designadamente o Sr. Ministro da Administração Interna, tinha falado, mais do que uma vez,

sobre o desenvolvimento do voto eletrónico. Sabemos que o voto eletrónico tem as suas dificuldades,

inclusivamente que nos países onde é generalizado nem sempre tem a melhor fiabilidade entre o voto e a

pretensão do eleitor, porque se traduz, depois, numa simplificação massiva, o que não é forçosamente o ideal.

Mas poderia ser uma melhoria e poderia, evidentemente, resolver muitos destes problemas. Em termos de

voto eletrónico, também registamos o que acontece — nada. Também sabemos que o Sr. Ministro da

Administração Interna é pródigo em prometer, anunciar, dizer que vai fazer, mas não faz coisa nenhuma — o

habitual. Não costuma cumprir aquilo que promete e depois a ideia que nos dá é a de que, não tendo feito

nada nesta matéria, temos um agendamento potestativo do partido que apoia o Governo para fazer qualquer

coisinha, ou seja, agendamento típico.

Protestos do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.

Reconheço, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, agendamento da maioria que apoia o Governo para, de

alguma forma, tomar aqui algumas iniciativas que não estavam tomadas.

Vamos agora ao concreto do que está em causa, que é o voto em mobilidade, do qual somos a favor.

Sempre fomos e continuamos favoráveis ao voto em mobilidade. Em relação a essa matéria, temos de esperar

que não aconteça o que aconteceu nas últimas eleições, em que os cidadãos quiseram votar — e

designadamente na votação antecipada — e foi o caos, com filas intermináveis, com falta de organização, com

todos a quererem votar ao mesmo tempo. Isso é que não pode nem deve acontecer.

Mas somos a favor do voto em mobilidade. Chamamos, no entanto, a atenção do Governo — e ouvimo-lo

aqui sobre essa matéria — para que, teoricamente, o alargamento das mesas é uma boa ideia, mas isso, por

si só, não resolve o problema e implica mais umas centenas ou milhares de pessoas, com os custos inerentes.

Portanto, há em relação a isso uma dúvida razoável que tem de ser ponderada.

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Existe, ainda para mais neste contexto, essa disponibilidade de pessoas? Existe a capacidade de suportar

esse mesmo custo? Tem de ser ponderado, tem de ser visto e, nessa matéria, tanto o projeto do PS como o

do PSD, reforçam, em alguma medida, o papel dos presidentes de câmara. É uma exigência maior, mas não

estamos contra ela, até porque pior seria se reconduzíssemos isso para a administração central e não

deixássemos às câmaras essa possibilidade. Portanto, por aí não temos problemas.

Em relação à questão da pandemia, compreendemos o problema, como é evidente e de bom senso,

compreendemos o direito dos eleitores a votar, compreendemos as boas intenções que possam existir, quer

no projeto do PS, quer no do PSD, mas devo dizer que nos parece que tem de se refletir um pouco sobre a

solução encontrada, que, de resto, é reforçada no projeto do PSD, seja temporalmente, seja no próprio

mecanismo. Como já foi dito, e desse ponto de vista concordo com o que disse o Sr. Deputado António Filipe,

tem de ser muito pensada quanto à sua exequibilidade.

De facto, em grandes meios urbanos, a ideia do presidente de câmara que vai de casa em casa para

recolher os votos higienizados e que depois os leva para não sei onde parece-me bastante confusa. Deixo-

vos, até, uma outra interrogação: o projeto do Partido Socialista presume que, em janeiro — de acordo com o

projeto do Partido Social Democrata até pode ir mais longe —, possamos estar ainda numa situação complexa

do ponto de vista da pandemia, o que é perfeitamente pensável e ponderável, como é evidente, e não é isso

que estou a criticar. Mas, admitindo que estaremos numa situação desse tipo, ou seja, admitindo a incerteza,

não sabemos, sequer, qual é o grau dessa incerteza.

Se temos um mecanismo em que um presidente de câmara — no caso do projeto do PSD, acompanhado

pela polícia, pelo delegado de saúde e por mais não sei quem; é um pequeno cortejo… — se vai deslocar a

casa dos eleitores, pergunto: se a situação da pandemia for pior e tivermos um confinamento alargado em

determinadas zonas do País, o que vai acontecer? Nesse caso, teremos feito uma lei inútil, parece-me a mim.

E não estou sequer a criticar a ideia nem a intenção, estou a dizer que, obviamente, isto tem de ser muito bem

ponderado.

Espero não voltar a estar na situação de março último ou na situação de Ovar, mas vamos pensar que,

num ou noutro contexto, há um confinamento mais generalizado. O que é que vamos ter? Inúmeros

delegados, nomeados pelo presidente de câmara, de casa em casa, todos a recolherem votos? Isso é um

pouco estranho.

Já agora, pergunto também o que é que vai acontecer naqueles casos em que, com larguíssima

probabilidade, o confinamento será necessário, como por exemplo nos lares. O que é que vamos ter? Vamos

ter o presidente de câmara, com os seus delegados, com o delegado de saúde e com a polícia, de lar em lar, a

recolher os votos dos idosos? É isso que vamos ter? E isso garante-nos fiabilidade e transparência no

processo eleitoral? É que, mais do que a higienização dos votos, o que me preocupa é a transparência do

processo eleitoral, acima, até, da questão da higienização dos votos, que me parece mais fácil de resolver.

A ideia de imagem que me dá, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é a de um compasso pascal, mas a de

um compasso eleitoral. Quer dizer, é a de uma pequena comitiva que vai de casa em casa, ou de lar em lar,

recolher os votos. Compreendendo, obviamente, a boa intenção — não é isso que está em causa —, esta é

uma matéria que me parece, sinceramente, merecer alguma reflexão e ponderação, até porque essa solução

não será aplicável em grandes meios urbanos nem em caso de um confinamento mais generalizado, porque

se tornará completamente impossível. Ela foi pensada para o dia de hoje. No dia de hoje, sim, com meia dúzia

de casos identificados, seria possível, mas a incerteza não nos permite tirar uma conclusão definitiva.

