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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, apelo aos grupos parlamentares que queiram intervir que se inscrevam.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente: Esta proposta do PAN tem dois alvos preferenciais, que são, naturalmente, a Maçonaria e o Opus Dei. E, se era esse o objetivo do partido, resta fazer a seguinte pergunta,

à qual o PAN deveria hoje responder: por que não colocar como obrigatória essa menção?

Se ultrapassados os problemas de constitucionalidade, já referidos por reputados juristas, então, era o

momento de o PAN avançar, se quisesse mesmo fazer a diferença, e obrigar a que ficasse claro na declaração

se há, ou não, pertença a organizações discretas. Mas também convinha definir o que eram essas organizações

discretas, porque todos sabemos em que é que vai dar dizer simplesmente «organizações discretas». Vai dar

em absolutamente nada, porque ninguém vai considerar que a organização a que pertence é discreta!

Portanto, o projeto que aqui temos é absolutamente inócuo e, como foi dito ainda agora, ainda por cima, já

está prevista na atual declaração a possibilidade de fazer registo de pertença a outras entidades.

Vamos ser claros: esta era uma grande iniciativa do PAN que, provavelmente pela aproximação ao Partido

Socialista, se tornou numa iniciativa inócua do PAN, porque, todos sabemos, o Partido Socialista não quer que

esta menção seja obrigatória no registo de declaração feito na Assembleia da República.

Sr. Deputado André Silva, desafio-o a alterar a sua proposta de modo a que possa obrigar todos os membros

desta Casa a declarar se pertencem, ou não, a organizações discretas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou concluir, Sr. Presidente. Mas vá mais longe, Sr. Deputado, e permita que na sua proposta se refiram todas as organizações, não só

a Maçonaria e o Opus Dei. Se calhar, talvez algumas associações e organizações animalistas lá possam estar

e talvez o Sr. Deputado possa também, eventualmente, inscrever-se.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN apresenta-nos para discussão uma iniciativa legislativa propondo uma alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o

regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ao olharmos para a designação ou para o título deste projeto de lei, que, segundo os autores, determina a

declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações discretas, em sede de obrigações declarativas,

ficamos com a perceção, a nosso ver errada, de que o regime atualmente em vigor, ou seja, a Lei n.º 52/2019,

não prevê a possibilidade de declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações discretas, em

sede dessas obrigações declarativas. Mas a verdade — facto, aliás, reconhecido pelos próprios autores da

iniciativa, como, de resto, se pode constatar na própria exposição de motivos — é que a Lei n.º 52/2019 já prevê

a existência de um campo para a menção de atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos.

Se é verdade que o regime atual atribui uma natureza facultativa à menção dessas atividades, também é

verdade que esta proposta mantém, nessa matéria, o essencial ao nível dessa natureza facultativa. Ou seja,

atualmente, essa referência é facultativa e, com a proposta que estamos a discutir, facultativa continua. Por isso,

a nosso ver, o projeto de lei não determina coisa alguma, o que faz é alterar a forma de se fazer uso dessa

menção, que, recordo, continua a ser facultativa nesta proposta do PAN.

Quanto ao resto, acompanhamos as preocupações do PAN relativamente às considerações e até à

motivação desta proposta, mas também quanto à necessidade de reforçar a transparência em sede de

cumprimento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Apesar

dos avanços que têm sido dados nesta matéria, nomeadamente através do Código de Conduta dos Deputados

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