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17 DE OUTUBRO DE 2020

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que, em nome de uma suposta justiça internacional, abria brechas no quadro jurídico-penal da Constituição da

República Portuguesa, levando Portugal a aceitar uma jurisdição que inclui a prisão perpétua nas suas molduras

penais, abrindo mão de uma histórica conquista civilizacional do direito português. A prisão perpétua foi abolida

no direito português em 1884 e expressamente proibida na Constituição da República Portuguesa de 1976.

Na medida em que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não admite reservas, a sua aceitação pelo

nosso País representou um grave retrocesso na recusa constitucional da prisão perpétua.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Como bem alertou, então, o Prof. Vital Moreira, a Constituição deixou de conter todo o direito constitucional português, podendo ser derrogada, a qualquer momento, por qualquer revisão

do Estatuto do TPI, por mais perigosa ou contestável que seja.

O PCP não contestou a criação de uma instituição judiciária internacional destinada a julgar a prática de

crimes contra a humanidade segundo critérios de justiça e de imparcialidade, aliás, acolheu mesmo esse

propósito como meritório. Acabar com a impunidade dos autores de crimes que ofendem a consciência universal

e consagrar instrumentos de aplicação do direito internacional que escapem à lógica da justiça exercida pelos

vencedores contra os vencidos são propósitos em que nos revemos sem qualquer dúvida ou hesitação.

Dissemo-lo então e reafirmamo-lo hoje.

Só que o TPI não é isso. O TPI, tal como o configura o Estatuto de Roma e tal como é na realidade, não

permite acalentar esse objetivo. Um órgão de justiça internacional do qual se autoexcluíram as maiores

potências mundiais, como os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e a Índia, ou o maior violador do

direito internacional, o Estado de Israel, não pode passar de um simulacro de tribunal,…

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — … não pode passar de um pseudotribunal que se arroga o direito de julgar os mais fracos, mas se conforma perante a absoluta impunidade dos mais fortes, porque, numa chamada

«comunidade internacional» em que impera a lei do mais forte, nem tem outro remédio.

Inserido numa ordem internacional injusta e dela dependente, o Tribunal Penal Internacional nada mais pode

fazer do que aplicar a injustiça. Não nos parece, pois, que a melhor forma de lutar contra o ecocídio seja incluí-

lo na jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, depois de eventuais porta-vozes vários, do Brasil ao Sr. Lukashenko, tentarei centrar a questão, que é importante, séria e relevante, mas confesso que tenho alguma

dúvida sobre como abordá-la aqui.

É que, se, por um lado, a questão é séria, sinceramente, a proposta do PAN parece-me pouco mais do que

um panfleto. É uma proposta absolutamente panfletária por várias razões que já foram explicadas por outros

grupos parlamentares, e é uma proposta panfletária até ao estilo de algum radicalismo, que — a Sr.ª Deputada

não me levará a mal — é o que vemos muitas vezes no PAN, algum radicalismo, seja animalista, seja uma

espécie de veganismo exaltado, seja o que for, com esse conteúdo panfletário.

Quero ainda dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que, em nossa opinião, incorre em vários erros. Curiosamente, os erros

não vão ser expostos por mim, mas foram expostos quando usou da palavra — e faço justiça ao PAN por não

ter sequer essa intenção — o Sr. Deputado do Bloco de Esquerda. Ouviu o que é que ele quer? Ele quer, a

pretexto da vossa iniciativa, colocar as empresas e o capitalismo no banco dos réus e, quem sabe, mandá-los

para a prisão. E, eventualmente, não só mandar o capitalismo todo para a prisão — coisa que, de resto, nos

regimes que os senhores idolatram, sempre aconteceu — como condená-lo a prisão perpétua.

Ora, aí, aquilo que foi dito aqui recentemente faz algum sentido, porque, de facto, tivemos de fazer uma

revisão constitucional para integrar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional na nossa ordem jurídica, porque

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