Existem ainda outras matérias sobre as quais não gostaria de deixar de me pronunciar, designadamente

sobre a proposta relativa ao Parlamento Europeu, que é uma correção. Melhor ou pior, mas é, de facto uma

correção. É quase como que — e passe a ironia — um «diploma Marinho e Pinto», porque não vejo muitos

mais casos em que ela fosse aplicável. Já aconteceu também com um Deputado eleito pelo Bloco de

Esquerda, mas, tanto quanto me lembro, terá passado a independente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. O único caso em que isto aconteceu foi com o Dr. Marinho e Pinto, mas não temos nada a objetar.

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Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que, em relação ao grupo de trabalho, se for feito só para a

compilação, se calhar uma comissão técnica resolveria o problema. O risco destes grupos de trabalho — e

esse risco fica aqui alertado desde já — é o de entrarmos naquilo que vimos muitas vezes, no «já agora» —

«já agora» muda-se isto, «já agora» muda-se aquilo —, e não achamos que este seja nem o momento nem o

tempo de fazermos alterações profundas das leis eleitorais. O fundamental em tudo isto é garantir a liberdade

do exercício da vontade, a unicidade do voto, o seu sigilo e a transparência do processo. Essas são as nossas

preocupações fundamentais.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado Telmo Correia. O Sr. Deputado Hugo Carneiro inscreveu-se, suponho que para fazer perguntas ao Sr. Deputado Telmo

Correia. Mas o Sr. Deputado Telmo Correia já não dispõe de tempo para responder. Por isso, se quiser

transformar as suas perguntas numa intervenção, seguiremos a ordem das intervenções.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Nesse caso, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O debate que tem vindo a decorrer revelou-se, para espanto de alguns, proveitoso. Ou seja, foi marcado pelo PS, no

exercício de um direito que, julgo, não merece disputa ou contestação e serviu uma finalidade muito prática e

muito evidente, permitindo aos vários partidos assumirem uma posição sobre questões candentes. Nenhuma

das questões que aqui estivemos a discutir é pouco relevante ou que não mereça uma manhã de trabalhos na

Assembleia da República. Portanto, andámos bem ao fazer este agendamento potestativo e ao deixar outros

partidos acompanhar a nossa iniciativa com as suas próprias ideias.

O que verificamos é que toda esta matéria vai dar origem a dois problemas de caráter organizativo. O Sr.

Secretário de Estado sintetizou bem quais são as dificuldades de fazer a aplicação de determinadas soluções

e o Sr. Deputado Paulo Pisco alertou, com números bastante impressionantes, devo dizer, para as toneladas

de papel que, neste momento, o Estado português anda a mandar de um lado para o outro, para acabarem

destruídas, sem nenhum proveito cívico ou político. Isso tem de ser, obviamente, ponderado.

Há questões que não despertam nenhuma paixão ou controvérsia, como, por exemplo, esta questão do

desdobramento das mesas, que é evidente. Para quem assistiu às eleições, como aconteceu com o meu

camarada João Paulo Correia, que teve de acompanhar os trabalhos em Mafamude, o espetáculo é

indecoroso e impossível, até porque os presidentes de junta são responsabilizados pela desgraça que resulta

da lei. Portanto, temos de mudar a lei se não queremos repetir esse espetáculo.

Julgo que a nossa iniciativa — que chama a atenção para a necessidade de reatar o trabalho, que

começou muito antes, sobre a questão da consolidação da legislação eleitoral — mereceu geral concordância.

Gostaria de tranquilizar o Sr. Deputado Telmo Correia porque, nesta matéria, a criação de um grupo de

trabalho implica, com a composição que propomos de representação de todos os partidos, que não se entre

num regime do «já agora», como lhe chamou, porque de início se define qual é o mandato. E o mandato é

absolutamente claro: o de tratar de uniformizar as normas de procedimentos — ponto final, parágrafo. Não há

mandato além deste, nem isso seria, aliás, propício, dadas as maiorias que é necessário obter para votar

determinadas normas — e são maiorias diferentes. Julgamos, portanto, que a nossa proposta está acima de

qualquer suspeição.

Quanto a outras questões que aqui foram debatidas, designadamente a do voto eletrónico, como o Sr.

Deputado calculará, nada me dói mais do que ter passado pelo Ministério da Administração Interna sem poder

propor instituir o voto eletrónico. Mas instituímos a primeira fase do voto eletrónico, ou seja, um sistema de

recenseamento eleitoral que permite o voto eletrónico com uma plataforma a funcionar em cima. Não conheço

as ideias do CDS-PP sobre essa matéria, mas todos temos interesse em conhecê-las. A única coisa que julgo

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que não quererão propor será o voto na sala de estar ou na praia, porque não teriam controlo democrático

nem a possibilidade de escrutínio por parte dos delegados dos partidos. Portanto, isso é uma impossibilidade,

embora alguns libertários sejam adeptos dessa modalidade de democracia eletrónica. Não é o nosso caso.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazemos votos de que o velho objetivo de conseguir um código eleitoral

único seja atingido nesta Sessão Legislativa — nesta Sessão Legislativa, repito, não nesta Legislatura —

porque, com isso, daremos um passo importante para a compreensibilidade do quadro legal. É preciso não

esquecer que este é um quadro legal para ser aplicado por milhares de operadores em milhares de locais, em

todo o território nacional e no exterior. Portanto, a sua compreensibilidade é muito importante e devemos dar

um contributo para isso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Hugo Carneiro.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer alguns comentários relativamente ao que o Sr. Deputado Telmo Correia e o Sr. Deputado António Filipe disseram sobre a

excecionalidade ou uma medida mais estável na legislação eleitoral quanto a esta matéria dos eleitores

contaminados com o coronavírus, doentes com COVID-19 ou em quarentena.

