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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Sem criação cinematográfica não há história e não há memória. É necessário que a lei garanta que os

cidadãos não tenham apenas acesso a imaginários hegemónicos de importação, mas ao seu próprio cinema.

Uma lei que defenda o cinema português; cinema esse que tem uma epistemologia própria que tem que ver

com a recusa em iludir — por isso alguém o designou como o «cinema da não-ilusão».

Pelo exposto, votei contra a Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV).

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, sobre o

Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª:

O Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª (PS) na sua versão inicial procurava introduzir alterações cirúrgicas ao

formulário anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que eram necessárias e corrigiam alguns erros e

incompletudes desta Lei. Tendo em conta a pertinência dessas alterações e a concordância com o seu conteúdo

geral, o PAN votou favoravelmente este projeto na sua votação na generalidade.

Contudo, na discussão na especialidade, por proposta conjunta de PS e PSD, os objetivos iniciais deste

processo legislativo foram desvirtuados e foi-se mais longe do que o que era pretendido. Em concreto na secção

«outras situações» da parte 3 do anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, da versão inicial do Projeto de Lei n.º

471/XIV/1.ª, ia-se — e bem — mais longe em face do enquadramento legal atual, passando-se a falar na

possibilidade de o declarante fazer menção a outras atividades que possam constituir fonte de potencial conflito

de interesses, uma formulação positiva e que até assegurava mais coerência com aquilo que se dispunha na

revogada Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, e no Estatuto dos Deputados, algo que o PAN via como manifestamente

positivo, uma vez que clarificava este campo — que tem por si só um enorme potencial para ser um mecanismo

de transparência adicional. Esta proposta era especialmente positiva tendo em conta que por várias vezes o

Conselho de Prevenção da Corrupção tem assinalado que é a subsistência de situações de conflitos de

interesses no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos que tem colocado o nosso País sob particular

vulnerabilidade a crimes de corrupção e de peculato.

Contudo, a proposta conjunta de PS e PSD, que foi aprovada na especialidade, acabou por trazer um

retrocesso nesta matéria, passando apenas a falar em incompatibilidades e impedimentos, que sabemos bem

são conceitos definidos na lei e que são bem mais estreitos que o conceito de conflito de interesses.

Esta alteração retira a este campo a virtualidade de mecanismo de aprofundamento da transparência, o que

é de lamentar e justifica que o PAN se tenha abstido na votação final global do Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª

(PS).

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PAN, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Basílio Silva.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Paulo Rios de Oliveira e pela Deputada do

PAN Inês de Sousa Real, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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