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I SÉRIE — NÚMERO 32

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à Assembleia da República, mas não só, a defesa da transparência no exercício de funções públicas é um

caminho que importa e se impõe continuar por todos os motivos e até por uma cultura de responsabilidade

democrática. Uma defesa, aliás, que é ou deve ser um dever central num Estado de direito democrático.

Portanto, face ao que fica dito, temos muitas reservas sobre o contributo real e efetivo desta proposta no que

se refere à transparência que deve nortear o exercício de cargos políticos e de cargos públicos. Essas reservas

não decorrem do facto de a proposta consagrar um campo autónomo para a menção negativa da filiação em

associações ou organizações discretas, no âmbito da declaração única de rendimentos, património, interesses,

incompatibilidades e impedimentos, mas, sim, pelo facto de essa proposta manter a natureza facultativa dessa

referência ou menção.

De qualquer forma, dando o benefício da dúvida, Os Verdes não votarão contra esta proposta do PAN.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Apelo aos Srs. Deputados presentes que ainda não tenham tido oportunidade de se registar que o façam, para que se proceda à verificação final do quórum, embora tenhamos

já quórum mais do que suficiente.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa do PAN é um contributo para uma reflexão que devemos procurar continuar a fazer em torno das condições que garantam a máxima

transparência possível no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos. Diria que essa reflexão nunca é

negativa, mesmo que não haja concordância com as iniciativas propostas.

Naturalmente, há situações que têm de balizar a discussão que estamos a fazer, porque julgo que alguns

dos exemplos dados e das situações concretas trazidas a debate fugiram muito à discussão que teremos de

fazer a partir da proposta do PAN. Situações que constituam a prática de crimes de corrupção, de tráfico de

influências e outras que tais não são objeto desta iniciativa. Essas situações terão de ter o devido combate e

repressão do ponto de vista penal, e é nesse ponto de vista que têm de ser colocadas.

Não é do ponto de vista da transparência que se pode encontrar resposta a problemas criminais, da prática

de corrupção e tráfico de influências, até porque a resposta a esses problemas estaria muito para lá daquilo que

a iniciativa do PAN propõe. Manifestamente, esta iniciativa não seria adequada para combater essas situações,

porque, em termos penais, era preciso muito mais do que o que o PAN propõe.

O que o PAN propõe remete-se a uma outra matéria, que tem que ver com as condições de transparência

no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, o que justifica uma reflexão aprofundada.

Queria, agora, partir para a clarificação de uma interpretação errada, que registei em algumas intervenções

e que acho que deve ser corrigida. Aquilo que já hoje existe não é uma declaração facultativa relativamente às

matérias que o PAN aqui traz, aquilo que hoje existe na obrigação declarativa que já está prevista na lei é uma

declaração obrigatória. Repito, obrigatória! O preenchimento daquele quadro que já hoje existe, nas outras

situações, não tem caráter facultativo, tem caráter obrigatório e refere-se a situações que possam gerar

incompatibilidades e impedimentos.

Portanto, o que hoje existe é a obrigação de preenchimento de um quadro relativo a outras situações que

podem gerar incompatibilidades e impedimentos.

Ora, aquilo que o PAN propõe não se sobrepõe a isto. O que o PAN propõe pode ser, quando muito,

complementar ao que já hoje existe e que é uma declaração facultativa da pertença a determinado tipo de

organizações, que o PAN caracteriza como «discretas», e que vai para lá das incompatibilidades e dos

impedimentos, já não se remete apenas a estes aspetos. Portanto, seria uma declaração que permitiria a

menção, ainda que negativa, à filiação ou à ligação a associações ou organizações que exijam aos seus

aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena

transparência sobre a participação dos seus associados.

Ainda assim, aquilo que o PAN descreve como uma realidade à qual se aplica esta possibilidade de

declaração não é uma realidade homogénea, é uma realidade, digamos assim, que comporta dois tipos de

circunstâncias relativamente à pertença a determinado tipo de organizações.

Primeiro problema que temos pela frente: a declaração deve ser facultativa ou obrigatória? O PAN apresenta

a solução possível, porque, criando uma obrigação declarativa relativamente a estas situações, dificilmente se

consegue ultrapassar problemas de inconstitucionalidade, que são fáceis de identificar e que, em alguns

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