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I SÉRIE — NÚMERO 32

22

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar duas notas muito breves sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro,

que o Partido Comunista Português hoje nos traz para discussão e que, a nosso ver, tem toda a oportunidade.

De facto, com a entrada em vigor da Lei Bases da Habitação — a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro —, torna-

se absolutamente imperioso criar as condições para que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,

enquanto «entidade pública promotora da política nacional de habitação» possa desenvolver as suas

importantes atribuições.

Para isso, é necessário não só dotar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana das competências

necessárias para o efeito, mas também dos meios, ou daquilo a que podemos designar de «capacidade

operativa», para que este Instituto possa desenvolver o seu trabalho, como, de resto, resulta da Lei n.º 83/2019

e, mais concretamente, do n.º 7 do seu artigo 16.º.

Por outro lado, não é necessário grande esforço para se perceber que tanto os programas como os

instrumentos que dão corpo à Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) são orientados por critérios que

são tudo menos uniformes e que, inclusivamente, em alguns casos, não só se desviam como se mostram mesmo

contrários à Lei n.º 83/2019, a Lei de Bases da Habitação.

Aliás, do que se conhece, tanto os programas como os instrumentos dessa Nova Geração de Políticas de

Habitação (NGPH) têm-se mostrado absolutamente insuficientes ou mesmo incapazes de transformar as

políticas públicas de habitação em verdadeiros e efetivos instrumentos para dar resposta aos enormes

problemas e às colossais carências que o País vive em termos de habitação.

Se dúvidas houvesse a esse respeito, bastaria olhar para os poucos resultados dos relatórios de execução

desses programas, nomeadamente para o Relatório de Execução do Programa 1.º Direito e para a taxa de

execução que apresenta, para ficarmos devidamente esclarecidos sobre a importância desses programas,

enquanto contributos para dar resposta aos problemas com que nos confrontamos no que diz respeito às

carências habitacionais.

Ora, perante este cenário, o que se impõe é procurar aperfeiçoar o quadro legal existente, de forma a que se

consiga estabelecer uma certa sintonia entre, por um lado, a Nova Geração de Políticas de Habitação e, por

outro, a Lei de Bases da Habitação de 2019, porque, como já todos testemunhámos, as medidas previstas no

decreto-lei, cuja apreciação agora fazemos, deixam muito a desejar, ou melhor, deixam tudo a desejar.

Por isso, acompanhamos, de uma forma global, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2

de outubro, que também estão em discussão, juntamente com a apreciação que agora fazemos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Roseta, do PSD.

A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Diz o PCP, na exposição de motivos do seu pedido de apreciação parlamentar, que «(…) os programas e instrumentos da

chamada NGPH (…) já demonstraram, de forma inequívoca, serem incapazes de dar às pretendidas políticas

públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas (…) com que o País

se confronta». Ora, nós concordamos absolutamente.

O Partido Socialista, o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda são incapazes de dar às

pretendidas políticas públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas

com que o País se confronta.

Protestos do PS, do BE e do PCP.

Estamos absolutamente de acordo.

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