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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Salienta-se que os dados obtidos pela PSP, até ao dia 3 de julho, apontam para um número de entrega de

armas superior ao registado em 2006, pois, em 2006, foram entregues cerca de 6600 armas e, em 2020, os

dados apontam para mais de 7200 armas recebidas.

Face aos argumentos constantes do projeto de lei em debate e à análise do custo/benefício da adoção desta

iniciativa, em termos securitários, entende-se que o projeto merece ser rejeitado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A minha intervenção justifica-se apenas para sublinhar a oportunidade do projeto de lei do PCP, que, em boa hora, entrou nesta Câmara, pois

vem resolver um problema nacional.

A importação dos cofres foi coartada pela própria COVID, como já foi aqui muito bem sublinhado, e criou

uma dificuldade, uma vez que as nossas forças de autoridade não podem deixar de atuar, nem vão fazê-lo. Mas,

ao mesmo tempo, os cidadãos veem-se constrangidos com o facto de nem sequer aquilo que colocámos na lei

das armas de 2019, a eventual apresentação de recibo ou fatura da compra, poder ser cumprido. Os armeiros,

em Portugal, estão impedidos de o fazer, porque não têm cofres disponíveis, dado que a mãe-fonte, a fábrica,

não os produz.

Nós, enquanto Grupo Parlamentar do PS, gostaríamos, ainda, de chamar a atenção para a hipótese de mais

um ou dois incisos poderem vir a ser alterados em sede de especialidade, para resolver problemas de

interpretação de normativos que têm sido colocados pela PSP, nomeadamente quanto ao n.º 6 do artigo 12.º,

relativamente à atribuição da licença D e E àqueles que são titulares da licença C.

Parece resultar claro que, quem tem a licença C, tem a D, que quem tem a licença D, tem a E, logo, quem

tem a licença C, tem a E, mas a PSP, por qualquer motivo, tem vindo a fazer uma interpretação diferente. Assim,

é preciso aclarar esta matéria de forma definitiva, de modo a dar segurança jurídica a um mercado que tem um

valor, para o PIB, de mais de 800 milhões de euros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, novamente, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, apresentei o projeto de lei do PCP, mas não me referi, na minha primeira intervenção, porque não era esse o objetivo, às demais iniciativas legislativas que

estão em discussão.

No entanto, queria, ainda, relativamente ao projeto do PCP, referir apenas um aspeto. Não se trata de

resolver o problema de quem não cumpriu ou não quis cumprir, dentro do prazo, com a aquisição do cofre. É

que muitas pessoas, quando o quiseram adquirir, pura e simplesmente, não havia! Não havia cofres, no

mercado, para que as pessoas, dentro do prazo, os pudessem adquirir, de modo a poderem guardar as suas

armas.

O projeto que o CDS apresenta é pertinente. De facto, lembro que, inclusivamente, aquando da lei de 2019,

foi introduzido, até por proposta do PCP, novo período para entrega voluntária de armas que estivessem em

situação ilegal, como, aliás, se tinha feito em 2006, quando foi aprovada a versão original da lei das armas.

Portanto, também faz sentido que se possa abrir um período para a entrega voluntária de armas. Isso é sempre

positivo. Não queremos que haja armas ilegais,…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Claro!

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