Efetivamente, esta não é uma cláusula que, a inserir na legislação eleitoral, possa ser utilizada apenas

porque nos lembramos ou porque o eleitor se lembrou. Não, não é assim. Tem de haver, efetivamente, um

grave risco para a saúde pública decretado pela autoridade de saúde para que essa cláusula legal possa ser

utilizada. Se ele não existir, então é algo que também não existe no âmbito do processo eleitoral.

Retomando algo que já disse antes sobre o conjunto de pessoas que acompanham o representante da

câmara… Todos nós sabemos que não é o presidente da câmara, porque o que está na proposta é que se

trata do presidente de câmara ou de quem o substitui. Portanto, por facilidade — e isso acontece, até, noutros

diplomas —, sabemos que muitas vezes são enviados representantes do presidente de câmara nas missões

ou no cumprimento das competências que, eventualmente, a lei lhes venha a atribuir.

Julgamos, portanto, que é um regime adequado, embora possa também ser melhorado, como já aqui disse.

Colocámos no diploma um representante da autoridade de saúde e dois polícias, mas pode ser um. Expliquei

há pouco que isto tem a ver com as equipas que circulam em espelho, mas pode ser um, não há problema. Se

houver um confinamento alargado, até pode ser metade, se isso for possível, mas que seja equilibrado.

O que não podemos é considerar que se for só o representante do município o problema está resolvido por

si só, porque aí é que se levantam as questões. O Sr. Deputado falou da tal troupe — e o termo é meu — de

pessoas que vai acompanhando o representante do município e, efetivamente, quando pensamos na junção

de um delegado de cada lista, se os partidos assim o entenderem, com um representante da autoridade de

saúde e um representante do município, isso traz uma certeza muito grande à forma como o processo de voto

decorre. É inquestionável! Grave era se fosse apenas uma pessoa e não sabíamos quem. Aí é que

poderíamos suscitar as dúvidas todas.

Quero também referir uma outra coisa, relativamente ao desdobramento das mesas, matéria também

mencionada pelo Sr. Deputado Telmo Correia, sobre a qual gostaria de fazer alguns apontamentos.

Efetivamente, a democracia é algo que tem custos. Todos sabemos isso e julgo que estamos

completamente comprometidos com isso, mas, efetivamente, na ponderação dos custos da democracia, entre

tê-los ou não, ou ter mais mesas para facilitar o processo de voto, para facilitar o distanciamento, eu diria,

adaptando aqui um brocardo latino, in dubio pro mesas, ou seja, na dúvida julgo que é preferível termos mais

mesas de voto, com os custos que a democracia tem, naturalmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

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Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tomei algumas notas sobre as questões colocadas e o que foi dito e vou começar por responder

ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

Percebo o que diz, Sr. Deputado. De facto, tendo em conta a nossa sociedade, à primeira vista não faz

sentido ter apenas uma plataforma eletrónica. O problema são os prazos. Se admitirmos a inscrição por

correio, imaginem quando é que começaremos o processo! Portanto, há algumas dificuldades do ponto de

vista prático, de exequibilidade, que ficam difíceis de resolver. Essas é que são as questões.

A questão da plataforma é sempre a do imediatismo, a da facilidade, a questão de «checar» e, portanto, a

facilidade de controlo do próprio processo. Se alargarmos, vamos ter dificuldades, não só nos prazos, como

em relação a tudo isso. Mas percebo que, do ponto de vista da igualdade entre os cidadãos, os infoexcluídos

não podem, obviamente, ser tratados de modo diferente dos outros, mas não encontro uma solução que

permita resolver as questões que colocou.

Quanto à questão dos cadernos desmaterializados, queria informar a Assembleia da República que, para o

estrangeiro, enviamos 1,44 toneladas de papel só para os cadernos e em território nacional usamos 4,8

toneladas. Portanto, mesmo do ponto de vista da pegada ambiental, imaginem o que isto significa, sendo certo

que grande parte dos cadernos que enviamos para o estrangeiro são pura inutilidade porque acabam por não

ser utilizados.

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Portanto, respondendo ao Sr. Deputado Paulo Pisco, eu diria que, de facto, a administração eleitoral estaria em condições, o que seria até

aconselhável, de assegurar os cadernos eleitorais materializados no estrangeiro — bem como em território

nacional, mas, pelo menos, numa primeira fase no estrangeiro — e penso que isso evitaria toda esta situação.

Quanto aos boletins de voto, a questão não é tão fácil, mas diria que é uma questão a ver.

O que queria dizer à Assembleia é que a administração eleitoral, por força do know-how que tem nesta

matéria, estará sempre capaz de resolver todas as questões que sejam exequíveis do ponto de vista prático e,

portanto, tudo o que a Assembleia da República decidir, o Governo, através da administração eleitoral,

cumprirá de uma forma exata e transparente, ou seja, com rigor. Não haverá, por parte da administração

eleitoral, nenhuma intenção de esconder o que quer que seja, quer do ponto de vista da formalidade, quer do

procedimento. Por isso, diria que tudo faremos para cumprir essa matéria.

Já que se falou nos cadernos eleitorais desmaterializados, há uma outra questão que também se tem

colocado habitualmente e que também poderia ser resolvida, que é o caso dos eleitores residentes em

território nacional e que estão temporariamente no estrangeiro. Esses cidadãos também estão impedidos de

votar, mas poderiam votar de forma antecipada, inscrevendo-se na plataforma da administração eleitoral,

podendo, assim, exercer o seu direito de voto sem qualquer tipo de limitação. Isso hoje não é possível, mas

sê-lo-ia sem ser preciso nenhum tipo de justificação, para que, de facto, um cidadão que vá ao estrangeiro por

um motivo qualquer, numa data que coincida com um ato eleitoral, possa, obviamente, exercer o seu direito de

voto.

