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24 DE OUTUBRO DE 2020

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também devido à evolução das próprias plataformas, com os serviços de streaming a assumirem inegável

preponderância.

A proposta do Governo não respondia nem à desatualização da Lei do Cinema nem ao contexto de crise que

vivemos. Por isso, o Bloco de Esquerda apresentou propostas para a discussão na especialidade da proposta

de lei: recuperando o valor original da taxa por subscritor (€3,5 com atualizações anuais até aos €5) e incluindo

as plataformas de streaming nos contribuintes desta taxa; depois, propusemos aumentar a taxa da publicidade

de 4% para 5%, e incluindo também as plataformas de partilha de vídeo.

Com o aumento de receita assim obtido, propúnhamos aumentar a sua consignação ao ICA e à Cinemateca,

bem como financiar também o Plano Nacional de Cinema e a exibição na Rede de Teatros e Cineteatros ou nos

Cineclubes através destas receitas.

Se a introdução das plataformas de partilha de vídeo nos contribuintes da taxa de exibiçãofoi aprovada por

unanimidade, todas as restantes propostas foram rejeitadas pelo Partido Socialista e pela direita.

Perante a indignação pública face à borla fiscal que o Governo queria oferecer a estas multinacionais, o PS

apresentou à última hora uma proposta de taxa de 1% dos proveitos anuais de cada plataforma. Uma vez que

estas empresas não divulgam as receitas em cada Estado-Membro, não é possível avaliar o impacto nas receitas

públicas mas este será, previsivelmente, menor do que a simples aplicação da taxa por subscritor já prevista na

Lei do Cinema.

Com o voto de abstenção, o Bloco de Esquerda reconhece os ganhos conquistados na versão final da lei,

mas continuará a apresentar propostas para o reforço de meios públicos para investimento no cinema português,

com as revisões necessárias à Lei do Cinema. Porque se, afinal de contas, era perfeitamente possível introduzir

taxas para as plataformas de streaming, não há razão nenhuma para que as mesmas não tenham a dimensão

necessária para garantir as políticas públicas para o setor.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

——

Foi hoje votado, em sessão plenária, o texto final, da Comissão de Cultura e Comunicação, relativo à

Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, do Governo.

Apesar de ter votado favoravelmente em fase de discussão na generalidade, o Grupo Parlamentar do CDS-

PP (GP CDS) absteve-se na votação final global desta iniciativa legislativa e entende ser importante esclarecer

o seguinte:

1) Se, por um lado, compreendemos a necessidade de proceder à transposição da Diretiva em causa,

tanto quanto possível, dentro dos prazos previstos, por outro, entendemos, e demos nota disso nos

momentos oportunos, que o Governo remeteu tardiamente a sua Proposta de Lei, que o processo de

especialidade sofreu várias conturbações e que as votações foram agendadas dentro de um prazo

limitativo — impossibilitando mesmo o GP CDS de participar. O processo, a nosso ver, não garantiu a

maturação necessária sobre as matérias em apreço, face à sua complexidade e implicações em

múltiplos mercados.

2) No entanto, e apesar das circunstâncias descritas no ponto anterior, devemos sublinhar que o GP CDS

não se demitiu da sua responsabilidade, tendo participado ativamente nas audições realizadas,

analisado aturadamente os contributos recebidos e apresentado propostas.

3) O texto inicial da presente Proposta de Lei, que foi considerado por muitos como «minimalista» e

naturalmente carecia de aprofundamentos em sede de especialidade, acabou por sofrer inúmeras

transformações que alteraram o seu alcance inicial, em alguns casos introduzindo assimetrias

indesejáveis, noutros permitindo efeitos que se revelarão ou contraproducentes ou impossíveis de fazer

cumprir.

4) Sendo um lugar comum afirmar que «a pressa é inimiga da perfeição», o texto final hoje votado é

demonstrativo desta expressão popular no que à boa prática legística diz respeito.

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