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17 DE OUTUBRO DE 2020

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Não havendo oposição, creio que podemos, de imediato, passar à votação. Pergunto ainda se podemos votar

conjuntamente as duas propostas de emenda que se seguem, pelo facto de estarem relacionadas.

Pausa.

Assim sendo, passamos à votação conjunta, na especialidade, das propostas, apresentadas pelo PS e pelo

PSD, de emenda ao n.º 12 do artigo 9.º e do artigo 15.º do texto final relativo à referida proposta de lei.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, estava à procura dos papéis e, entretanto, detetei que estas duas votações têm de ser feitas em separado, pois temos sentidos de voto diferentes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem. Então, voltamos atrás.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Exatamente. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar, então, a proposta, apresentada pelo PS e pelo PSD, de emenda ao n.º 12 do artigo 9.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o processo extraordinário de

viabilização de empresas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos contra do

PAN e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

É a seguinte:

12 - Compete à empresa suportar a remuneração do administrador judicial provisório.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora votamos a proposta, apresentada pelo PS e pelo PSD, de emenda do artigo 15.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo à mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos

contra do PAN e abstenções do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 15.º

Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo 15.º, o processo extraordinário de viabilização de empresas está

isento de custas processuais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta

de Lei n.º 53/XIV/1.ª (GOV) — Cria o processo extraordinário de viabilização de empresas.

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