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24 DE OUTUBRO DE 2020

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circunstâncias em que é permitida a inseminação postmortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, relativa

à procriação medicamente assistida.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, gostaria de cumprimentar os promotores e as promotoras desta iniciativa

legislativa cidadã, que nos dão a oportunidade de termos este agendamento e este debate que é da maior

importância.

São milhares de mulheres e homens que se juntaram nesta iniciativa legislativa para nos dizer que a lei da

procriação medicamente assistida precisa de ser alterada, que ela, hoje, continua a proibir algo que não deveria

proibir e continua a impedir, em determinados casos, a concretização de projetos parentais que não deveria

impedir.

Em 2016, conseguimos, nesta Casa, na Assembleia da República, alterar a lei da procriação medicamente

assistida, para que ela não discriminasse em função da orientação sexual ou do estado civil, conseguimos alterar

esta lei para que ela permitisse o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida, para que

pudessem ser realizados projetos parentais que estavam suspensos, impedidos, proibidos, muitas vezes, por

mero conservadorismo da lei.

Mas ficaram coisas por fazer. E é isso mesmo que, quem se juntou numa iniciativa legislativa cidadã, que

hoje também é debatida aqui, na Assembleia da República, nos vem dizer que ficaram coisas por fazer, que é

preciso fazer agora.

Um exemplo — e sei que as Sr.as e os Srs. Deputados já o conhecerão, mas é sempre importante trazer

estes exemplos para o debate político — é este: um dos membros de um casal enfrenta uma doença grave. O

casal, perante esta doença, cujo tratamento ou o próprio decurso da doença pode redundar na esterilidade e

infertilidade de um dos membros do casal, decide preservar os gâmetas do membro masculino do casal. Porquê?

Porque já tinham um projeto parental definido, já tinham decidido entre si que gostariam de ter um filho que

resultasse da união dos dois e, portanto, perante esta doença, decidiram preservar os gâmetas para concretizar

esse projeto no futuro.

A pessoa morre na sequência desta doença. E, apesar do desejo do casal e de a pessoa sobrevivente existir,

apesar de existir a concretização desse projeto parental estabelecido, ele, afinal, não vai poder ser realizado.

Porquê? Porque a lei diz: «Não, não podem utilizar, afinal, aquilo que preservaram, não podem utilizar os

gâmetas que guardaram para utilizar nesta altura». Mas porquê, por que razão não podem, se havia um projeto

parental entre as duas pessoas e se a pessoa sobrevivente quer levar a cabo esse projeto parental? Porquê, se

foi para isso que foi preservado aquele material genético?! Por que razão tem a mulher de ser empurrada para

uma lista de espera de mais de um ano para poder aceder a técnicas de procriação medicamente assistida, com

recurso a gâmetas de um dador anónimo, quando, afinal, tinha decidido com o seu companheiro preservar esses

gâmetas para utilizar no futuro?

Não há resposta para estes porquês, porque não há razão para estes porquês. É, Sr.as e Srs. Deputados,

uma violência, uma violência que se faz sobre o parceiro sobrevivente deste casal, é uma violência que se faz

ao projeto parental que foi livremente constituído.

É preciso, como nos alertam, fazer alterações à lei da procriação medicamente assistida. E estamos

dispostos a fazê-las já. Por isso, apresentamos também um projeto de lei que vai ao encontro daquilo que os

promotores da iniciativa legislativa cidadã propõe.

Como estamos dispostos a fazer já as alterações disponíveis também à mesma lei, para voltar a tornar

disponível a gestação de substituição. Essa é uma resposta que devemos às muitas mulheres que esperam e

desesperam para aceder àquela que é a única forma de concretizar também o seu projeto de maternidade.

Já conseguimos fazer, no passado, com que o regime da gestação de substituição saísse da ilegalidade. Ele,

hoje, é legal e possível, mas está, como se lembram, suspenso. É preciso criar concordância desse regime com

aquilo que foi a decisão do Tribunal Constitucional no passado. E o Bloco de Esquerda apresenta também um

projeto de lei para ir ao encontro dessa decisão do Tribunal Constitucional, para fazer com que o regime da

gestação de substituição volte a ficar disponível, para que saia da suspensão e para que, aqui também, os

projetos parentais e os projetos de maternidade possam ser concretizados e não mais adiados.

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