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23 DE DEZEMBRO DE 2020

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Em todo o mundo, e Portugal não é alheio a este fenómeno, a população com 60 ou mais anos está a crescer

mais rapidamente do que todos os grupos etários mais jovens, sendo que, em 2017, representava já 13% da

população global. Aliás, as estimativas de entidades como as Nações Unidas apontam para que o número de

idosos acima dos 60 anos possa duplicar até 2050 e triplicar até 2100.

Só na Europa está concentrado um quarto da população com 60 anos ou mais, e Portugal não foge a esta

tendência. São sobejamente conhecidos os números que apontam não só para a tendência de envelhecimento

populacional, que se vem registando no nosso País, como ainda alertam para uma perda populacional por via

da diminuição do número de nascimentos.

Ainda que as pessoas mais velhas possam e devam ser vistas, cada vez mais, como contribuintes para o

desenvolvimento, têm tardado as medidas efetivas para que as suas competências possam estar mais

interligadas com as políticas e os programas transversais.

Pior: chegadas a esta idade, há um declínio no apoio social do Estado a esta população e o que se verifica

é que estas pessoas são, muitas vezes, empurradas para a pobreza ou para a privação material, o que é

absolutamente inaceitável.

Para que se opere uma mudança paradigmática na forma como tratamos e integramos os mais velhos na

nossa sociedade, particularmente com a previsão de redução do número de jovens nas próximas décadas,

muitos países, incluindo Portugal, irão enfrentar pressões fiscais fortíssimas e políticas na esfera dos sistemas

públicos de saúde, providência e proteção social para a população com a faixa etária mais avançada.

Contudo, há um debate que não temos feito, há um debate para o qual já várias vezes aqui alertámos e que

tem a ver com a própria sustentabilidade de segurança social, ao qual Portugal não pode fugir, a par daquilo

que nos trazem hoje estas iniciativas legislativas, que pretendem que não se considerem os rendimentos do

agregado familiar na atribuição do complemento solidário para idosos.

Sabemos que, muitas vezes, dada a dureza da vida que levam, das conjunturas económicas e sociais, das

circunstâncias em que as comunidades vivem, entre outros fatores, os idosos portugueses vivem situações

particularmente dramáticas, seja de solidão, seja de pobreza extrema, situações que não podemos aceitar para

quem já deu tanto contributo. Hoje, vemos muitas destas pessoas sem saber como pagar o que comer, o que

vestir, os medicamentos de que precisam para se cuidar. Que futuro Portugal tem para lhes oferecer?

É por isso que, evidentemente, acompanharemos as iniciativas que estão hoje em cima da mesa, com o

desafio de fazermos uma reflexão mais aprofundada daquilo que devemos dar a estas pessoas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar os peticionários e, desde logo, a Sr.ª Presidente da APRe!, aqui presente.

A petição e parte do conteúdo das iniciativas legislativas que aqui estamos a discutir fazem uma análise que

é relevante sobre o critério de acesso a esta prestação social e sobre se os rendimentos dos filhos devem ou

não contar para a avaliação dessa condição de recursos e de acesso à prestação social.

Acontece que, no Orçamento do Estado para 2020, o ano em que estamos, o artigo 133.º, que foi introduzido

por uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista, refere que, e cito, «Durante o ano de 2020,

o Governo avaliará as regras de atribuição do complemento solidário para idosos (…)», designadamente a

questão dos rendimentos dos filhos na avaliação dos recursos do requerente.

Portanto, não é a primeira vez que aqui discutimos matérias relativas a apoios sociais que estão previstas

em anteriores Orçamentos do Estado, designadamente no Orçamento do Estado para este ano. Certamente,

não se considerará que essa questão foi colocada só para cumprir calendário ou para cumprir condições de

apoio ao Governo pelos partidos de esquerda. Acreditamos mesmo que é para concretizar o apoio aos mais

idosos.

Perguntamos: onde é que está essa avaliação prevista no Orçamento? Onde é que estão as conclusões

dessa avaliação, para que possamos legislar de forma rigorosa?

Não podemos continuar a ter, sucessivamente, iniciativas nos Orçamentos do Estado — neste caso,

introduzidas pelo próprio Grupo Parlamentar do Partido Socialista e aprovadas — que não têm seguimento. Não

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