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I SÉRIE — NÚMERO 32

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O Sr. André Silva (PAN): — Para nós, é muito claro, Srs. Deputados: quem não está em condições de poder revelar os interesses defendidos por associações a que pertençam, sejam elas secretas ou discretas —

podemos afinar essa definição em especialidade —, não tem condições para o exercício de cargos públicos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já lhe pedi para terminar.

O Sr. André Silva (PAN): — Auscultados todos os partidos políticos e analisado o debate parlamentar, percebemos que o único partido que iria votar contra esta iniciativa é o Partido Socialista. Todos os outros

partidos ou são favoráveis ou viabilizam uma clarificação em sede de especialidade.

Portanto, iremos baixar este projeto à especialidade, porque o País precisa, e merece, de mais ética e

transparência na vida política.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final da nossa agenda no que diz respeito a debates.

Vamos, agora, passar ao período regimental de votações, uma vez que temos todas as condições para

começar desde já, pois estão registados quase 200 Deputados.

Começamos com o Projeto de Voto n.º 426/XIV/2.ª (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo CDS-PP,

pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, pelo PCP, pelo PAN, pelo PEV, pelo IL e pela Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento do agente da PSP António José Pinto Doce. Peço ao

Sr. Secretário Nelson Peralta que proceda à sua leitura.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«No sábado passado, 12 de dezembro, em Évora, o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) António

José Pinto Doce, de 45 anos, ao tentar impedir a fuga de um homem que agredia a companheira em plena via

pública, foi atropelado pela viatura do agressor e arrastado cerca de 40 metros, ficando em estado muito grave.

Infelizmente, devido à gravidade das lesões sofridas, viria a falecer nas primeiras horas do dia seguinte,

domingo, dia 13 de dezembro, deixando mulher e dois filhos.

O agente António Doce, que pertencia ao Comando Distrital de Évora da PSP, não estava em serviço, mas

interveio para fazer cessar o crime em curso quando presenciou as agressões.

A violência doméstica é um crime público inscrito no artigo 142.º do Código Penal, inaceitável e intolerável,

com o qual não se pode ter qualquer tipo de complacência e que, apesar de todos os avanços, continua a ter

elevada incidência. Só este ano já morreram 20 pessoas vítimas de violência doméstica. Esta podia ter sido

mais uma, que o gesto do agente da Esquadra de Trânsito de Évora evitou, em detrimento da sua própria vida,

contrariando corajosamente a ainda existente desvalorização da violência contra as mulheres.

António José Pinto Doce dignificou a farda que não vestia no momento dos atos por não se encontrar de

serviço, representando um Estado que não ignora as vítimas de violência e as pessoas em situação de

vulnerabilidade e demonstrando igualmente um sentido de missão exemplar, permanente e merecedora, por

isso mesmo, do reconhecimento da Assembleia da República, perante a evidência do elevado risco que envolve

o desempenho da sua missão por parte de todos os profissionais das forças de segurança e os inerentes riscos

imponderáveis para a sua integridade física e para a sua própria vida.

Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do agente António Doce e enaltece

e louva o seu profundo sentido de missão, expressando as suas condolências, respeito e solidariedade aos seus

familiares, amigos, colegas de profissão da Polícia de Segurança Pública e aos Comandos Nacional e Distrital

daquela força de segurança.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, evidentemente, associo-me a este voto. Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, na sequência da votação a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

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