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24 DE OUTUBRO DE 2020

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No entanto, perante a existência de uma iniciativa legislativa de cidadãos e de projetos de lei do Partido

Socialista, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, pensamos que é possível chegar a este

resultado, em sede de especialidade, e ter uma alteração da lei neste ponto, neste ponto em que o consenso é

maior.

Bem sabemos que há outras matérias hoje em discussão, mas se nesta for já possível aprovar legislação,

sem termos de definir aquilo que é mais complexo — e já lá irei — em matéria de gestação de substituição e de

confidencialidade, naturalmente estaremos a desempenhar bem a nossa função legislativa.

Aplausos do PS.

Quanto aos outros projetos de lei apresentados, designadamente os do BE e do PAN, há que dar nota de

que ambos vão no sentido correto, de aprofundamento da legislação nesta matéria. Há decisões do Tribunal

Constitucional que obrigam o legislador a revisitar estes temas — e a revisitá-los nos termos em que as próprias

decisões do Tribunal Constitucional apontam um caminho.

É verdade que houve identificação de inconstitucionalidades nestes dois temas, ou seja, na gestação de

substituição e no anonimato dos dadores, mas não são inconstitucionalidades insuperáveis, antes pelo contrário,

é bem claro o caminho que o Tribunal Constitucional aponta para se fazer o equilíbrio entre direitos e deveres

que devem estar na definição deste mesmo regime jurídico.

Portanto, é com a tentativa de fazer esse acompanhamento e de melhorar a legislação que esperamos que,

na especialidade, seja possível dar esse passo, cientes, no entanto, de que são dois temas mais complexos e

que, se calhar, a atividade parlamentar vai demorar um pouco mais.

Esperamos que o restante debate seja produtivo e esclarecedor e teremos, ainda, oportunidade de nos

pronunciarmos sobre outras iniciativas em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um projeto de lei que propõe uma alteração à Lei n.º 32/2006, no sentido de aumentar de três para cinco os ciclos

de tratamentos de segunda linha de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo SNS, e insistimos

nesta proposta, já diversas vezes rejeitada, pelas razões que passo a detalhar.

A infertilidade é um problema que, todos concordaremos, contribui para a baixa natalidade em Portugal.

Estima-se que existam cerca de 300 000 casais inférteis, o que representa cerca de 15% da população em idade

reprodutiva.

O SNS comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de segunda linha de PMA (procriação medicamente

assistida). No entanto, na maioria dos casos, a taxa de gravidez é bastante baixa face ao número de tratamentos

efetuados e uma das principais causas apontadas é precisamente este limite de ciclos pagos pelo SNS.

Isto porque, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa é recorrer a uma clínica privada, o

que é incomportável para a maioria das famílias, uma vez que cada ciclo de tratamento de segunda linha custará

entre 5000 e 8000 €.

Quanto mais oportunidades houver, dentro da idade limite prevista na lei de 39 anos e 364 dias, que, saliente-

se, o CDS não pretende alterar, e quanto mais cedo for iniciado cada ciclo, maior a possibilidade de ser

alcançada uma gravidez com sucesso.

Neste sentido, importa que o Governo tome medidas para reduzir as elevadíssimas listas de espera que, em

dezembro de 2019, estavam em cerca de um ano, a partir do momento em que os casais entravam para a lista

do primeiro ciclo de tratamento, e é preciso somar a este tempo todo o anterior que decorre entre consultas,

exames e diagnóstico.

E lembro que, se a gravidez não ocorrer no primeiro ciclo de tratamento, o que é frequente, volta-se para a

lista de espera para poder aceder ao segundo ciclo e depois ao terceiro. São anos de espera, de desgaste e de

sofrimento.

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