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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: O PAN propõe a este Parlamento a segunda alteração à Lei n.º 52/2019, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos, recomendando, sumariamente, que qualquer titular desses cargos que pertença

a associações «discretas», como são designadas no projeto de lei, possa, se assim o entender, informar dessa

circunstância.

Coloca-se-nos, pois, um primeiro prisma de apreciação de âmbito jurídico, porque há quem defenda que a

possibilidade facultativa de comunicação já existe no diploma que se pretende alterar. Não concordamos com

essa perspetiva, mas sejamos francos: mesmo que na lei já existisse a possibilidade de, facultativamente, tal

declaração ser feita, a verdade é que a existência dessa possibilidade não cumpre, manifestamente, a sua

finalidade. A possibilidade de comunicar pode até existir, mas a comunicação não existe, pelo que o escudo

jurídico para não aprovar este projeto de lei não colhe, porque, obviamente, todos percebemos o que com ele

se pretende e todos sabemos que ele pode ser melhorado na especialidade.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, ao âmbito substantivo do diploma, começando pela

apreciação da sua constitucionalidade e, nesta dimensão, contrariamente à dimensão opinativa de que agora

usou o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, vou limitar-me a citar o Prof. Jorge Miranda, cuja autoridade, neste

campo, creio dispensar considerações: «Não vejo nenhuma razão para duvidar da não inconstitucionalidade da

iniciativa. Trata-se, tão-só, de um corolário do princípio geral de transparência que deve dominar a vida política

no âmbito de uma democracia pluralista e aberta, em que nada há a esconder ou a ocultar na esfera pública dos

titulares de órgãos públicos».

Trata-se, aqui, da consagração constitucional de um princípio de meridiana compreensão: quaisquer

matérias que possam ser suscetíveis de enquadrar interesses ou posicionamentos relevantes para julgar a

equidade de um servidor público devem, naturalmente, ser de todos conhecidos.

Aliás, é preciso dizer que, para o PSD, só faz sentido a aprovação deste diploma se a comunicação que com

ele se exige não for meramente facultativa, mas antes obrigatória. Nem se percebe que possa ser de outra

forma! Naturalmente, poder-se-á afirmar que esta obrigatoriedade de comunicação acaba por contrariar a

natureza eventualmente secreta das organizações que assim se pretendam manter. Isso é verdade! Mas a

natureza secreta das organizações não pode servir de escudo aos seus membros.

O Prof. Jorge Miranda, a este propósito, diz-nos, ainda, o seguinte: «Uma coisa é, como bem se sabe, o

direito à reserva da intimidade da vida privada e outra coisa é a intimidade associativa. São realidades diferentes

as associações prosseguirem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas ou

prosseguirem-nos à margem do conhecimento da comunidade».

Esta questão parece, inclusive, ser consensual nas organizações que o PAN, no seu projeto de lei, selecionou

como podendo estar abrangidas por este diploma. Dispenso-me de as citar na integralidade, porque essas

afirmações foram já referidas na intervenção do PAN, mas quer António Arnaut quer Mário Martin Gui afirmaram

ser favoráveis a que, nas respetivas organizações, os maçons se devam afirmar voluntariamente como tal e

que, sem qualquer dúvida, devem manifestar a sua qualidade. E também, já agora, Monsenhor José Rafael

Espírito Santo, vigário regional do Opus Dei, em pronúncia sobre este mesmo diploma, afirmou: «A prelatura do

Opus Dei exclui, intrinsecamente, qualquer tipo de secretismo e de falta de transparência».

Pois, se assim é, Sr.as e Srs. Deputados, que hesitações poderá haver em prosseguir este caminho? Com

franqueza, não vemos que hesitações ou dúvidas possam surgir, porque, enfim, diz a sabedoria popular que

«quem não deve não teme», e assim será, de facto, para organizações que têm, com esta iniciativa, a melhor e

mais cristalina oportunidade de combater suspeições, porventura injustas, que sobre elas possam recair e

demonstrar os interesses legítimos que perseguem.

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