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16 DE OUTUBRO DE 2020

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forma que procedemos no ponto anterior, pelo que, de seguida, a Sr.ª Deputada Carla Madureira utilizará 2

minutos e 54 segundos. A Mesa informará quando entrar no tempo de encerramento.

Tem, pois, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Madureira.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ficou esta tarde claro — e bem claro — o papel insubstituível que o setor social tem na comunidade portuguesa, o contributo inestimável que

as IPSS e todo o setor social dão a uma comunidade e a importância que têm para o desenvolvimento e a

coesão do território.

Sr.ª Deputada Cristina Mendes da Silva, realmente, veio fazer aquilo que o Partido Socialista tem feito muito

bem, que é pintar um País muito cor-de-rosa, mas a verdade, nua e crua, não é esta. O que está a acontecer,

principalmente no setor social, não é a verdade cor-de-rosa que a Sr.ª Deputada aqui veio pintar. E por muito

que a propaganda socialista se esforce, não vai conseguir rebater o irrefutável subfinanciamento crónico das

respostas sociais abrangidas pelo compromisso de cooperação, que está a empurrar as contas das instituições

para o vermelho, ano após ano, ameaçando a sua sustentabilidade a prazo.

Aplausos do PSD.

Esta realidade de que aqui falamos é muito anterior à pandemia, que foi por ela seriamente agravada e que

deixou a nu as carências dos recursos humanos, e outras, que resultam do autêntico garrote a que estas

instituições estão sujeitas.

O PS está a anunciar milhões e mais milhões, falou do programa PARES — vamos ver como vai funcionar

este programa na versão 3.0.

O que é importante reforçar é que este projeto de resolução que o PSD aqui traz hoje está a defender apenas

que o Governo celebre, atempadamente, os acordos de cooperação, pague as comparticipações acordadas

pontualmente e atualize o valor destas, tendo em conta o aumento dos custos com os recursos humanos e

outros.

Não podemos continuar a deixar as instituições sozinhas e continuar a deixar que alguns fiquem para trás e

que se continue a verificar aquilo que se está a ver, que são as dificuldades das instituições.

Sim, Sr.ª Deputada, sim, Partido Socialista, não está tudo bem no setor social. Não está tudo bem, e disso

há provas, que aqui já demos e de que já falámos esta tarde.

É bom que olhem para o setor social de outra forma e que cumpram o que realmente vêm dizer. Vamos estar

muito atentos para ver se, neste Orçamento do Estado, o que está a ser prometido e cumprido vai ser feito e

também se os partidos que têm estado ao vosso lado vão alinhar nesta estratégia, vindo aqui fazer uma coisa

e, depois, apregoar outra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos, assim, o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos e passamos, de imediato, ao quinto e último ponto, do qual consta a discussão, conjunta, na generalidade, dos

Projetos de Lei n.os 64/XIV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação

do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas

modalidades grupal e por regulamentação coletiva (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho), 65/XIV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a

conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual (16.ª alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), 533/XIV/2.ª (BE) — Elimina o banco de

horas grupal e, por acordo de grupo, a adaptabilidade individual e grupal e reforça a fiscalização dos horários

de trabalho (16.ª alteração ao Código do Trabalho), 534/XIV/2.ª (PAN) — Aprova medidas que garantam a

conciliação do trabalho com a vida familiar e uma maior estabilidade profissional, procedendo para o efeito à

16.ª alteração ao Código do Trabalho, à 13.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e à 6.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril e 539/XIV/2.ª (IL) — Restabelece o banco de horas individual

(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).

Para apresentar as iniciativas do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

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