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I SÉRIE — NÚMERO 32

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atividade de forma condicionada, outras a reabrir apenas em junho e outras que, infelizmente, nas circunstâncias

atuais, ainda não conseguiram abrir em plenitude.

Consideramos, por este motivo, que o documento trazido a debate pelo Governo é uma proposta feliz, por

ser correta no diagnóstico e acertada na ação.

Em primeiro lugar, porque responde a diferentes exigências, próprias das dinâmicas distintas de diversos

setores de atividade, protegendo aqueles que ainda não podem reabrir a sua atividade, não os onerando com o

pagamento de rendas vencidas desde março de 2020, que, apenas faseadamente, retomarão em janeiro de

2022.

Em segundo lugar, este diploma protege a não cessação de contrato até junho de 2021, isto é, temos a

garantia de que ninguém, neste período, fica sem a possibilidade de lutar pelo seu negócio e de continuar a

prosseguir a sua atividade.

Em terceiro lugar, e porventura o aspeto mais relevante, este diploma tem de ser lido em conjunto com outros

programas e com outras medidas do Governo, em particular o Programa APOIAR, no qual existem linhas

específicas de apoio ao pagamento de rendas vencidas no valor de 400 milhões de euros — sendo 300 milhões,

destes 400, a fundo perdido —, pelo próprio Estado.

Aqui, também está visível uma opção política. Nós não apostamos em exigências de perdão de rendas que

sejam apetecíveis para quem paga, mas, porventura, também injustas para quem recebe. Nós não demarcamos

o Estado do envolvimento direto neste processo e, por isso, promovemos mecanismos de esforço tripartido entre

os senhorios, os arrendatários e o próprio Estado português.

Sr.as e Srs. Deputados, se é verdade que nós representamos todos os portugueses, também é verdade que

também temos obrigação de defender, em primeiro lugar, quem mais precisa de nós.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Com estas medidas, estamos a dar justiça a quem quer continuar com os seus negócios, estamos a dar tempo e estabilidade para que estas pessoas possam superar este momento

difícil, com apoio do Estado, maioritariamente a fundo perdido, e com respeito pelas relações contratuais que

foram estabelecidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que nos trazem, hoje, em matéria de rendas, vão do absurdo ao inqualificável, em alguns casos.

Temos propostas que querem prolongar no tempo contratos que já nem as partes querem prolongar e isso é

um tipo de aberração para a qual, um dia, olharemos para ver ao ponto em que vão.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não é verdade! É falso!

O Sr. André Ventura (CH): — Mas mesmo o projeto do PAN, que protege e acautela interesses em jogo, não trata devidamente do problema da retroatividade que vai colocar-se no Tribunal Constitucional, com toda a

certeza. Assim como não clarifica o que quer clarificar, pois diz que vai clarificar o âmbito de extensão, mas,

depois, diz: «outlets, retail parks, entre outros». Como é que clarificamos, dizendo «entre outros»? Vamos ter

exatamente o mesmo problema com esta expressão na relação da regulação comercial.

Mas é no Governo que devemos centrar as nossas preocupações, porque, há uma semana, o Sr. Secretário

de Estado disse, nesta Casa, que iríamos ter as tais linhas a fundo perdido e que estas estariam, em breve,

consagradas, mas, nesta proposta de lei, não estão consagradas nenhumas linhas a fundo perdido. O que está

e o que há, na sua proposta, é mais endividamento e mais crédito, o que irá levar as famílias, novamente, a

endividarem-se, numa estratégia que todos conhecemos em matéria fiscal.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

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19 DE DEZEMBRO DE 2020 13 O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Pres
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