Portanto, há várias soluções, várias questões que estão em aberto e que, do ponto de vista da

administração eleitoral, são exequíveis e que, no fundo, ajudariam a aumentar a participação eleitoral.

No que respeita às perguntas do Sr. Deputado Telmo Correia, a questão do voto eletrónico neste momento

não resolveria o problema, porque o voto eletrónico é sempre presencial. Não há volta a dar. Portanto, sendo

presencial, teríamos a mesma situação. Do ponto de vista da situação pandémica que vivemos, isso não

alteraria em nada essa matéria.

É verdade que o voto eletrónico presencial, que, aliás, já foi experimentado em Évora, provou, penso eu,

que é possível avançar para uma solução dessas, do ponto de vista técnico, se assim se pode dizer, desde

que haja uma decisão política da Assembleia da República nesse sentido. É evidente que isto tem custos, mas

também estão mais ou menos contabilizados — aliás, na sequência da experiência de Évora — e poderiam

ser, enfim, equacionados na perspetiva da cedência do material informático desse procedimento às escolas,

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para o guardarem durante cinco anos, vindo a ser utilizado nas eleições que ocorressem nesses cinco anos.

Portanto, seria possível mitigar alguns dos custos. Só em papel cada eleição custa-nos mais de um milhão de

euros, portanto, quando começarmos a fazer as contas, ao fim de uns anos, provavelmente, a questão dos

custos não seria a mais relevante nesta matéria.

Finalmente, em relação ainda à questão do alargamento de mesas, como eu já tinha dito, o que está

previsto são mais 13 965 pessoas. São estas as contas, está perfeitamente identificado o número de mesas a

mais que é preciso e quantas pessoas são necessárias. E é com base nesses números que fizemos os

cálculos do ponto de vista orçamental. Propusemos ao Ministério das Finanças quatro cenários de custos, em

função do nível de pandemia e em função das soluções que a Assembleia da República venha a aprovar nesta

matéria, portanto os custos estão todos assegurados na perspetiva da realização dos atos eleitorais.

Deixo ainda uma palavra sobre a transparência do processo do voto antecipado para as pessoas que estão

em confinamento. Chamo a atenção que é possível a existência de delegados. Enfim, as candidaturas têm os

seus delegados, acompanham o Sr. Presidente da Câmara ou quem o substituir, tal como as forças de

segurança, e vão aos sítios. Portanto, a ideia da «chapelada nos lares», que o Sr. Deputado Telmo Correia

referiu,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não disse nada disso! Não me atribua expressões que eu não disse!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — A expressão é minha, mas a sua ideia, no fundo, é a de o processo não corresponder à veracidade…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O que têm é um segundo pensamento!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Deputado, eu diria é que em qualquer uma das propostas em discussão esse assunto ficaria, no fundo, protegido pela circunstância de

haver delegados das candidaturas. Portanto, o que me parece é que para que houvesse uma situação de

inverdade no voto teria de haver um conluio entre as forças de segurança, o presidente da câmara ou quem o

substituir, os delegados das respetivas candidaturas. Enfim, eu diria que teria de haver muita convergência de

vontades para que houvesse uma simulação do voto.

Para finalizar, Srs. Deputados, diria que o Governo cumprirá, obviamente, o que for decidido por esta

Assembleia, tem condições para executar qualquer uma das soluções que vier a ser encontrada — enfim, com

as limitações que referi — e, do ponto de vista orçamental, terá também condições para a execução, de

maneira a que as eleições se desenvolvam naturalmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Penso que o debate e a manhã foram particularmente produtivos. O debate potestativo justificava-se devido à

urgência. A forma como o debate decorreu mostrou que ele é rico, abrangente e identifica problemas para

todos. Terá feito a felicidade de quem tem no direito eleitoral um hobby ou uma paixão, mas, acima de tudo,

terá produzido um resultado positivo para os cidadãos, porque desta reunião e deste debate encontramos

soluções consensuais, que teremos ainda de trabalhar e que apontam um caminho.

Diria que há um consenso alargado em que são necessárias medidas para a COVID e, nesse aspeto,

teremos eventualmente de redigir algumas normas adicionais para garantir a proteção sanitária, discutir a

questão do alcance geográfico das medidas e ver se é possível encontrar um equilíbrio, indo um bocadinho ao

encontro da sugestão do PSD, mas sem pôr em perigo a exequibilidade do voto. Teremos também de verificar

a questão de outros meios de inscrição que não a plataforma online — mas penso que, também aí, apesar das

dificuldades, alguma reflexão poderemos pelo menos fazer — e, acima de tudo, ponderar também questões

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que o Sr. Deputado Telmo Correia colocou, que são pertinentes, quanto à existência de eventuais cercas

sanitárias ou de um confinamento adicional que possa necessitar de um reforço de meios junto de algumas

autarquias que possam ficar privadas de trabalhadores.

Por outro lado, identificámos um conjunto de medidas que, sendo melhorias gerais a introduzir na

legislação, devem entrar em vigor já em janeiro: o número de eleitores por mesa, porque isso ajuda à gestão

da pandemia; o voto em mobilidade concelhio, porque isso também ajuda à gestão da pandemia; e cadernos

desmaterializados no estrangeiro, porque também esse é um fator importante.

