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I SÉRIE — NÚMERO 27

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eliminar definitivamente as regras da caducidade das convenções coletivas de trabalho, suspendendo-as

excecionalmente.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A contratação coletiva é, sem dúvida, um mecanismo insubstituível para assegurar dinâmica nas relações laborais

com garantia de direitos e condições de trabalho dignas.

O PAN defende que se deve fomentar a contratação coletiva, sendo que esta pode ser, por exemplo, uma

via de desenvolvimento e aprofundamento das regras laborais em matéria de teletrabalho. Esse aprofundamento

poderia trazer uma clarificação benéfica para empregadores e trabalhadores, mas, infelizmente, todos sabemos

que não ocorreu.

Ao longo desta crise sanitária, o PAN tem norteado a sua ação pela defesa do princípio de que ninguém pode

ser deixado para trás, mas o não deixar ninguém para trás é, entre outras coisas, assegurar precisamente a

sustentabilidade e a viabilidade das empresas, sem que isso traga mais precariedade nas relações laborais ou

retrocessos nos direitos, garantias, salários e proteção dos trabalhadores.

Por isso mesmo, esta proposta de suspensão excecional de prazos de sobrevigência e caducidade das

convenções coletivas de trabalho, que hoje nos é trazida pelo Governo, assume-se como positiva e terá, por

isso, o nosso acordo na generalidade, uma vez que é uma forma de assegurar maior estabilidade e

previsibilidade das relações laborais e uma forma de evitar que a crise sanitária seja um álibi para o corte de

direitos.

Contrariamente ao que se possa pensar, esta medida não põe em causa o dinamismo da economia

portuguesa ou a viabilidade das empresas, uma vez que, em 2017, o Governo adotou uma medida similar a esta

que hoje discutimos e as críticas, que hoje vemos repetidas, mostraram-se erradas.

O que vimos na altura foi que, embora fosse possível ir mais longe no combate à precariedade, não existe

nenhuma correlação direta entre desproteção social dos trabalhadores e maior dinamismo económico, e ainda

que é possível um crescimento económico sem cortes nos direitos laborais.

Mas, nesta ocasião, não podemos deixar de mencionar que o prazo de vigência da suspensão, fixado pelo

Governo nos 24 meses, é um critério para a fixação do prazo que é impercetível e parece ser desequilibrado

para o lado do empregador. Nesta, como noutras medidas de proteção em contexto de crise sanitária, o PAN

defende que não se deverá adotar prazos demasiado rígidos e fechados, sob pena de posteriormente se virem

a revelar excessivos ou insuficientes.

Por isso mesmo, para o PAN, o prazo deveria ter por referência o período das fases de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como a reposição da normalidade na

sequência da mesma. Faremos esta proposta em sede de especialidade, esperemos que prevaleça uma lógica

de proteção que equilibre os dois lados da relação laboral.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Iniciativa Liberal as convenções coletivas de trabalho são importantes para a regulamentação e regulação

das relações laborais. São importantes, sobretudo, porque representam a articulação negociada dos interesses

de trabalhadores e empregadores. São acordos que resultam da livre vontade de partes com poderes negociais

equilibrados.

Mas, para os partidos de extrema-esquerda, já se sabe que os acordos só são para cumprir quando dá jeito

e, mais uma vez, vêm aqui defender que basta a vontade de uma parte para que uma convenção se eternize.

O que as propostas do Bloco, do PCP e do PEV fazem é ignorar por completo o papel dos empregadores na

relação laboral.

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