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17 DE OUTUBRO DE 2020

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Em relação aos contratos de adesão, penso que está praticamente considerado de forma unânime que há,

de facto, uma desigualdade de armas evidente entre as partes em presença, normalmente entre grandes

empresas, seja nas telecomunicações, na energia, nos seguros ou no setor financeiro, por um lado, e, por outro

lado, os utentes ou consumidores desses serviços, incomparavelmente mais vulneráveis e que são confrontados

com uma situação, normalmente inegociável, de pegar ou largar. É essa a definição dos contratos de adesão,

que ainda se torna mais complicada e perigosa para os consumidores quando, eles próprios, não têm pleno

conhecimento e perceção do que está a ser contratado, por obstáculos que são criados no ato da celebração

do contrato. E são criados esses obstáculos na própria forma de apresentação do documento, e aqui entramos

no tal problema das letras miudinhas, que é o que dá origem a esta discussão e a estes projetos legislativos.

Srs. Deputados, estamos a falar do tamanho das letras nos documentos, para além do debate mais holístico

que não recusamos e que, realmente, deve ser feito, mas achamos que para trazer a cadeira é escusado amarrá-

la ao comboio e depois tentar puxar tudo junto.

Risos do Deputado do CDS-PP João Gonçalves Pereira.

Queremos resolver esta questão da transparência nos contratos de adesão. É particularmente complicado

quando os consumidores, como ainda há pouco se dizia, são confrontados com esta condição de serem

proponentes relativamente à própria celebração no termo jurídico daquele contrato, o que ainda os pode tornar

mais vulneráveis do ponto de vista da relação contratual.

Gostaria de recordar a petição de 2012/2013, sobre esta mesma matéria, que foi debatida nesta Assembleia

e que, salvo erro, teve mais de 14 000 assinaturas, onde se fazia precisamente esta proposta relativamente ao

tamanho das letras dos contratos. Houve, de facto, uma aceitação geral dessa ideia, houve um debate

interessante — que, de facto, pode ser realizado também na especialidade — sobre as consequências ao nível

contratual do não cumprimento desta mesma obrigatoriedade. Portanto, a anulabilidade de certas condições ao

nível do contrato, etc., é uma questão sobre as consequências e o resultado das empresas que não cumpram

essa obrigação.

Gostava de trazer uma outra questão para este debate, que é um problema mais recente e que tem a ver,

normalmente, com os serviços das telecomunicações, mas não só, em que a aceitação da alteração de termos

contratuais é feita sem papel, com o telecomando da box. Isto aconteceu recentemente, numa operação

concertada das operadoras de telecomunicações, que obrigaram os consumidores a aceitar a alteração de

cláusulas contratuais no sentido da programação das boxes para a personalização da publicidade que iria

aparecer nas gravações dos canais televisivos.

Ora, a aceitação foi colocada aos utentes com recurso ao telecomando, pelo que a questão que se coloca já

não é a do tamanho das letras no papel, é a do envio obrigatório aos consumidores, por exemplo por via

eletrónica, num documento PFD (portable document format), daquilo que foi acabado de aceitar e de alterar.

Este é um exemplo de uma forma concreta como podemos aperfeiçoar, enriquecer e desenvolver estas soluções

ao nível legislativo, no debate na especialidade. De uma forma simples e concreta, focada na questão da

transparência dos contratos de adesão.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente. Este é um avanço objetivo e concreto, sem prejuízo desse debate mais alargado que poderemos fazer. Mas,

para já, pode e deve ser concretizado com este avanço e com estas propostas.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falamos de cláusulas contratuais gerais e dos denominados «contratos de adesão». É sempre tempo de defender o consumidor de cláusulas

obscuras, impercetíveis para o cidadão e que não foram sujeitas a qualquer negociação prévia tendente a

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