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I SÉRIE — NÚMERO 33

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Projetos de Lei n.os 521/XIV/2.ª (BE) — Altera o regime do complemento solidário para idosos, fazendo depender

a sua atribuição da situação de pobreza do idoso e não do rendimento dos filhos e garantindo a convergência

do valor de referência com o limiar de pobreza, 567/XIV/2.ª (PCP) — Melhora as condições de atribuição do

complemento solidário para idosos e 583/XIV/2.ª (PEV) — Condições de atribuição do complemento solidário

para idosos (alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar a APRe! (Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados), a sua direção e a sua presidente, que marca

presença neste debate, e, sobretudo, todas e todos os milhares de peticionários que trouxeram a este

Parlamento o tema do complemento solidário para idosos (CSI).

Esta prestação social, que existe desde 2006, tem sido um instrumento fundamental para combater a pobreza

entre os idosos, uma pobreza que resulta, em grande medida, de pensões muito baixas, que, por sua vez,

resultam de um padrão de salários baixos, de carreiras contributivas pobres e do facto de haver tantas mulheres

no nosso País — são sobretudo elas as beneficiárias do CSI — cujo trabalho no campo, trabalho informal,

trabalho doméstico ou trabalho de cuidados não conta para a sua carreira contributiva.

Não é um acaso que, dos 161 622 beneficiários do CSI, em novembro de 2020, no mês passado, mais de

70% sejam mulheres. Aliás, se não houvesse transferências sociais, a pobreza entre os idosos, que se situa

hoje em cerca de 18%, seria de mais de 50%, o que demonstra o quão fundamental é o Estado social.

Apesar da importância de uma prestação como a do complemento social para idosos, que sofreu cortes

fortíssimos entre 2011 e 2015 — cortes de que não nos esquecemos e que ocorreram durante o Governo do

PSD e do CDS —, e, apesar de, desde 2016, se ter vindo a aumentar paulatinamente o valor do CSI, hoje, ele

não só está muito aquém das necessidades como até do próprio objetivo com que foi criado, em primeiro lugar

pelo valor de referência.

Se o complemento solidário para idosos foi criado para retirar as pessoas de uma situação de pobreza, não

faz nenhum sentido que o seu valor esteja tão abaixo do limiar de pobreza. Na verdade, para ter acesso ao CSI,

um pensionista sozinho não pode receber mais do que 5258,30 € por ano, o que corresponde a uma pensão de

reforma de 375 € por mês. Pelas atuais regras, todos os pensionistas que receberem uma reforma acima deste

valor ficam de fora do CSI.

O CSI deveria ter como valor de referência o limiar de pobreza, mas está hoje muito aquém desse limiar,

havendo cerca de 65 € de diferença entre o valor mensal de referência do CSI e o do limiar de pobreza. Isto

significa que quem recebe o CSI permanece, apesar de o receber, numa situação de pobreza, e é para corrigir

esta situação que apresentamos hoje este projeto de lei.

Em segundo lugar, a condição de recursos do CSI tem regras de exclusão que, além de injustas, são um

atentado à independência e à própria autonomia das pessoas idosas, ao continuar a exigir para alguns

beneficiários a inclusão do rendimento dos filhos, independentemente de os idosos não viverem com os seus

filhos ou, até, da relação de proximidade que com eles mantenham.

É certo que um acordo estabelecido com o Bloco para o Orçamento do Estado para 2020 permitiu eliminar

já este ano, no segundo e terceiro escalões, os rendimentos dos filhos da contabilização do rendimento dos

idosos para o CSI. Como as pessoas idosas não estão sob tutela, é importante que se retire definitivamente a

consideração do rendimento dos filhos do cálculo do rendimento dos idosos para a atribuição do CSI, pois esta

é uma regra de exclusão que cria um constrangimento inaceitável.

Acompanhando, por isso, os objetivos, os argumentos e as propostas desta petição lançada pela APRe!, o

objetivo do projeto de lei do Bloco de Esquerda é o de corrigir estas injustiças, fazendo, por um lado, convergir

automaticamente o valor de referência do CSI com o do limiar de pobreza e, por outro lado, eliminando definitiva

e integralmente a referência ao rendimento dos filhos da condição de recursos do CSI.

Esperamos, Sr.as e Srs. Deputados, que estas duas matérias possam ser aprovadas por este Parlamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

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