Quanto ao ponto da consolidação, o Sr. Deputado Telmo Correia referia que talvez um grupo técnico fosse

preferível, mas um grupo técnico foi experimentado e há momentos em que, não sendo decisões fundamentais

para a República, é necessária uma decisão política. Às vezes, uniformizar um prazo que está numa lei

eleitoral de uma determinada forma e noutra de outra carece de uma decisão que não pode ser técnica, por

muita filigrana que seja precisa de um decisor político.

Finalmente, não podia deixar de registar que, num debate sobre eleições presidenciais, aquele que é,

seguramente, o momento fundador da democracia, de uma instituição estruturante da nossa democracia, o

único Deputado candidato à presidência da República tenha estado ausente durante toda a manhã. É uma

pena que não tenha participado no debate. Teria contribuído para o reforço e a robustez da democracia.

Aplausos do PS.

Isso demonstra também o compromisso que temos com os eleitores, as instituições e a República.

Portanto, não sei se terá feito falta, mas, pelo menos, demonstra bem a forma como encara a seriedade da

democracia.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar às votações regimentais, para as quais existe quórum.

Peço à Sr.ª Secretária da Mesa Deputada Maria da Luz Rosinha que faça o favor de ler o projeto de voto

n.º 330/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PCP, pelo PAN, pelo CH, pelas

Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e por Deputados do PS) — De pesar pelo

falecimento de Jorge Salavisa.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 28 de setembro de 2020, aos 80 anos, Jorge Salavisa, consensualmente o nome

mais importante da dança em Portugal e uma das figuras maiores do bailado mundial.

Nascido em Lisboa, a 13 de novembro de 1939, Jorge Salavisa inicia-se na dança clássica em 1958, no

estúdio de Anna Mascolo, prosseguindo os seus estudos e um percurso fulgurante em Paris e em Londres,

onde se relaciona com lendas como Margot Fonteyn e Rudolf Nureyev, passando por companhias como o

Grand Ballet du Marquis de Cuevas (1960) ou o Ballet National Populaire, mas, também, pelo London Festival

Ballet, entre 1963 e 1972, tendo aí trabalhado com Leonide Massine, Serge Lifar e John Taras.

Regressa a Lisboa em 1977, para, a convite da Fundação Calouste Gulbenkian, ser mestre de bailado do

Ballet Gulbenkian, instituição de que foi diretor artístico até 1996 e em que investiu fortemente na formação de

bailarinos e coreógrafos nacionais, ajudando à descoberta de referências como Olga Roriz, Clara Andermatt,

Paulo Ribeiro, Vera Mantero, Rui Horta ou Vasco Wellenkamp, e à internacionalização das respetivas

carreiras.

Em 1994, assina a programação de Dança da Lisboa’94 — Capital Europeia da Cultura, assumindo a

direção da Companhia Nacional de Bailado entre 1998 e 2001.

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Professor Coordenador da Oficina Coreográfica da Escola de Dança do Conservatório Nacional, entre 1984

e 1998, colaborou ativamente com diversas companhias nacionais e no estrangeiro, merecendo especial

destaque a Companhia Rosas, de Anne Teresa de Keersmaeker (Bruxelas).

Em maio de 2010, assume a presidência do Organismo de Produção Artística (OPART, IP), que abandona

em janeiro de 2011, por não conseguir «(…) trabalhar sem sonhar».

São inúmeras as homenagens que recebeu em vida, destacando-se a de Grande-Oficial da Ordem do

Infante D. Henrique, em 1996, o Prémio Bordalo da Imprensa para o Bailado, em 1999, ou a Medalha

Municipal de Mérito – Grau Ouro da Câmara Municipal de Lisboa, em 2007, pela sua notável carreira.

Em todos os locais por onde passou, Jorge Salavisa — bailarino, coreógrafo, diretor — deixou uma marca

profunda de dedicação e entrega, própria do génio discreto, tímido e reservado que sempre foi — que bem

atestam os muitos tributos que a notícia do seu falecimento veio originar, de todos os quadrantes da sociedade

portuguesa.

O desaparecimento do Príncipe Salavisa — como foi bem retratado na peça Xtròrdinário, pelo Teatro

Praga, por ocasião dos 125 Anos do São Luiz Teatro Municipal, de que foi Diretor Artístico entre 2002 e 2010

e que conseguiu colocar no roteiro internacional — constitui uma enorme perda para Portugal.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

de Jorge Salavisa, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária. Estão presentes, na galeria, familiares e amigos de Jorge Salavisa, a quem apresento também,

diretamente, as minhas condolências.

Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 337/XIV/2.ª (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS) — De

pesar pela morte de Quino, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Deputada Lina Lopes.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Joaquín Salvador Lavado Tejón, mais conhecido por Quino, faleceu no passado dia 30 de setembro aos

88 anos na sua cidade natal, Mendoza, na Argentina.

Quino ficou mundialmente conhecido pela criação da personagem de banda desenhada Mafalda.

Frequentou a Faculdade de Belas Artes, tornou-se um autor de banda desenhada e, desde 1949, começou a

publicar as suas primeiras criações.

Nos anos 60, a personagem da Mafalda ganhou vida e foi publicada.

Mafalda, uma menina de seis anos da classe média argentina, serviu de veículo para Quino comunicar as

suas críticas perante injustiças sociais e as suas preocupações face ao futuro da humanidade e do planeta.

Mafalda e outras personagens de Quino tinham em comum o humor com que encaravam as realidades sociais

e políticas a nível mundial.

Mafalda veio a ser adotada por movimentos feministas argentinos, com a aprovação de Quino, e chegou a

ser utilizada em campanhas a favor da legalização do aborto. Já depois de Mafalda, Quino trabalhou ao

serviço de inúmeras causas, entre elas campanhas da UNICEF, da Cruz Vermelha e até do próprio Governo

argentino.

Quino tornou-se o autor de banda desenhada em língua espanhola mais traduzido e vendido de sempre.

