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24 DE OUTUBRO DE 2020

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i) O orçamento de financiamento do ICA deixa de ser através de verbas provenientes de taxas, para passar

a realizar-se por verbas do OE, dando corpo a uma velha aspiração cuja satisfação dará aos cofres do ICA

meios adicionais para financiar projetos;

ii) Os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa

anual correspondente a 1% do montante dos seus proveitos relevantes.

É de assinalar que a nova taxa de 1% resultou da aprovação de uma proposta do PS, apresentada no

segundo dia da votação na especialidade. O aperfeiçoamento, assim alcançado, institui um sistema misto de

financiamento do cinema e do audiovisual, prevendo taxas e também obrigações de investimento.

iii) Alarga-se o elenco das entidades sujeitas ao pagamento de taxa de exibição: a comunicação comercial

audiovisual por qualquer meio transmitida pelos operadores de distribuição, a comunicação comercial incluída

nos serviços audiovisuais a pedido ou nos serviços de plataforma de partilha de vídeos, bem como a publicidade

incluída nos guias eletrónicos de programação, qualquer que seja a plataforma de exibição, difusão ou

transmissão, está sujeita a uma taxa, denominada taxa de exibição, que constitui encargo do anunciante, de 4%

sobre o preço pago.

iv) Mantém-se o financiamento da ANACOM, obrigada a transferir verbas por conta do resultado líquido de

cada exercício anual a reverter para o Estado, indexadas à taxa paga pelos operadores de serviços de televisão

por subscrição.

v) A obrigação de investimento aplicável ao operador de serviço público de televisão passa a equivaler a uma

quantia correspondente a 10% das receitas anuais provenientes da contribuição para o audiovisual, criada pela

Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, excluída da receita destinada exclusivamente ao serviço de rádio.

II. Inova-se, pois, quando, dando corpo ao princípio do level playing field consagrado na Diretiva, se determina

que os serviços televisivos e os serviços audiovisuais a pedido situados sob a jurisdição de outros Estados

passem a ter, relativamente às receitas que obtêm em Portugal, obrigações iguais às dos serviços situados em

território nacional.

Assim, as normas sobre obrigações do investimento vinculam os operadores de serviços de televisão ou de

serviços audiovisuais a pedido, os distribuidores de obras cinematográficas e os editores de videogramas a

destinar obrigatoriamente uma parte das suas despesas de investimento ao desenvolvimento, produção e

promoção de obras europeias e em língua portuguesa, bem como de obras de produção independente.

Paralelamente, a Lei aprovada estabelece garantias e cautelas robustas para que o regime instituído seja

efetivamente aplicado. Assim, caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores

de serviços audiovisuais a pedido por subscrição, para efeitos de aplicação da nova taxa presume-se que o

valor anual da taxa é de € 1 000 000,00. E caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos

operadores, para efeitos de obrigações de investimento o valor anual de investimento é fixado em € 4 000

000,00.

As obrigações de investimento são progressivas em função do volume de receitas. A lei permite que os

operadores escolham se querem que as suas contribuições tenham por base a receita propriamente dita, o

número de assinantes ou uma taxa fixa em função do escalão de receitas em que se inserem.

A isenção dos operadores com baixas audiências e rendimentos modestos, a abordagem progressiva e a

flexibilidade que se proporciona aos operadores para escolherem a base de cálculo das respetivas contribuições

são importantes para não criar barreiras à inovação e à entrada de novos operadores.

A lei aprovada aprofunda, pois, a equidade concorrencial entre os serviços de programas televisivos e, por

outro lado, os serviços audiovisuais a pedido (video on demand), bem como entre os operadores nacionais e os

estrangeiros que vendam serviços ao público situado em território português.

A tabela aplicável é a seguinte:

Escalões de

Proveitos

Relevantes

Tipo de Serviço

Televisão Distribuição

cinematográfica

Edição de

videogramas

Serviços

audiovisuais a

pedido

< € 199.999 Isento Isento Isento Isento

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