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I SÉRIE — NÚMERO 32

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União Europeia é uma enorme oportunidade para isso. É que, coincidentemente, no momento em que este

assunto está tão dramático e tão grave, Portugal assumirá a Presidência e poderá colocar esta questão na

agenda, devendo deixar claro — como o fez o Bispo de Pemba, uma voz muito importante nesta matéria — a

dramaticidade da situação. De facto, esta não é uma questão religiosa, mas tem, obviamente — e aí estaremos

todos de acordo —, apetências várias sobre as riquezas deste país, aproveitando as próprias fragilidades.

Temos de ajudar as autoridades moçambicanas a terem meios e capacidade de resposta. É isso que se pede

e não o contrário. Não estamos a falar de uma intervenção externa, feita por quem não conheça ou não queira

compreender a realidade; estamos a falar de como é que podemos ajudar as autoridades moçambicanas a lidar

com este problema.

Da parte do CDS, atendendo ao último repto do Sr. Deputado João Oliveira, não existe nenhuma limitação a

que se refira, no diploma, o absoluto respeito pela soberania do Estado moçambicano e que se coloque essa

questão na essência da Presidência portuguesa. Portanto, para nós, não há qualquer problema.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, o debate sobre estes projetos de resolução, que serão votados no período regimental de votações.

Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade,

do Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª (PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou

associações «discretas» em sede de obrigações declarativas (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho).

Para a apresentação deste projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Bom dia, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Hoje, o PAN traz a debate mais uma proposta que procura fazer um caminho no sentido de deixar claro que

os cidadãos podem confiar na neutralidade e independência dos seus representantes face aos interesses

privados que se cruzam com o interesse público.

O que queremos é que se crie um novo campo de preenchimento facultativo que permita aos titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos declarar no seu registo de interesses a filiação em organizações

maçónicas.

No que toca à filiação em organizações maçónicas, a legislação em vigor traduz-se num verdadeiro convite

à indiferença. Isto porque, embora exista um campo aberto, que, em teoria, tudo permite declarar, na prática, o

facto de não existir uma orientação clara quanto às questões a declarar nessa sede faz com que, em regra, esse

campo acabe por ficar vazio, não sendo mencionada a filiação maçónica.

Mas vamos a casos práticos. Na atual Legislatura, segundo uma investigação jornalística, apenas um

Deputado declarou a sua pertença à Maçonaria e fê-lo por imposição legal, por estar em causa a pertença a

órgãos sociais. Mas, noutras legislaturas, a história repete-se. João Soares, um Deputado assumidamente

maçon, nas XII e XIII Legislaturas não declarou essa sua filiação no tal campo aberto e o mesmo sucedeu na

XII Legislatura com Rui Paulo Figueiredo, um Deputado que, inclusivamente, concorreu a grão-mestre de uma

loja maçónica.

Casos como estes sucedem não por uma vontade de opacidade mas por insuficiência do atual quadro legal,

e esta insuficiência obriga-nos a agir. Assim, o PAN traz hoje a debate uma proposta que se inspira no modelo

existente no Reino Unido e que inclusivamente foi reclamada por importantes nomes da Maçonaria, tais como

João Cravinho.

António Arnaut, nome histórico do regime democrático e da Maçonaria, defendeu que um maçon deveria

revelar a sua filiação de forma voluntária, tal como agora o PAN procura permitir. Mário Martin Guia, antigo grão-

mestre da Grande Loja Legal de Portugal, defendeu que, e passo a citar, «nas sociedades democraticamente

mais evoluídas, os maçons não têm qualquer dúvida em manifestar a sua qualidade de maçon».

A proposta do PAN é responsável, uma vez que não sobrecarrega com novas competências a entidade da

transparência, algo que ocorreria se houvesse a obrigação de declaração de filiação em todas as associações.

A proposta do PAN assegura o pleno respeito pela Constituição, já que não pretende alterar o funcionamento

destas organizações, proibir a participação de políticos nas mesmas ou obrigar à publicitação da filiação. Apenas

quer assegurar a criação de um incentivo adicional à transparência.

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