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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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sem excessivo pessimismo antropológico —, sejam elas mais «discretas» ou menos «discretas», sejam elas

partidos, sejam elas instituições da sociedade civil, sejam elas confissões religiosas. Todas, aliás, padecem do

mesmo mal.

Portanto, se o ponto é precisamente este, o de tudo ter de ser absolutamente transparente e ter de se verter

no momento em que se exercem funções públicas, sem qualquer limite, sem qualquer restrição, então que

assuma com coerência isso mesmo e que proponha algo que não é violador do princípio da igualdade,

apontando o dedo especificamente a uma determinada localização, que, obviamente, também não estará isenta

de críticas, como não estão as várias instituições que aqui encontramos.

Aquilo que lemos na exposição de motivos da iniciativa em discussão é, de facto, uma tentativa de construir

um argumentário, que, embora pareça sólido, não é, na realidade. São citados incompatibilidades e

impedimentos, quando, na verdade, na melhor das hipóteses, aquilo que temos em cima da mesa são conflitos

de interesse, porque, como o Sr. Deputado João Oliveira bem apontou, já há um campo obrigatório para

incompatibilidades e impedimentos.

Se não é isso que o Sr. Deputado André Silva pretende, porque não quer proibir coisa nenhuma, então, o

que está aqui em causa é uma matéria de transparência mas ao nível do conflito de interesses. E, se o conflito

de interesses existe, também já é obrigatório que, antes de qualquer intervenção em Plenário ou votação, o

Deputado em causa tenha de identificar esse conflito de interesses. Portanto, não traz nada de novo.

O PAN invocou e projetou na tela, durante a sua intervenção, posições de ilustres pessoas que já se

expressaram no passado sobre esta matéria, como, por exemplo, as do meu camarada António Arnaut, que foi

Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano e que deu nota da obrigação de, voluntariamente, se introduzir essa

filiação.

Mas não confundamos as posições referidas por várias pessoas, aqui mencionadas pelo Sr. Deputado, sobre

o imperativo ético de cada um dar nota daquilo que lhe parece relevante sobre o exercício do mandato, com a

criação de uma obrigação, a fazer constar na lei de forma um pouco estranha, uma vez que é uma obrigação

voluntária e que, ainda assim, é diferente no plano, mais uma vez, da invasão daquilo que pode ser a esfera

privada.

Depois, é referida a legislação sobre os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações

da República Portuguesa, que têm de fazer uma declaração de todas as associações de que são membro e não

especificamente só de algumas. E porquê? Nesse contexto, face à imensa sensibilidade dos temas abordados,

face ao facto de ser fundamental preservar aquela função, entende-se que o equilíbrio de poderes é outro e para

aquela função, para aquela proteção, entendeu-se criar este exemplo concreto de uma declaração e de uma

obrigação identificada por todos.

A indeterminação do conceito é outro problema. O que é «discreto»? O que é secreto? Como é que

conseguimos garantir, agora não a igualdade, a proporcionalidade na forma como esta restrição tem lugar? Ela

é adequada? Ela consegue resolver os objetivos a que se propõe? Ela consegue ser clara e determinável? Ela

é razoável? Temos seríssimas dúvidas de que assim seja.

Finalmente, temos o próprio parecer que a Comissão da Liberdade Religiosa deu sobre esta matéria, que

deve pesar na forma como a encaramos. As dúvidas de constitucionalidade não são de pormenor, não são de

somenos e não são apenas um detalhe, porque, efetivamente, está em causa, naqueles casos em que

expressamente se invocam organizações religiosas, um atentado direto à liberdade religiosa e, noutros, que não

digam respeito a organizações religiosas, tem muito a ver com a consciência individual de cada um, com os

sistemas filosóficos a que se adere.

Então, se há lugar a esta invasão — e uso mesmo esta palavra — da esfera individual de cada um, ela deve

estar bem fundamentada e deve ficar bem comprovada a forma como deve ter lugar.

Portanto, para concluir, neste contexto, perante aquilo que é apresentado, e não descartando a importância

que a transparência tem cada vez mais no nosso dia, não podemos caricaturar a transparência, não podemos

utilizá-la e descredibilizar o esforço que muitos fazem por ela, com iniciativas que ou são inócuas ou que são,

pelo menos, provocatórias e que não têm em conta o real significado da História, tendo o significado negativo

de apontarem a determinados conjuntos da sociedade, a determinados locais, de forma não ad hominem mas

ad institutionem.

Olhemos para aquilo que inspira o legislador em cada momento e tomemos uma decisão ponderada. Por

estas razões, não acompanharemos a iniciativa legislativa apresentada pelo PAN.

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