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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 523/XIV/2.ª (PCP) — Prorroga o prazo para a

prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo (1.ª alteração à Lei n.º 50/2019, de 24 de julho),

e 554/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não

manifestadas ou registadas, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 526/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que interdite a utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética e nos campos de tiro.

O primeiro interveniente é o PCP, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A iniciativa que o PCP traz a este debate é uma iniciativa muito simples, que consideramos relevante e que tem precisamente a ver com o momento que o

País está a atravessar e com as circunstâncias que daí decorrem.

O que acontece é que, no verão de 2019, houve numa alteração à lei das armas — a Lei n.º 50/2019 — que

alterou a lei que já vinha de 2006 e que já tinha tido várias alterações. Essa alteração determinou que quem

tenha uma arma de fogo tenha de dispor de um cofre metálico homologado, segundo uma norma europeia, para

guardar essa arma. Estamos a falar de detentores legais, pessoas que têm armas legalizadas e que têm uma

razão legítima para as terem, mas a lei estabeleceu — e bem — que essas armas devem ser guardadas em

segurança e para isso determinou a obrigatoriedade da existência de um cofre, que corresponda a requisitos

legais, para esse efeito.

Assim, a lei estabeleceu que devia ser feita a prova da detenção desse cofre até ao final do mês de setembro,

até 23 de setembro de 2020. Mas, nos últimos meses, a partir do início da pandemia, passou a ser extremamente

difícil a obtenção destes cofres no mercado. Não são propriamente um bem de consumo corrente, não há muitos

fabricantes, e, portanto, tornou-se muito difícil fazê-lo, se não mesmo impossível, para muitos detentores de

armas que, dentro do prazo legal, quiseram comprar o seu cofre.

Ora, o que acontece é que a coima prevista é de 700 € e parece-nos extremamente injusto, e isto foi alertado

por vários setores de pessoas interessadas, que pelo facto de alguém não conseguir comprar um cofre dentro

do prazo fique sujeito a essa coima.

Portanto, parece-nos perfeitamente justificado que se possa prorrogar esse prazo por alguns meses, pelo

que a proposta que o PCP aqui faz é que esse prazo seja prorrogado até ao próximo mês de julho de 2021,

esperando nós que as circunstâncias que levam a esta proposta já não se verifiquem, que as disposições legais

entrem, efetivamente, em vigor e que, aí, já não haja mais prorrogações.

Trata-se de adaptar a legislação vigente, com uma simples prorrogação, por forma a que as pessoas tenham

tempo de adquirir um cofre que, manifestamente, não tiveram a possibilidade de adquirir dentro do respetivo

prazo.

É isto que o PCP aqui propõe, esperando que haja um consenso, nesta Câmara, para fazer esta adaptação

cirúrgica à nossa legislação de maneira a não dificultar de uma forma injustificada a vida a muitas pessoas.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Começo por cumprimentar as Sr.as e os Srs. Deputados. A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Cecília Meireles, para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-

PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje numa iniciativa legislativa para prorrogar o prazo de entrega ou legalização de armas.

Esta iniciativa prende-se com o seguinte: a aprovação da Lei n.º 50/2019 previa um período de seis meses,

após a entrada em vigor dessa lei, para que os possuidores de armas de fogo, que não estivessem manifestadas

ou registadas, das duas, uma, ou fizessem a sua entrega voluntária a favor do Estado, sem que houvesse lugar

a procedimento criminal, ou procedessem à legalização, sem procedimento contraordenacional que,

obviamente, implica o pagamento de multas.

O prazo para o cumprimento desta obrigação, este prazo de seis meses, acabou a 22 de março. Ora, a 22

de março, como é do conhecimento geral, nós estávamos já em pandemia. Entretanto, tinha sido determinado

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