Vendeu milhões de livros em todo o mundo e a sua banda desenhada está traduzida em mais de trinta

línguas. Mafalda, A Contestatária foi o primeiro álbum de Quino publicado em Portugal, em 1972.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Quino.»

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, relativamente aos dois votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de

silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Segue-se o Projeto de Voto n.º 336/XIV/2.ª (apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De protesto pelas condições

indignas do campo de refugiados de Moria, na ilha grega de Lesbos.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado e Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, queria apenas indicar que não consigo proceder ao meu registo eletrónico.

O Sr. Presidente: — Pensei que pretendia intervir a propósito do Projeto de Voto n.º 336/XIV/2.ª, mas fica registado, Sr. Deputado.

Vamos, então, proceder à votação da parte deliberativa do referido projeto de voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que, sobre esta votação, irei entregar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo de

submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da mesma Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV).

Começamos pelo artigo 1.º — Objeto, que é objeto de duas propostas de substituição.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

«Artigo 1.º

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Objeto

A presente lei procede à alteração do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

na sua redação atual, e ao disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redação atual, alterando o prazo para apresentação da proposta de orçamento municipal.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em face do resultado desta votação, fica prejudicada a votação da proposta, apresentada pelo PAN, também de substituição do artigo 1.º da proposta de lei.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei procede:

a) à derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual, alterando o prazo para apresentação da proposta de orçamento municipal para 2021;

b) à sexta alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de

março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 50/2018, de 16 de agosto.»

O Sr. Presidente: — Fica também prejudicada a votação do artigo 1.º da proposta de lei. Segue-se o artigo 2.º — Calendário orçamental dos municípios, que também é objeto de uma proposta de

substituição.

Assim, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do referido artigo 2.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

«Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

É alterado o n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte redação:

‘Artigo 45.º

[…]

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até

30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.

2 — […].’»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo sido aprovada esta proposta, fica prejudicada a votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 3.º à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

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É a seguinte:

«Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

É alterado o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação:

‘Artigo 27.º

[…]

1 — […].

2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a

apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão

ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na

sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

É a seguinte:

«Artigo 2.º-A

Alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais

O artigo 27.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

‘Artigo 27.º

[…]

1 — […].

2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a

apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão

ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na

sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Importa, agora, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo

de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo

de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Ana Passos,

Jamila Madeira, José Apolinário, Luís Graça, Maria Joaquina Matos, Pedro do Carmo e Telma Guerreiro, votos

contra do PAN e abstenções do PS, do BE e do IL.

Srs. Deputados, o projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 6.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e

superintensivas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do

CDS-PP, do IL e dos Deputados do PS Ana Passos, Jamila Madeira, José Apolinário, Luís Graça, Maria

Joaquina Matos e Telma Guerreiro.

Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa, igualmente, à 6.ª Comissão.

Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao

Governo que desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no

perímetro de rega do Mira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Ana Passos, Jamila Madeira,

José Apolinário, Luís Graça, Maria Joaquina Matos, Pedro do Carmo e Telma Guerreiro, votos contra do CDS-

PP e do IL e abstenções do PS e do PSD.

Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa também à 6.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao

Governo medidas urgentes e específicas no reforço dos serviços públicos, no aumento do controlo e

fiscalização sobre as condições de trabalho dos trabalhadores agrícolas e na garantia de habitação digna, no

perímetro de rega do Mira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Ana Passos, Jamila Madeira,

José Apolinário, Luís Graça, Maria Joaquina Matos, Pedro do Carmo e Telma Guerreiro, votos contra do CDS-

PP e do IL e abstenções do PS e do PSD.

Srs. Deputados, do mesmo modo, este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao

Governo a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, com vista a

salvaguardar uma eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 75/XIV/1.ª (BE) — Alterações ao regime

jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno

(16.ª alteração ao Código do Trabalho).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

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Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos

trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 246/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho

noturno e por turnos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 252/XIV/1.ª (PEV) — Garante o reforço dos

direitos aos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno (alteração ao Código do Trabalho e à Lei

do Trabalho em Funções Públicas).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Vamos votar um requerimento, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, solicitando a

baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 542/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho

noturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Este projeto de lei baixa, portanto, à 10.ª Comissão.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Aumento do salário mínimo nacional.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é só para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às instituições do setor social e

solidário que disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do PEV.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Diana Ferreira, pede a palavra para que efeito?

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará uma declaração de voto relativa à votação deste projeto de resolução do CDS.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) — Altera disposições das leis eleitorais

para o Presidente da República, a Assembleia da República e os órgãos das autarquias locais, as leis

orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral,

alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições transversais à realização de atos

eleitorais e referendários.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do

PEV.

Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 548/XIV/2.ª (PS) — Harmoniza a Lei Eleitoral para o

Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de

titulares de cargos eletivos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 549/XIV/2.ª (PS) — Estabelece um regime

excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado

confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio

ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 675/XIV/2.ª (PS) — Determina a preparação da consolidação da

legislação procedimental eleitoral.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 505/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o voto antecipado aos

eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a

saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de

agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-

A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), à primeira alteração ao Regime Jurídico do

Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de

fevereiro, e à quarta alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,

de 24 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e a

abstenção do CDS-PP.

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Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 437/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que

condicione a emissão de licença de exploração das novas centrais de biomassa ao cumprimento de rigorosos

padrões ambientais e de sustentabilidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 511/XIV/1.ª (BE) — Utilização sustentável e

ecológica da biomassa florestal residual.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 531/XIV/1.ª (PEV) — Reformulação do

modelo e apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da sua sustentabilidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 470/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a avaliação e definição de

medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de

campos de tiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª (GOV) — Promove

a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz

alterações ao Código do Procedimento Administrativo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para informar que o Iniciativa Liberal vai entregar uma declaração de voto relativamente à votação deste texto final.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de dar conta do mesmo.

