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17 DE OUTUBRO DE 2020

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Sr.ª Deputada Filipa Roseta, é este o momento para anunciar o que há pouco pretendia.

A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente, agora sim. Então, é para dizer que lhe farei chegar a minha declaração de voto escrita e individual relativamente à votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr.ª Deputada, fica registado. Peço aos Srs. Deputados que aguardem um momento.

Pausa.

Srs. Deputados, houve aqui uma falha de comunicação, que foi a seguinte: quando foi aprovado o projeto de

voto relativo à destruição da anta no município de Évora, tinha havido um pedido da Comissão Parlamentar de

Cultura e Comunicação para que esse projeto de voto fosse lido pela Sr.ª Presidente da referida Comissão. Essa

informação não nos chegou atempadamente, mas creio que ainda estamos a tempo de fazer a leitura.

Portanto, peço à Sr.ª Deputada Secretária Sofia Araújo o favor de ler o Projeto de Voto n.º 352/XIV/2.ª

(apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação) — De condenação pela destruição de anta na Herdade

do Vale da Moura e outro património arqueológico no município de Évora.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Segundo notícias tornadas públicas no início de outubro, em órgãos de comunicação social, foi destruída

uma anta do período neolítico ou calcolítico situada na Herdade do Vale da Moura, na freguesia de Torre de

Coelheiros, em Évora.

Este sítio já havia sido referenciado no Endovélico — Sistema de Informação e Gestão Arqueológica, que

constitui o principal instrumento de gestão da atividade arqueológica e de armazenamento de informação

arqueológica a nível nacional.

De acordo com grupos locais de defesa do património, «a destruição deste património arqueológico, de finais

do período neolítico ou do calcolítico, ocorreu neste verão, apesar de os responsáveis pela plantação naquela

propriedade arrendada estarem informados da sua existência».

A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Dr.ª Ana Paula Amendoeira, referiu que foi efetuada

comunicação, como queixa-crime, da destruição de património junto do Ministério Público para o exercício da

necessária atuação no âmbito das suas competências judiciais.

A Direção Regional confirmou que a anta se encontra referenciada no Plano Diretor Municipal de Évora e

constava do parecer da Direção Regional sobre o património arqueológico a salvaguardar naquela propriedade.

Estamos, assim, perante o incumprimento das medidas de salvaguarda daquele património incluído na categoria

de valor A1.

Afirma ainda a Diretora Regional que a anta, bem visível no terreno, «era formada por oito esteios e pelo

chapéu, tombado sobre os vestígios remanescentes da mamoa do monumento funerário», verificando-se

empiricamente a «tentativa de remoção do monumento megalítico, remexendo toda a área interior do

monumento e deslocando os seus esteios e o chapéu».

Perante o relatado, não há como desconsiderar que foi perpetrado um crime tão grave quanto inexplicável

contra o património cultural e material. Um conjunto arqueológico que resistiu a todas as vicissitudes históricas

e climáticas durante milhares de anos foi em poucos minutos destruído, alegadamente no contexto de uma

operação agrícola.

Mais recentemente houve notícia de outros casos de destruição de monumentos similares no município de

Évora, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de intervenção urgente.

Assim, a Assembleia da República vem condenar veementemente a destruição do monumento arqueológico

que ocorreu na Herdade do Vale da Moura, no município de Évora, bem como outros alegados casos similares

em vários pontos do território, e exortar o Governo para que acione as medidas cautelares necessárias para

impedir o desaparecimento dos materiais que compunham os achados arqueológicos afetados, bem como a

repetição de tais atentados contra o património cultural, designadamente através da adoção de todas as medidas

de salvaguarda e valorização dos bens culturais necessárias e da responsabilização dos autores da destruição

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