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24 DE OUTUBRO DE 2020

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v) Digam respeito a cigarros e a outros produtos do tabaco, bem como a cigarros eletrónicos e a recargas;

vi) Tenham como público-alvo específico as crianças e jovens, quando respeitem a bebidas alcoólicas;

vii) Incentivem o consumo imoderado de bebidas alcoólicas;

viii) Digam respeito a medicamentos e a tratamentos médicos apenas disponíveis mediante receita médica;

ix) Sejam suscetíveis de causar prejuízos físicos, mentais ou morais às crianças e jovens.

V. Com a contribuição muito ativa de entidades consultadas e ouvidas, foi assegurado o aumento dos níveis

de proteção dos menores e dos consumidores.

VI. Também foi aprovado, com consenso alargado, o reforço da acessibilidade dos serviços de comunicação

social audiovisual, para que possam ser fruídos por pessoas com necessidades especiais.

VII. O desenvolvimento de competências de literacia mediática é um dos desafios fixados pela diretiva, com

boas razões, mas sem fácil execução. A Lei não podia definir um programa concreto, pelo que se optou por

determinar que seja feito e aplicado.

VIII. As normas que fixaram a obrigação de prevenção do discurso do ódio, do incitamento à violência e do

terrorismo mereceram igualmente consenso alargado.

IX. Também por iniciativa do PS, ficou consignada na Lei a composição do Conselho Consultivo da RTP

Internacional, representativo dos parceiros da Administração Pública e da sociedade civil que com ele se

relacionem, de que são membros, por inerência, o Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas e os

presidentes dos Conselhos Regionais das Comunidades Portuguesas em África, na Ásia e Oceânia, na América

do Norte, na América Central, na América do Sul e na Europa.

Concluindo,

A transposição agora completada aproveita o novo quadro normativo europeu para maximizar as

oportunidades de financiamento do setor audiovisual e do cinema europeu de língua original portuguesa nas

suas várias componentes, ao mesmo tempo que reforça, e muito, a defesa de valores fundamentais, como a

proteção dos direitos das crianças, jovens e consumidores.

Como é que tudo isto vai ser alcançado? Depende de mecanismos a estabelecer por Decreto-Lei e não

decreto regulamentar. Trata-se de uma norma proposta pelo PS para facultar a eventual apreciação parlamentar

que permita necessários aperfeiçoamentos.

Falta, pois, na continuidade deste processo, a regulamentação, bastante complexa, e diversas outras peças

da estratégia abrangente que permitirá construir um setor audiovisual economicamente mais robusto que resista

em tempos de pandemia e para além dela.

O PS assumiu no debate o compromisso de exercer o seu direito de iniciativa legislativa caso tal se revele

necessário para correção de efeitos imprevistos e assim fará.

O processo legislativo, que agora culminou em votação final global, está abundantemente documentado

digitalmente em ficheiros de texto, áudio e vídeo. Daria, certamente, um ou vários documentários. Oxalá surjam.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

As(Os) Deputadas(os) do Grupo Parlamentar do PS, José Magalhães — Rosário Gambôa — Ana Paula

Vitorino — Bruno Aragão.

——

Apesar das recentes introduções à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª, no âmbito do processo legislativo na

especialidade, na Comissão de Cultura e Comunicação, os resultados não são suficientes. A forma como este

processo legislativo foi conduzido constitui uma oportunidade perdida para se elaborar uma lei justa e

equilibrada, em articulação com as entidades do setor, uma oportunidade perdida para se repensar modelos de

financiamento público do cinema português e do audiovisual.

Para a sustentabilidade a longo prazo do sistema público de financiamento do cinema e audiovisual não

basta o alargamento da atual taxa de exibição às plataformas de partilha de vídeo, com a introdução de uma

taxa de 1% às operadoras de serviços de audiovisual por subscrição para financiamento do ICA, bem como 4%

de obrigações de investimento. Urge a inclusão das despesas de funcionamento do ICA no âmbito do Orçamento

do Estado, para que se garanta a sobrevivência de um setor cronicamente subfinanciado.

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