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o parecer é no sentido de autorizar o Deputado Ricardo Pinheiro (PS) a intervir em tribunal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Há vários Srs. Deputados que desejam usar da palavra.

Começando pela última fila, façam o favor de se exprimir.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que, apesar de não me ter conseguido registar no sistema, estive presente durante a votação.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. João Miguel Nicolau (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Normalmente, os registos são feitos antes das votações. É por isso que depois deixam de se poder fazer.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já disse o que tinha a dizer sobre esta matéria.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Já intervim antes de tempo, Sr. Presidente, mas era só para reafirmar e para dizer que precisamos de uma solução para acabar com estas intervenções de fundo…

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado, mas não estamos em tempo de intervenções.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Pois é, Sr. Presidente, mas o sistema não serve.

Risos.

O Sr. Presidente: — Para evitarmos que esta situação se repita, peço aos serviços que mantenham o registo dos Srs. Deputados em aberto até ao final das votações.

Agora, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai dar conta do expediente.

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Resolução n.º 696/XIV/2.ª (BE) e as Propostas de Resolução

n.os 13/XIV/2.ª (GOV), 14/XIV/2.ª (GOV) e 15/XIV/2.ª (GOV).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Antes de terminarmos, resta-me informar da ordem do dia da próxima sessão plenária, que terá lugar na quarta-feira, dia 14 de outubro.

No primeiro ponto, teremos declarações políticas.

Do segundo ponto consta um debate, com a participação do Governo, relativamente ao estado da União,

conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao Acompanhamento, Apreciação e

Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio) e

sobre as linhas gerais das prioridades da futura Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.

Do terceiro ponto consta a apreciação conjunta da Petição n.º 650/XIII/4.ª (Humberto Tomaz de Sousa

Almeida e Silva e outros) — Diz Não ao Paredão e dos Projetos de Resolução n.os 549/XIV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que reavalie a obra de prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões,

611/XIV/1.ª (BE) — Suspensão do processo de adjudicação das obras de expansão do Porto de Leixões,

incluindo o prolongamento do quebra-mar exterior, 616/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta

a aplicação de todas as medidas de redução de impacte ambiental nas obras de prolongamento do quebra-

mar de Leixões e do novo terminal de contentores e 650/XIV/2.ª (PEV) — Intensificação e credibilização da

avaliação de impacte ambiental das obras integradas no projeto de acessibilidades marítimas ao Porto de

Leixões.

Do quarto ponto consta a discussão conjunta da Petição n.º 637/XIII/4.ª (Sindicato Nacional dos

Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações) — Solicitam que a profissão de carteiro seja qualificada

como de desgaste rápido e do Projeto de Resolução n.º 657/XIV/2.ª (BE) — Pela regulamentação da atividade

de carteiro com vista à redução do desgaste resultante do exercício da atividade e à garantia das condições de

segurança e saúde no trabalho.

Assim, chegamos ao final da nossa sessão.

Desejo um bom fim de semana a todos, com saúde e boa-disposição.

Eram 12 horas e 33 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Voto n.º 336/XIV/2.ª:

Os centros de acolhimento em todos os países da União Europeia devem ter, naturalmente, todas as

condições mínimas de habitabilidade.

Seja como for, a União Europeia tem feito um esforço imenso do ponto de vista financeiro e logístico na

gestão destes centros e no controle destas rotas de imigração ilegal.

Tratando-se de imigração ilegal, alimentada por máfias internacionais, a União Europeia deve ser rigorosa

na avaliação da questão.

Estamos a falar de um crime que prejudica imenso a estabilidade dos países europeus.

A União Europeia deve ser solidária dentro das suas possibilidades e respeitando as soberanias de cada

Estado-Membro da União Europeia.

A União Europeia deve igualmente apostar na diplomacia da paz para prevenir guerras e conflitos que

depois têm como consequência o aumento da imigração ilegal.

É por isso que também devemos defender tribunais internacionais que julguem todos aqueles que são

responsáveis pelas guerras que têm destruído países inteiros.

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Também é necessário sermos rigorosos na avaliação individual de todos os que fogem ou vêm para a

Europa, sejam refugiados ou imigrantes económicos, e muito exigentes na avaliação da sua permanência na

União Europeia.

O Deputado do PSD, Paulo Neves.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 12/XIV/1.ª:

O PAN votou a favor do presente projeto de resolução por ser favorável ao aumento do salário mínimo,

defendendo um salário mínimo de 800 € no final da Legislatura. O PAN não deixa de reconhecer que no

Orçamento deste ano o aumento do salário mínimo foi manifestamente baixo, principalmente num contexto

que se previa ser de excedente orçamental, o que na altura mereceu a nossa crítica ao Governo.

Contudo, estamos cientes de que a crise sanitária e o seu impacto nas empresas veio obrigar a um

reajustamento do cronograma das metas em cima da mesa para o salário mínimo. Por isso, compreendemos

que o aumento do salário mínimo proposto pelo Governo para este ano tenha de ser mais baixo para permitir

um equilíbrio com o atual contexto de crise, mas isso não significa que não deva ser um aumento relevante e

com impacto na vida dos trabalhadores.

Palácio de S. Bento, 12 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, referente à Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª:

No passado dia 09 de outubro de 2020, a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º

49/XIV/1.ª — Promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias

locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo. A Iniciativa Liberal votou contra esta

proposta de lei e anunciou a apresentação de uma declaração de voto, o que agora concretiza.

