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I SÉRIE — NÚMERO 15

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como não o consegue, também não consegue aceder a direitos que estão estabelecidos na lei e que neste

momento fariam toda a diferença, como, por exemplo, transformar o crédito à habitação em crédito bonificado,

ter isenção no imposto único de circulação (IUC) ou ter uma redução no IRS, alguns apoios que ajudam muito

quem perdeu rendimento por causa da doença.

Filomena Borges, da Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica, escreveu recentemente, e

cito: «Numa patologia com as especificidades da esclerose lateral amiotrófica, que é, desde logo, uma doença

neurodegenerativa de natureza progressiva e evolução rápida, com uma sobrevida que oscila, em média, entre

os dois e os cinco anos, não nos parece razoável que estes doentes tenham que aguardar meses para que lhes

seja atribuído um atestado multiusos». E tem razão, não é minimamente razoável, nem nos casos de doentes

com esclerose lateral amiotrófica, nem nos casos dos muitos milhares de doentes que, desde março, não

conseguem aceder a juntas médicas.

São direitos previstos na lei mas que estão a ser sonegados — e é por isso que o Bloco de Esquerda traz

este projeto de lei a debate — porque, em março, foram suspensas as juntas médicas e as unidades de saúde

pública precisavam, obviamente, de concentrar esforços na pandemia da COVID-19, e desde aí tem sido um

autêntico calvário para se conseguir aceder a uma junta médica e ao atestado multiusos. A maior parte das

pessoas não consegue sequer aceder a esse atestado.

A determinada altura, o Governo decretou que se deveria manter em funcionamento uma junta por

agrupamento de centros de saúde, mas, como diz a Provedora de Justiça, essa medida só por si seria

insuficiente e acresce que, em muitos casos, nunca foi aplicada. O resultado disto é a impossibilidade de acesso

a juntas médicas, a impossibilidade de acesso a direitos e apoios necessários para pessoas com deficiência,

pessoas com doenças incapacitantes e que estão abandonadas.

Desde o início da pandemia, o Governo não acautelou a recuperação da atividade das juntas médicas e a

atual situação é insustentável, não se pode prolongar durante mais meses desta forma.

O despacho de recuperação da atividade de consultas hospitalares não prevê a recuperação das juntas

médicas, o Plano de Outono-Inverno nada diz sobre juntas médicas e isto não é aceitável. Por isso, para

solucionar esta situação, o Bloco de Esquerda propõe no seu projeto de lei medidas simples mas eficazes,

medidas que podem ser aplicadas imediatamente, basta que haja vontade política para alterar a lei.

Por exemplo, acesso automático a atestado multiuso por utentes com patologias incapacitantes que

geralmente conferem grau de incapacidade igual ou superior a 60%, aliás, algo que é defendido publicamente

pela Provedora de Justiça.

Segunda medida, um plano de recuperação de atividade das juntas médicas, com um pacote financeiro para

as administrações regionais de saúde e contratualização extra com os agrupamentos de centros de saúde. Aliás,

isto não é nada de novo, essa recuperação já deveria estar no terreno, mas, pelos vistos, é preciso que exista

uma lei como a que propomos para que essa recuperação seja efetivada.

Terceira medida, a alteração da composição das juntas médicas, que passam a ser compostas por

especialistas com competência em avaliação de dano e juntas médicas e não exclusivamente por médicos

especialistas em saúde pública, que, obviamente, estão neste momento assoberbados com o combate à COVID-

19.

Estas são medidas simples mas que farão toda a diferença na vida das pessoas que mais precisam e é uma

lei que é obviamente necessária porque não se pode esperar mais meses.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O atestado médico de incapacidade multiuso, e para começar a história organizadamente desde o princípio, é o documento que

comprova o grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que serve de base à maioria dos direitos e benefícios

das pessoas com deficiência ou doença incapacitante, consagrados na legislação e dos quais o Bloco de

Esquerda também já trouxe aqui alguns exemplos.

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