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17 DE OUTUBRO DE 2020

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ambientais e para a utilização da praia. Pode também alterar a ondulação, o que torna impossível a prática de

desportos como o surf.

Por outro lado, é verdade que o Porto de Leixões precisa de investimento para receber navios de maiores

dimensões e para continuar a ser o porto mais significativo do noroeste peninsular em porta-contentores. Se

nada for feito deixará de o ser.

O grupo de acompanhamento que foi constituído acautelou algumas questões importantes, nomeadamente

no que diz respeito à qualidade da água, à ribeira da Riguinha ou à reposição de areias. Mas até hoje não foi

respondida de forma conclusiva esta pergunta fundamental: a solução proposta de 300 metros de extensão do

molhe é imprescindível para o Porto de Leixões?

Há uma solução alternativa, que muitos têm proposto, que permitiria compatibilizar a competitividade do Porto

de Leixões — que é para nós imprescindível — e a sustentabilidade das praias do Porto e de Matosinhos, que,

como é obvio, é também importante. Essa solução é a construção de um molhe de dimensão inferior, que não

ultrapasse os 200 metros. Esta solução pode e deve ser estudada antes de se avançar com a solução que põe

em causa as praias.

Por isso, e até que esta solução alternativa seja devidamente avaliada, concordo com a necessidade de

reavaliar e/ou suspender o prolongamento do quebra-mar que os projetos de resolução aqui trazem. Mas quero

deixar claro que defendo também a necessidade de investimento no Porto de Leixões, para o dotar para o futuro

próximo, para manter a sua competitividade e para que ele possa continuar a ser uma referência no noroeste

peninsular, necessidade essa que nenhum dos projetos hoje em discussão releva devidamente.

Assembleia da República, 16 de outubro de 2020.

A Deputada do CDS-PP, Cecília Meireles.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação, sobre a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª.

O Código dos Contratos Públicos tem sido sucessivamente alterado, mas a proposta de alteração que o

Governo apresentou a esta Assembleia da República antes do verão era, na sua versão original, de tal modo

perigosa que motivou a indignação de muitos, particularmente do setor da construção. Nesta minha declaração

de voto individual gostaria de esclarecer os motivos para o meu voto do passado dia 16 de outubro relativo a

esta proposta do Governo.

A proposta apresentada pelo Governo incluía duas alterações profundas e graves, passíveis de alimentar as

práticas de compadrio, conluio e corrupção invocadas por diversas entidades, incluindo o Tribunal de Contas.

A primeira alteração grave na proposta do Governo era a generalização de concursos por convite, por

oposição a convites abertos a todos.

Hoje, quando se escolhem empresas para fazer obras públicas existem dois caminhos. O primeiro caminho

é abrir a oportunidade de trabalho a toda e qualquer empresa que tenha capacidade técnica no mercado. O

segundo caminho é limitar essa oportunidade a um restrito grupo de empresas que se convidam para apresentar

propostas. Tal como está o Código dos Contratos Públicos, lançar concursos por convite só é possível para

obras até ao valor de 150 000 €. Para cima deste valor, o concurso tem de ser aberto.

A proposta do Governo pretendia subir este limite de 150 000 € para 5 350 000 € para os milhares de milhões

de obras financiadas por apoios europeus. Sendo raras as obras públicas acima de 5 milhões, na prática, o

Governo promovia que a grande maioria das obras públicas fosse distribuída por uma seleção limitada de

candidatos que, para serem convidados, teriam de ter relações prévias estabelecidas com o poder político, seja

com ministros, autarcas ou gestores públicos.

A segunda alteração grave na proposta do Governo era a redução do conteúdo técnico da encomenda, ou a

generalização dos concursos de conceção-construção, tornando mais difícil a comparação entre propostas dos

candidatos e, por isso, dificultando o escrutínio.

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