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17 DE OUTUBRO DE 2020

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estas iniciativas a debate, porque parece ser uma matéria de pormenor mas não é. É uma matéria muito

importante.

Termos cláusulas contratuais que sejam percetíveis ao consumidor permite não só um maior esclarecimento

do consumidor como também transparência contratual, como é evidente. Deparamo-nos, muitas vezes, com

contratos extensos e muito complexos, que assinamos sem ter verdadeira consciência do que estamos a

assinar. Por termos essa consciência, numa relação que muitas vezes é desigual entre o consumidor e as

grandes empresas, quando assinamos esse tipo de contratos, isto é algo que deve ser acautelado.

Portanto, na questão da dimensão da letra das cláusulas dos contratos, como é evidente, as letras mais

pequeninas devem ter uma dimensão maior. Mas deveríamos ponderar algo que fosse um pouco mais além e

o CDS terá uma iniciativa nesse âmbito, que passa pelo seguinte: a existência de uma espécie de sumário, um

resumo das cláusulas mais importantes. Todas estas áreas — energia, banca, seguros — têm reguladores e

termos um sumário com a informação mais relevante para o consumidor é algo de positivo e que reduzirá,

seguramente, muita da litigância que existe.

Temos perfeita consciência da importância desta matéria e, portanto, saudamos estas iniciativas e vamos

votar favoravelmente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, o Chega começa por saudar as iniciativas de Os Verdes e do Bloco de Esquerda sobre esta matéria, com duas dimensões diferentes. Uma primeira, com quatro reflexões

que é preciso fazer.

É preciso compreender que o exclusivo da letra não é uma problemática única das cláusulas contratuais

gerais. Domínios como o da publicidade, por exemplo, exigiriam uma equiparação legislativa também nesta

matéria.

Mas era preciso que o projeto fosse mais longe, como, por exemplo, nas sanções. O que é que acontece a

um contrato que viole essa regra? Ela é nula, é excluída ou é anulável? Porque vai variar muito em termos de

impacto, nomeadamente para o aderente que pode ver-se, assim, privado da consequência que seria manter o

contrato válido. Era importante que ficasse esclarecido, em termos de cláusulas excluídas ou cláusulas nulas,

qual seria o efeito genérico desta situação.

Por fim, ainda em relação a essas mesmas cláusulas e ao efeito que podem ter, continuamos com outro

problema na ordem jurídica portuguesa, que é este: muitas vezes, os consumidores vencem um processo em

tribunal, com uma determinada cláusula, face a uma determinada empresa, mas só vale para essa empresa e

para essa cláusula. Outro tem uma cláusula exatamente igual dois dias depois e não há nenhum efeito. Isso não

mereceria apenas esta iniciativa mas uma iniciativa que conseguisse criar algum efeito genérico em termos

normativos e que permitisse que, quando há uma decisão judicial a anular ou a declarar nula uma cláusula

completamente abusiva, pudesse ter um efeito genérico, para não termos de ir caso a caso, empresa a empresa,

ação a ação.

Por fim, e vou terminar, Sr. Presidente, queria dizer apenas que, passado tanto tempo da diretiva aprovada,

não se compreende que o Partido Socialista não tenha tomado ainda nenhuma iniciativa para implementar,

efetivamente, uma matéria tão importante para os consumidores e continue a justificar com a pandemia, como

um efeito útil e necessário, para não fazer absolutamente nada.

O Sr. Ricardo Leão (PS): — Não é verdade!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Queria apenas realçar três pontos que nos parecem relevantes neste debate. Creio que, nesta Câmara, todos percebemos que existe uma

necessidade, em determinados casos urgente, de revisitar a legislação que contende à questão das cláusulas

contratuais gerais, acima de tudo pela defesa do consumidor e por se tratar de uma relação desigual.

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