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I SÉRIE — NÚMERO 17

88

As Deputadas do CDS-PP, Ana Rita Bessa — Cecília Meireles.

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, sobre a Proposta de Lei n.º

44/XIV/1.ª:

A transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2018/1808 vem tornar realidade uma

evolução necessária da legislação relativa às áreas da comunicação social audiovisual e do cinema, fazendo

face ao crescimento acentuado dos vídeos de criação por utilizadores em plataformas digitais, bem como à

proliferação das plataformas de serviço de streaming.

A Entidade Reguladora de Comunicação vê as suas competências reforçadas, bem como os procedimentos

simplificados. Este reforço, agora transcrito em lei, é no entender do PAN bastante positivo. Mas mais do que

simplificar alguns procedimentos, ou até fazer evoluir a lei para as novas realidades digitais, esta transposição

torna realidade uma reivindicação antiga do PAN. A redução da publicidade de produtos açucarados, tabaco,

produtos com elevada gordura saturada ou sal.

Portugal precisa com urgência de conseguir acompanhar os restantes Estados-Membros no que concerne à

proteção de crianças e adolescentes relativamente a emissões com violência gratuita. Algo que esta diretiva

agora também permite fazer.

O PAN tinha apenas uma preocupação em relação a esta transposição, que se prendia com o facto de não

estar prevista nenhuma taxa contributiva das plataformas de streaming para o financiamento do cinema

português. Felizmente a redação final em escrutínio contempla essa mesma verba. No entanto vemos que o 1%

previsto não é de todo uma taxa suficiente para que o Instituto do Cinema e do Audiovisual consiga, de forma

eficaz, desenvolver e fomentar o cinema português. Gostaríamos que esta taxa fosse superior especialmente

porque as plataformas de streaming têm sido das mais beneficiadas com a pandemia da COVID-19, e seria uma

boa forma de ajudar os milhares de profissionais do cinema e televisão a terem acesso a verbas superiores para

a produção das suas obras. Não obstante, o PAN votou a favor.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

——

«A proposta de alteração à Lei apresentada pelo Governo hipoteca qualquer esperança de futuro profissional

num setor que se encontra, desde sempre e cada vez mais, ameaçado de perder a sua independência».

Estas são as palavras dos estudantes do Movimento pelo Cinema Português, no dia da votação das

alterações à Lei do Cinema na manifestação organizada frente à Assembleia da República. E falam de um

problema que se arrasta desde a criação em 2012 da Lei do Cinema, uma lei que manteve o subfinanciamento

crónico do Instituto do Cinema e do Audiovisual.

Em janeiro deste ano, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, o Bloco de

Esquerda propôs aumentar as receitas públicas para o cinema introduzindo as plataformas de streaming nas

entidades contribuintes. A proposta foi rejeitada em absoluto pelo Secretário de Estado Nuno Artur Silva, pelo

Partido Socialista e pelos partidos de direita.

Depois, em maio, o Governo português teve uma iniciativa singular a nível europeu: transpor a revisão da

Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual, mas apenas em parte. De fora ficou um dos principais

objetivos da Diretiva: enquadrar as obrigações fiscais das plataformas de streaming ou plataformas de partilha

de vídeo — Netflix, Apple, Amazon, YouTube — a nível de cada Estado-Membro.

Sem o efeito da crise, a receita proveniente das taxas previstas na Lei do Cinema — taxa de exibição(4%

sobre publicidade audiovisual); taxa por subscritor(€2 por cada assinatura de serviços audiovisuais) — estava

já em acentuado recuo devido, por um lado, à recusa de sucessivos Governos em atualizar estas taxas, mas

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