O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 15

70

Agora vamos votar, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do proémio do n.º 6 do artigo 70.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, constante do

artigo 19.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do BE, do CDS-

PP, do PAN e do CH e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

É a seguinte:

6 - No caso de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação em que todas as propostas

tenham sido excluídas, o órgão competente para a decisão de contratar pode, excecionalmente e por motivos

de interesse público devidamente fundamentados, adjudicar, de entre as propostas que apenas tenham sido

excluídas com fundamento na alínea d) do n.º 2, e cujo preço não exceda em mais de 20% o montante do preço

base, aquela que, de acordo com o critério de adjudicação, seja ordenada em primeiro lugar, desde que:

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à votação, da proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea a) do n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, constante do artigo 19.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do BE e abstenções

do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

É a seguinte:

a) Essa possibilidade se encontre prevista no programa do procedimento e a modalidade do critério de

adjudicação seja a referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º;

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos agora, a proposta do PSD, de eliminação do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, constante do

artigo 19.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL, votos

contra do CDS-PP e do CH e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Voltamos, então, ao guião principal para proceder à votação da assunção pelo Plenário das votações

indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, relativas às demais normas do texto de

substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece

medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos e o Código de Processo nos

Tribunais Administrativos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Páginas Relacionadas
Página 0071:
17 DE OUTUBRO DE 2020 71 Sr.ª Deputada Filipa Roseta, é este o momento para anuncia
Pág.Página 71