A Iniciativa Liberal entende a fundamentação do Governo português para a apresentação desta proposta

de lei, nomeadamente no que concerne à simplificação de procedimentos administrativos. Não existem, para a

Iniciativa Liberal, quaisquer dúvidas de que a atual configuração dos procedimentos administrativos em

Portugal permite um processo moroso, contrário aos interesses dos cidadãos, e que urgem a descomplicação

e a desburocratização — enfim, a modernização — destes procedimentos. Todavia, é para a Iniciativa Liberal

completamente claro que esta modernização não pode ocorrer em prejuízo dos direitos dos cidadãos,

mormente diminuindo as garantias dos interessados nos procedimentos administrativos.

O voto contra da Iniciativa Liberal relativamente à proposta em apreço funda-se precisamente na

desproteção dos interesses dos cidadãos que se encontra ancorada à modernização do procedimento

administrativo. Pois se, por um lado, nesta proposta de lei, a diminuição de prazos, em muitos casos, acarreta

apenas maior celeridade no procedimento, frequentemente essa celeridade é obtida prejudicando os cidadãos.

Esta perspetiva é partilhada pela Ordem dos Advogados, que emitiu um parecer sobre esta proposta de lei, no

qual alertava expressamente para diversos problemas que a mesma apresentava. Ainda que algumas destas

questões tenham sido resolvidas em sede de processo de especialidade, outras mantiveram-se no texto final

da proposta de lei a que nos opomos.

Veja-se, a título de exemplo, a alteração ao n.º 6 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo

(CPA) consagrada nesta proposta de lei. Atualmente, o n.º 6 do artigo 113.º do CPA dispõe que quando a

notificação é efetuada por correio eletrónico, «Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica ou à

conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do

Página 41

10 DE OUTUBRO DE 2020

41

órgão competente, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, salvo

quando se comprove que o notificando comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa

comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção,

designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado.» A proposta de lei

aprovada diminui este prazo para a notificação se considerar efetuada de 25 dias para apenas 5 dias úteis («a

notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a

esse quando esse dia não seja útil»).

É inaceitável que, ao fim de 5 dias do envio da notificação por correio eletrónico, que frequentemente se

extravia ou é filtrado por «um sistema de filtragem não imputável ao interessado», a notificação se considere

perfeita. Não podemos admitir que, ao fim de 5 meros dias, o interessado que não tenha recebido a notificação

ou que a tenha visto filtrada por um sistema que lhe é alheio (pelo menos, que não lhe é imputável) se veja

obrigado a contactar serviços de apoio informático, dispendiosos e, frequentemente, demorados, para

conseguir provar que não conseguiu, efetivamente, receber corretamente a notificação. Mais ainda, o

interessado que não consiga receber corretamente a notificação pode só se aperceber da notificação muito

mais tarde, estando, para efeitos da lei, notificado passados 5 dias do envio daquela. Esta norma aplicar-se-á

aos processos em curso aquando da sua entrada em vigor, o que nos parece verdadeiramente intolerável e

uma afronta aos direitos dos interessados face à Administração Pública.

Igualmente, a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º, que atualmente contempla que a notificação possa ser

efetuada por anúncio quando os notificandos forem em número superior a 50, é alterada, de forma a que

passe a ser possível notificar por anúncio os interessados quando os notificandos forem em número superior a

25, o que também diminui as garantias dos interessados, uma vez que aumenta a possibilidade de a

notificação não ser notada por nenhum destes.

Merecem ainda crítica os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei, como bem aponta o parecer do Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pela indefinição no conceito e procedimento das

«conferências procedimentais periódicas». Relativamente ao mesmo conceito, aponta a Ordem dos

Advogados que estas «conferências procedimentais periódicas» poderão ser convocadas com até 7 dias de

antecedência, um prazo manifestamente curto caso o interessado queira estar presente, eventualmente

coadjuvado por mandatário.

Em suma, a Iniciativa Liberal considera que esta iniciativa contém disposições atentatórias de direitos

essenciais das pessoas individuais e coletivas face à Administração Pública. Para nós, a gravidade desses

efeitos é suficiente para votar contra a proposta de lei, sem prejuízo da simplificação introduzida nalguns

aspetos por este diploma. A Iniciativa Liberal reitera que a modernização administrativa não pode ser feita à

custa de qualquer diminuição das garantias das pessoas, o que justifica o seu voto contra a Proposta de Lei

n.º 49/XIV/1.ª.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PCP Diana Ferreira referente a esta reunião

plenária não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 59/XIV [votado na reunião plenária de 2 de outubro de

2020 — DAR I Série n.º 9 (2020-10-03)]:

Os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pela Região Autónoma da Madeira, Sara Madruga da

Costa, Sérgio Marques e Paulo Neves, vêm pelo presente apresentar uma declaração de voto, relativamente à

reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as

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I SÉRIE — NÚMERO 12

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Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, nos termos e com os seguintes

fundamentos:

1.º Votamos favoravelmente a reapreciação deste diploma, porque consideramos que o mesmo constitui

um importante avanço para a Região Autónoma da Madeira, ao garantir aos órgãos de Governo próprio um

papel mais decisivo na gestão do mar.

2.º Há muito que o PSD Madeira defende a necessidade de clarificar a gestão partilhada do mar entre o

Governo Regional e o Governo da República.

3.º Ainda assim, consideramos que se poderia ter ido mais longe na clarificação da gestão partilhada entre

os referidos órgãos e a administração central.

4.º Conforme tínhamos alertado, ainda antes da apreciação do Sr. Presidente da República, as alterações

introduzidas, nesta matéria, nos últimos dias da especialidade pelo Partido Socialista na Comissão de

Agricultura e Mar, complicaram mais do que ajudaram a clarificar uma matéria que já de si apresenta alguma

complexidade jurídico-constitucional.

5.º Não obstante, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Região Autónoma da Madeira votaram a

favor.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pela Região Autónoma da Madeira

decidiram votar a favor da reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10

de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Paulo Neves.

[Recebida na Divisão de Redação em 9 de outubro de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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