O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE OUTUBRO DE 2020

53

É uma informação contraditória com a que eu tinha no princípio, que o registo era feito automaticamente com

a votação eletrónica, o que me parecia perfeitamente normal, mas é a vida!

Vamos, então, agora, continuar as votações com este novo grupo de Deputados…

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Gomes.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não estou a conseguir registar-me.

O Sr. Presidente: — Está bem, Sr.ª Deputada, depois comunicará o seu sentido de voto. Vamos, então, começar pela votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos Lei n.º 505/XIV/2.ª (PS) — Alarga o voto

antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave

risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima

alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime

jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12

de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000,

de 24 de agosto, e 549/XIV/2.ª — Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente

da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-

CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que

não em estabelecimento hospitalar.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Quem se abstém?

Pausa.

Quem vota a favor?

Pausa.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) — Altera

disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das

autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do

recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições

transversais à realização de atos eleitorais e referendários.

Pergunto que vota contra.

Pausa.

Quem se abstém?

Pausa.

Quem vota a favor?

Pausa.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 17 50 O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presi
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE OUTUBRO DE 2020 51 a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de
Pág.Página 51