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I SÉRIE — NÚMERO 17

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5. Na manifestação da sua posição sobre a matéria, apesar de ser contra os aludidos projetos, disse-se

também na altura que «o subscritor não é tendencialmente favorável ao referendo sobre este tema, pois os

direitos fundamentais — como o direito à vida — não são referendáveis; mas compreende quem, perante a

ausência de debate sério e suficiente na sociedade portuguesa, tenta evitar a aprovação destas iniciativas

com a defesa do referendo e como ato derradeiro pela defesa da vida humana»;

6. Desde fevereiro do corrente ano até ao presente momento, algo aconteceu, a sociedade portuguesa, melhor

dizendo, um conjunto muito significativo de cidadãos — 95 287 — uniu-se para a apresentação de uma

iniciativa com vista à realização de um referendo, nos termos concedidos pela lei;

7. A pergunta proposta pelos subscritores é: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a

suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?»;

8. O PSD deu liberdade de voto aos seus Deputados sobre este projeto de resolução referendário;

Este é o quadro de factos em que o declarante tem de tomar uma decisão. Votar a favor, abstenção ou contra

o referendo?

Para o efeito, impõe-se a resposta às seguintes questões:

a) A matéria do referendo é uma questão política, uma questão formal ou uma questão de consciência?

b) O declarante está mandatado pelos eleitores que o elegeram para decidir sobre este referendo?

c) A eventual votação a favor do referendo constitui uma demissão do Parlamento da sua função de

representação do povo?

d) Constitui a iniciativa do referendo um instrumento dilatório ou ilegítimo por parte dos seus subscritores?

e) Constitui o referendo sobre a eutanásia uma verdadeira consulta popular sobre um suposto direito

fundamental (direito a morrer) que não deve ser referendado para proteção dos direitos fundamentais?

f) Existem precedentes quanto à realização de outros referendos que se relacionem de alguma forma com

direitos fundamentais?

g) O referendo pode conduzir a uma ditadura de uma minoria popular, i.e., não decidindo os representantes,

uma pequena parcela da população (votantes) pode impor a todos a sua decisão, seja ela qual for?

h) A pergunta proposta pelos subscritores do referendo é adequada e ponderada para os verdadeiros

propósitos de uma consulta popular sobre a eutanásia ou a morte medidamente assistida?

i) O número de subscritores — 95 287 — deve ser irrelevante para a decisão do declarante?

j) Respondidas todas as perguntas, na dúvida, deve o declarante impor o seu pensamento, arrogando-se

da sua legitimidade democrática como eleito?

Procurando responder a cada questão, com vista a alcançar o seu sentido de voto, o declarante conclui:

a) A matéria em apreço poderia ser considerada uma questão política, porquanto todas as questões

apreciadas pelo Parlamento são políticas, na medida em que visam o cuidar da polis, da cidade.

Qualquer questão que tenha dignidade de subir ao palco parlamentar não pode deixar de ser política,

qualquer que seja o caminho que no fim os representantes decidam, por maioria, traçar para esse tema.

Mas uma questão política não o é em exclusivo e não tem de o ser sobremaneira, já que outras dimensões

podem sobrepor-se.

E uma questão política não é sinonímica de questão partidária, de estratégica político-partidária.

É, no entanto, seguramente, uma questão formal, na medida em que segue uma tramitação inscrita na lei,

mas não o é em exclusivo.

Há, obviamente, na matéria do referendo sobre a eutanásia uma questão de consciência.

Existem argumentos que justificam que o referendo não é uma questão de consciência porque não versam

sobre a substância, mas tratam da admissibilidade de um instrumento legal — o referendário, a consulta popular

sobre um tema.

Outros argumentos afirmam inequivocamente tratar-se de uma questão de consciência, já que o instrumento

não é indissociável da substância que logo se descortina no referendo. Como dizer que não é indiferente saber-

se qual o tema que o referendo pretende cuidar, já que o posicionamento do decisor é por ele influenciado.

Nesta linha argumentativa existe uma ligação visceral entre a substância e o instrumento, que elevam a decisão

do referendo a uma questão de consciência.

O declarante acompanha esta segunda linha de pensamento, concordando tratar-se de uma questão de

consciência, dimensão que sobreleva relativamente à questão político-formal, na lógica de estratégia partidária.

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