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I SÉRIE — NÚMERO 15

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, o projeto que o PAN nos traz tem um mérito e uma dificuldade. O mérito é, de facto, o de trazer à discussão do direito penal internacional o tema da proteção do ambiente,

e essa é uma indiscutível vantagem. Tem também uma grande desvantagem, que é a de desconhecer ou, pelo

menos, promover desconhecer o essencial do que seria um crime sem qualquer intenção e sem qualquer

domínio subjetivo. Seria uma completa inversão daquilo que temos na ordem jurídica internacional.

Este não é um crime novo, porque já desde os anos 80 que se discute o ecocídio. A grande questão é a de

saber como é que Portugal poderia propor a tipificação de um crime sem lhe dar os seus elementos subjetivos

e objetivos, coisa que o PAN não faz. Faz uma mera proposta política, um mero programa político, sem qualquer

densificação jurídica, sabendo bem que nenhuma outra, até hoje, funcionou em várias comissões quer da ONU

quer do Tribunal Penal Internacional.

Não deixa de ter graça que alguns, que vêm aqui dizer que «o Brasil isto e o Brasil aquilo», se tenham

esquecido de falar da Bolívia ou da antiga União Soviética e das tragédias ambientais, que levaram todos, nessa

altura, a desconhecer os grandes crimes contra o ambiente. Parece que só agora é que há crimes contra o

ambiente, parece que só desde a eleição de Jair Bolsonaro é que o ambiente se tornou uma preocupação. Mas,

quando os amigos comunistas destruíam a Europa de Leste, nenhum problema havia e ninguém se sentava no

banco dos réus.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Deputado Nelson Peralta, no dia em que o capitalismo se sentar no banco dos réus, já os comunistas todos lá estarão sentados.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, depois da intervenção do porta-voz de Jair Bolsonaro e de Donald Trump,…

Risos do Deputado do BE Nelson Peralta.

… voltemos à discussão do projeto de resolução do PAN.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Através do projeto de resolução que traz hoje à discussão, o PAN propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que submeta ao Secretário-Geral da ONU uma proposta de

alteração ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional que assegure a consagração do crime de ecocídio na lista

de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Importa distinguir, sobre esta matéria, dois aspetos distintos: o fim visado e o meio pretendido.

O fim visado é generoso e compreensível. A exposição de motivos deste projeto de resolução refere que, em

junho de 2019, as Nações Unidas apresentaram um relatório sobre direitos humanos, no qual evidenciavam que

a distribuição desigual dos impactos das alterações climáticas nas regiões em desenvolvimento e nas regiões

desenvolvidas colocavam o mundo em risco de apartheid climático, no qual os ricos pagam para escapar ao

sobreaquecimento, à fome e ao conflito, enquanto o resto do mundo sofre. O propósito de inscrever a proteção

do meio ambiente na lei e na prática e de promover a cooperação internacional com esse objetivo é algo que

deve nortear a ação do Estado português.

Mas, se podemos dizer que compartilhamos as preocupações constantes do projeto do PAN quanto ao fim

visado, já não nos parece adequado o meio proposto para o prosseguir.

Referimo-nos ao Tribunal Penal Internacional. A ratificação por Portugal do Estatuto de Roma do Tribunal

Penal Internacional só foi possível depois de uma controversa revisão constitucional extraordinária, ocorrida em

2001. Não foi só o PCP que se opôs a essa revisão, pois entidades como a Ordem dos Advogados, cujo

bastonário era o Dr. António Pires de Lima, ou personalidades como o Dr. José Pacheco Pereira, para citar

apenas dois exemplos de entre muitos, compartilharam com o PCP as críticas a essa revisão constitucional,

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