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27 DE NOVEMBRO DE 2020

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Seguem-se Romances do Mar, em 1955, e, em 1957, Os Olhos da Víbora. É desse ano o livro Teatro, com

as peças A Promessa, O Bailarino e A Excomungada — obra que o encenador e crítico António Pedro anuncia

no Diário de Notícias digna de qualquer país moderno do mundo, profetizando que ‘(…) o maior dramaturgo de

todos os tempos é um jovem médico embarcado na frota bacalhoeira portuguesa que usa o pseudónimo de

Bernardo Santareno’.

Levando à cena A Promessa, no Teatro Experimental do Porto, pela mão do seu diretor, António Pedro, logo

a censura a retira de palco, sob pressão dos setores mais conservadores da Igreja Católica. Inicia o percurso

de dramaturgo sob o signo de forte polémica, tendo Bernardo Santareno sido perseguido pelos seus valores e

ideias e o seu teatro alvo da censura.

Nas duras viagens à pesca do bacalhau pelos mares da Terra Nova e da Gronelândia, em 1957 e 1958,

embarcado como médico, escreve a peça O Lugre e o livro de viagens Nos Mares do Fim do Mundo,

profundamente humanista. É Bernardo Santareno quem introduz na sociedade portuguesa uma nova forma de

ver e de sentir o duro sofrimento dos pescadores, por contraponto à propaganda do regime.

No período que medeia entre 1957 e 1980, escreve 16 peças, que perseguem a luta pela liberdade e a

dignidade do ser humano contra todas as formas de opressão — causas do intelectual de esquerda que sempre

foi, tendo aderido à Juventude Comunista em 1941, data a partir da qual milita no Partido Comunista Português.

A última peça, O Punho, de 1980, só foi publicada postumamente, em 1987.

Personalidade de profunda cultura, acompanha a obra de Federico García Lorca, contactando com o

existencialismo de Sartre, com Ionesco, ou com Jean Genet, de quem foi tradutor e cujo teatro representou pela

primeira vez em Portugal.

A importância da obra de Bernardo Santareno — desaparecido em 29 de agosto de 1980 e de cujo

nascimento se celebra, em 2020, o centenário — reside na centralidade que deu aos direitos e às liberdades

individuais por oposição aos preconceitos morais e sociais de um Portugal atrasado e isolado do resto do mundo,

abordando temas originais e não consensuais para a época, como o papel da mulher na sociedade, nas

instituições e no casamento.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca Bernardo Santareno, saudando e

associando-se às comemorações nacionais do centenário do seu nascimento (1920-2020), às quais concedeu

o seu alto patrocínio.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Helga Correia. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Temos ainda para votar diversos pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Peço, agora, à Sr.ª Secretária Deputada Maria da Luz Rosinha o favor de os ler, após o que serão votados

em conjunto.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 1 — Juízo de Instrução Criminal de Braga — Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Processo n.º 2340/19.6T9BRG,

a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a

Deputada Maria Gabriela Fonseca (PSD) a prestar depoimento por escrito como testemunha no âmbito dos

autos em referência.

A solicitação do Juiz 3 — Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos — Tribunal Judicial da Comarca do

Porto, Processo n.º 5547/19.2T9MTS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro Sousa (PS) a prestar depoimento por escrito como

testemunha no âmbito dos autos em referência.

A solicitação do Juiz 2 — Juízo Local Criminal de Leiria — Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Processo

n.º 396/17.5T9LRA, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Deputado Raul Miguel Castro (PS) a prestar depoimento por escrito como testemunha no âmbito

dos autos em referência.

A solicitação do Juiz 3 — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa,

Processo n.º 1256/20.8S3LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer

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